5.337, De 12.1.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.337 DE 12
DE JANEIRO DE 2005.
Dispõe sobre os efetivos do pessoal
militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2005.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
IV do art. 84 da Constituição, e de acordo com o disposto no art.
1o da Lei no 8.071, de 17 de
julho de 1990,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Os efetivos de Oficiais-Generais,
Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e
Soldados  do Exército, em serviço ativo, a vigorar no ano de 2005,
obedecerão ao disposto no Anexo a este Decreto.
        Parágrafo único.  O
Comandante do Exército baixará os atos complementares para a
execução deste Decreto, podendo, inclusive, alterar, em até vinte
por cento, os efetivos de que tratam os Quadros II, III, IV, V e
VI, nos postos e graduações, para atender às flutuações decorrentes
da administração do pessoal militar, respeitando os limites
estabelecidos no § 2o do art.
1o da Lei no 7.150, de
1o de dezembro de 1983, e no inciso II do art.
8o da Lei no 6.923, de 29 de
junho de 1981.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o
de janeiro de 2005.
        Brasília, 12 de janeiro de 2005; 184o
da Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Alencar Gomes da Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.1.2005
A N E X O
I - OFICIAIS-GENERAIS:
POSTO
COMBATENTE
DOS SERVIÇOS
ENGENHEIRO MILITAR
QUANTIDADE
INTENDENTE
MÉDICO
General-de-Exército
14
-
-
-
14
General-de-Divisão
33
2
1
3
39
General-de-Brigada
68
5
3
7
83
S O M A
115
7
4
10
136
II - OFICIAIS DE CARREIRA:
ARMAS, QUADROS
OU SERVIÇOS
POSTOS
QUANTIDADE
Cel
Ten Cel
Maj
Cap
1o Ten
2o Ten
ARMAS e QMB
900
1.293
1.454
3.218
1.625
820
9.310
INTENDÊNCIA
66
101
149
520
252
108
1.196
MÉDICO
42
92
256
305
373
-
1.068
DENTISTA
20
67
68
91
91
-
337
FARMACÊUTICO
13
45
64
95
73
-
290
Q E M
46
54
149
362
290
-
901
Q C O
-
-
120
662
898
-
1.680
Q C M
1
8
10
17
6
8
50
Q A O
-
-
-
250
837
825
1.912
S O M A
1.088
1.660
2.270
5.520
4.445
1.761
16.744
III  OFICIAIS TEMPORÁRIOS:
POSTO
OCT / OIT
OMT/ODT/OFT/OVT
OTT/OEMT/QCM
QUANTIDADE
1º TENENTE
1.178
1.520
341
3.039
2º TENENTE
1.456
2.256
768
4.480
S O M A
2.634
3.776
1.109
7.519
IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS
DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL (QE) E SARGENTOS
TEMPORÁRIOS:
GRADUAÇÃO
DE CARREIRA
QE
TEMPORÁRIOS
QUANTIDADE
SCT/SIT/SST
STT/SMT
SUBTENENTE
3.648



3.648
1º SARGENTO
8.715



8.715
2º SARGENTO
11.533



11.533
3º SARGENTO
13.129
4.455
4.047
2.750
24.381
S O M A
37.025
4.455
6.797
48.277
V - PRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E
SOLDADOS:
ESPECIFICAÇÃO
QUANTIDADE
TAIFEIROS
MOR
177
DE 1ª CLASSE
532
DE 2ª CLASSE
258
SOMA PARCIAL
967
CABOS E SOLDADOS
CABO
34.677
SOLDADO
124.293
SOMA PARCIAL
158.970
S O M A
159.937
VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS:
ESPECIFICAÇÃO
QUANTIDADE
OFICIAIS-GENERAIS
136
OFICIAIS
DE CARREIRA
16.744
TEMPORÁRIOS
7.519
SOMA PARCIAL
24.263
PRAÇAS
SUBTENENTES E SARGENTOS
DE CARREIRA
37.025
DO QUADRO ESPECIAL
4.455
TEMPORÁRIOS
6.797
SOMA PARCIAL
48.277
TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS
TAIFEIROS
967
CABOS
34.677
SOLDADOS
124.293
SOMA PARCIAL
159.937
TOTAL GERAL
232.613