5.330, De 4.1.2005
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.330 DE 4 DE
JANEIRO DE 2005.
Consolida os limites de movimentação
e empenho de que tratam os Anexos I, II e III do Decreto
no 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a
programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma
mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2004, e
dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Os limites globais de
movimentação e empenho liberados na forma dos Anexos I, II e III do Decreto
no 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, são os
consolidados nos termos do Anexo deste Decreto.
Parágrafo único. Fica
convalidada a utilização de limites de que trata o caput,
desde que respeitados os valores estabelecidos para cada órgão ou
unidade orçamentária.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de janeiro de 2005; 184o
da Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.1.2005
ANEXO
LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
AUTORIZADOS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2004
(ANEXO I, II E III DO DECRETO
No 4.992, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004, NA SUA REDAÇÃO
ATUAL)
R$ Mil
ÓRGÃOS OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
LIMITES GLOBAIS
20000
PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA
623.367
20102
GABINETE DA
VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
2.603
20114
ADVOCACIA-GERAL DA
UNIÃO
79.075
22000
MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
735.544
24000
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E
TECNOLOGIA
2.133.550
25000
MINISTÉRIO DA
FAZENDA
1.632.279
26000
MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO
6.259.420
28000
MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
540.393
30000
MINISTÉRIO DA
JUSTIÇA
1.245.691
32000
MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA
386.194
33000
MINISTÉRIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL
1.251.333
35000
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES
EXTERIORES
926.493
36000
MINISTÉRIO DA SAÚDE
29.139.955
38000
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO
615.822
39000
MINISTÉRIO DOS
TRANSPORTES
2.698.500
41000
MINISTÉRIO DAS
COMUNICAÇÕES
400.000
42000
MINISTÉRIO DA
CULTURA
258.756
44000
MINISTÉRIO DO MEIO
AMBIENTE
401.886
47000
MINISTÉRIO DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
349.171
49000
MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
1.532.284
51000
MINISTÉRIO DO
ESPORTE
237.444
52000
MINISTÉRIO DA
DEFESA
4.947.294
53000
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO
NACIONAL
910.767
54000
MINISTÉRIO DO
TURISMO
360.295
55000
MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
5.805.078
56000
MINISTÉRIO DAS
CIDADES
1.233.652
71000
ENCARGOS FINANCEIROS DA
UNIÃO
925
73101
RECURSOS SOB SUPERVISÃO
DO MINISTÉRIO DA FAZENDA
135.917
74000
OPERAÇÕES OFICIAIS DE
CRÉDITO
37.596
T O T A L
64.881.284
Fontes:
100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132,
133, 134, 135, 139, 141, 142, 147, 148, 149, 150, 151, 153, 155,
157, 158, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 179, 180, 181, 246, 247,
249, 250, 280, 281, 293, e suas correspondentes, resultantes da
incorporação de saldos de exercícios anteriores.