5.349, De 20.1.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.349 DE 20
DE JANEIRO DE 2005.
Altera dispositivos do Decreto
no 2.153, de 20 de fevereiro de 1997, que
estabelece e organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros
Navais da Marinha, dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos
de Distritos Navais e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista
o disposto no art. 6o da Lei Complementar
no 97, de 9 de junho de 1999, e art. 32 da Lei
no 9.649, de 27 de maio de 1998,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Os arts. 1o,
7o e 10 do Decreto no 2.153, de
20 de fevereiro de 1997, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 1o  .........................................................
......................................................................
XI - Comando do
9º Distrito Naval." (NR)
"Art. 7o  São
diretamente subordinados aos Comandos de Distritos Navais os
comandos de forças, flotilhas, grupamentos e unidades, sob a
denominação genérica de Forças Distritais." (NR)
"Art. 10.
.........................................................
......................................................................
IV -
................................................................
......................................................................
c) área terrestre que
abrange os Estados do Amapá, Maranhão, Pará e Piauí;
......................................................................
IX - Comando do
9º Distrito Naval (Com9oDN), com
sede em Manaus (AM):
a) área fluvial e
lacustre, que abrange as bacias fluviais, lagos e lagoas na área
terrestre sob sua jurisdição; e
b) área terrestre, que
abrange os Estados do Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima." (NR)
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
       
Art. 3o  Fica revogado o parágrafo único do art.
7o do Decreto no 2.153, de 20
de fevereiro de 1997.
        Brasília, 20 de janeiro de
2005; 184o da Independência e
117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Alencar Gomes da Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.1.2005