5.318, De 22.12.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.318 DE 22
DE DEZEMBRO DE 2004.
(Revogado pelo Decreto nº
5.681, de 2006)
Altera a redação do art.
3o do Decreto nº 940, de 27 de setembro de 1993, que
dispõe sobre a diária no exterior, do servidor público civil e
militar, integrante de equipe de apoio ou de comitiva do Presidente
ou do Vice-Presidente da República.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto no art. 36 da Lei no 5.809, de 10 de
outubro de 1972,
       
DECRETA:
       Art. 1o  O art. 3o do
Decreto no 940, de 27 de setembro de 1993,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.  3o  Correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias do Ministério das Relações Exteriores as
despesas de hospedagem e de diárias das autoridades integrantes das
comitivas oficiais do Presidente, do Vice-Presidente da República
ou do titular daquele Ministério, bem assim dos integrantes de
equipe de apoio, em viagem ao exterior." (NR)
       
Art.  2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 22 de dezembro de 2004;
183o da Independência e 116o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.2004