5.336, De 12.1.2005
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.336 DE 12
DE JANEIRO DE 2005.
Dispõe sobre a execução da Ata de
Retificação do Trigésimo Protocolo Adicional ao Acordo de
Complementação Econômica no 35, entre os Governos
da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da
República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, na
condição de Estados Partes do MERCOSUL, e da República do Chile, de
10 de junho de 2004, para correção de erro de concordância, na
versão em português, na preferência outorgada pelo Brasil no item
NALADI/SH 2204.21.10.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado
de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e
aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo
no 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a
modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que, em 25 de
junho de 1996, os Governos da República Federativa do Brasil, da
República Argentina, da República do Paraguai e da República
Oriental do Uruguai, na condição de Estados Partes do MERCOSUL, e
da República do Chile assinaram o Acordo de Complementação
Econômica no 35, incorporado ao ordenamento
jurídico brasileiro pelo Decreto no 2.075, de 19
de novembro de 1996;
Considerando que a
Secretaria-Geral da ALADI lavrou, em 10 de março de 2004, em
Montevidéu, Ata de Retificação do Trigésimo Protocolo Adicional ao
Acordo de Complementação Econômica no 35;
DECRETA:
Art. 1o A
Ata de Retificação do Trigésimo Protocolo Adicional ao Acordo de
Complementação Econômica no 35, entre os Governos
da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da
República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, na
condição de Estados Partes do MERCOSUL, e da República do Chile,
apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão
inteiramente como nela se contém.
Art. 2o A
margem de preferência tarifária relativa ao item NALADI/SH
2204.21.10, outorgada nos termos da Ata de Retificação mencionada
no art. 1o, considera-se vigente desde 4 de
outubro de 2002, data da publicação do Decreto no
4.404, de 3 de outubro de 2002.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 12 de janeiro de 2005; 184o
da Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.1.2005
ATA DE RETIFICAÇÃO DO ACORDO DE
COMPLEMENTAÇÃO
ECONÔMICA No 35
(MERCOSUL CHILE)
Na cidade de Montevidéu, aos
dez dias do mês de junho de dois mil e quatro, a Secretaria-Geral
da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), em uso das
faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de
Representantes, como depositária dos Acordos e Protocolos assinados
pelos Governos dos países-membros da ALADI, e em conformidade com o
estabelecido em seu Artigo Terceiro, faz constar:
Primeiro.- Que a Delegação
Permanente do Brasil junto à ALADI e ao MERCOSUL, mediante Nota
No 052/04, datada em 3 de junho de 2004,
comunicou à Secretaria-Geral a constatação de um erro de
concordância entre as versões nos idiomas português e espanhol,
registrado no Trigésimo Protocolo Adicional ao Acordo de
Complementação Econômica No 35, assinado entre os
Governos dos Estados Partes do MERCOSUL e o Governo da República do
Chile.
Segundo.- Que o erro se
constata na versão em idioma português, na preferência outorgada
pelo Brasil, no item NALADI/SH 2204.21.10 "Vinhos finos de mesa", e
consiste em que na observação, ao estabelecer a "relação álcool em
peso /extrato seco reduzido", registrou-se "de 5,2 para os vinhos
tintos, de 6,7 para os vinhos brancos e de 6,2 para os vinhos
rosados", quando se devia registrar "de até 5,2 para os vinhos
tintos, até 6,7 para os vinhos brancos e até 6,2 para os vinhos
rosados".
Terceiro.- Que a
Secretaria-Geral constatou que a falta de concordância existe na
versão em idioma português, já que na versão em idioma espanhol a
mencionada observação está corretamente registrada, como consta no
Vigésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica
No 35, assinado em 20 de setembro de 1999.
Quarto.- Pelo exposto, a
Secretaria-Geral procede a substituir, na versão em idioma
português do Anexo I do Trigésimo Protocolo Adicional ao Acordo de
Complementação Econômica N° 35, assinado em 30 de agosto de 2002,
na preferência outorgada pelo Brasil no item NALADI/SH 2204.21.10
"Vinhos finos de mesa", o ponto 3 da observação, pelo seguinte:
3) Relação álcool em
peso/extrato seco reduzido de até 5,2 para os vinhos tintos, até
6,7 para os vinhos brancos e até 6,2 para os vinhos rosados.
E, para que conste, esta
Secretaria-Geral lavra a presente Ata de Retificação no lugar e
data indicados, em um original nos idiomas português e espanhol,
sendo ambos os textos igualmente válidos.