5.322, De 28.12.2004
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.322 DE 28
DE DEZEMBRO DE 2004.
Acresce e altera dispositivo do
Decreto no 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, que
dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o
cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício
de 2004, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
9o, § 1o, da Lei Complementar
no 101, de 4 de maio de 2000,
DECRETA:
Art. 1o O art. 17 do Decreto
no 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, passa a
vigorar acrescido do seguinte § 4o:
"§ 4o O Ministro de
Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá prorrogar, até 31
de dezembro de 2004, o prazo estabelecido neste artigo para o
atendimento de despesas não previstas no § 3o."
(NR)
Art. 2o O valor da reserva constante do Anexo I do Decreto no 4.992,
de 2004, fica ampliado em R$ 296.000.000,00 (duzentos e noventa
e seis milhões de reais).
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2004; 183o
da Independência e 116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.2004 -
Edição extra e retificado no D.O.U. de 10.1.2005