5.334, De 6.1.2005
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.334 DE 6 DE
JANEIRO DE 2005.
Dá nova redação ao art. 21 e revoga
o art. 22 do Decreto no 89.817, de 20 de junho de
1984, que estabelece as Instruções Reguladoras das Normas Técnicas
da Cartografia Nacional.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.84,
inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O
art. 21 do
Decreto no 89.817, de 20 de junho de 1984,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21. Os referenciais
planimétrico e altimétrico para a Cartografia Brasileira são
aqueles que definem o Sistema Geodésico Brasileiro - SGB, conforme
estabelecido pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE, em suas especificações e normas."(NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3o Fica revogado o art. 22 do Decreto
no 89.817, de 20 de junho de 1984.
Brasília, 6 de janeiro de 2005; 184o da
Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.1.2005