5.335, De 12.1.2005
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.335 DE 12
DE JANEIRO DE 2005.
Dá nova redação a alínea "a" do
inciso II do art. 4o do Decreto
no 3.998, de 5 de novembro de 2001, que
regulamenta, para o Exército, a Lei no 5.821, de
10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais
da Ativa das Forças Armadas.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o A
alínea "a" do
inciso II do art. 4o do Decreto
no 3.998, de 5 de novembro de 2001, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"a) um quinto da relação única dos
Coronéis das Armas e do QMB;" (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 12 de janeiro de
2005; 184o da Independência e
117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Alencar Gomes da Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.1.2005