5.329, De 30.12.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.329 DE 30
DE DEZEMBRO DE 2004.
Prorroga a validade dos Restos a
Pagar inscritos no exercício financeiro de 2003 e anteriores.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Fica prorrogado, até 31 de dezembro de
2005, em caráter excepcional, respeitada a prescrição qüinqüenal, o
prazo de validade, assim como de pagamento, dos Restos a Pagar do
exercício financeiro de 2003 e anteriores, dos seguintes órgãos do
Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social:
        I - 26000 - Ministério da
Educação;
        II - 36000 - Ministério da
Saúde;
        III - 39000 - Ministério dos
Transportes;
        IV - 51000 - Ministério do
Esporte;
        V - 52000 - Ministério da
Defesa;
        VI - 53000 - Ministério da
Integração Nacional; e
        VII - 56000 - Ministério das
Cidades.
        Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 30 de dezembro de 2004; 183o
da Independência e 116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.2004