5.333, De 6.1.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.333 DE 6 DE
JANEIRO DE 2005.
Revogado pelo
Decreto nº 6.971, de 2009
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Altera o Estatuto Social do
Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, aprovado pelo
Decreto no 3.972, de 16 de outubro de 2001.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o
disposto nos arts. 5o e 6o,
parágrafo único, da Lei no 5.615, de 13 de
outubro de 1970,
        DECRETA:
       
Art. 1o  Os arts. 4o e 16 do
Estatuto Social do Serviço Federal de Processamento de Dados -
SERPRO, aprovado pelo Decreto no
3.972, de 16 de outubro de 2001, passam a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 4o  O
capital social do SERPRO é de R$ 136.060.161,03 (cento e trinta e
seis milhões, sessenta mil, cento e sessenta e um reais e três
centavos), integralmente subscrito pela União.
.....................................................................................".
(NR)
"Art. 16.  .....................................................................................
§ 1o  Na
hipótese de vacância do cargo, em que não haja a imediata
designação específica do titular, o Diretor-Presidente indicará,
imediatamente à vacância, o Auditor-Geral Interino, para aprovação
do Conselho Diretor.
§ 2o  Na
hipótese de afastamentos eventuais por férias, licença-prêmio,
licença-saúde e outros afastamentos legais, o Auditor-Geral,
titular ou interino, escolherá um substituto, dentre empregados da
Auditoria, designando-o de forma ordinária." (NR)
        Art. 2o  Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 6 de janeiro de 2005;
184o da Independência e 117o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
7.1.2005