5.361, De 31.1.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.361 DE 31
DE JANEIRO DE 2005.
Dispõe sobre a execução do Acordo de
Complementação Econômica no 59, entre os Governos
da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da
República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai, Estados
Partes do Mercosul, e os Governos da República da Colômbia, da
República do Equador, da República Bolivariana da Venezuela, Países
Membros da Comunidade Andina.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e
        Considerando que o Tratado
de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e
aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo
no 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a
modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
        Considerando que os
plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa
do Brasil, da República do Paraguai, da República Oriental do
Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e da República da Colômbia, da
República do Equador, da República Bolivariana da Venezuela, Países
Membros da Comunidade Andina, com base no Tratado de Montevidéu de
1980, assinaram o Acordo de Complementação Econômica
no 59;
       
DECRETA:
        Art. 1o  O
Acordo de Complementação Econômica nº 59, entre os
Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil,
da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai, Estados
Partes do Mercosul, e da República da Colômbia, da República do
Equador, da República Bolivariana da Venezuela, Países Membros da
Comunidade Andina, apenso por cópia ao presente Decreto, será
executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 31 de janeiro de 2005; 184o
da Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimarães Neto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.2.2005
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Texto do
acordo
Anexo I
Anexo II
Anexo
II-Apêndice 1
Anexo
II-Apêndice 1 (notas explicativas - 
Colômbia-Argentina-continuação)
Anexo
II-Apêndice 1 (notas explicativas -  Equador-Argentina,
Equador-Brasil e Equador-Uruguai)
Anexo II-Apêndice 1 (notas explicativas -  Equador - Argentina,
Equador - Brasil e Equador-Uruguai - Continuação)
Anexo
II - Apêndice 1 (notas explicativas -  Venezuela - Argentina,
Venezuela - Brasil, Venezuela- Paraguai e
Venezuela-Uruguai)
Anexo
II - Apêndice 1 (notas explicativas-  Venezuela-Argentina,
Venezuela-Brasil, Venezuela-Paraguai e Venezuela-Uruguai -
Continuação)
Anexo
II - Apêndice 2 (notas explicativas -  Argentina-Colômbia,
Argentina-Equador e Argentina-Venezuela)
Anexo II - Apêndice 2 (notas explicativas -  Argentina-Colômbia,
Argentina-Equador e
Argentina-Venezuela-Continuação)
Anexo
II-Apêndice 2 (notas explicativas-Brasil-Colômbia, Brasil-Equador e
Brasil-Venezuela)
Anexo
II-Apêndice 2 (notas explicativas-Brasil-Colômbia, Brasil-Equador e
Brasil-Venezuela-Continuação
Anexo
II-Apêndice 2 (notas explicativas-Paraguai-Colômbia,
Paraguai-Equador e Paraguai-Venezuela)
Anexo
II-Apêndice 2 (notas explicativas-Paraguai-Colômbia,
Paraguai-Equador e Paraguai-Venezuela-Continuação)
Anexo
II-Apêndice 2 (notas explicativas-Uruguai-Colômbia, Uruguai-Equador
e Uruguai-Venezuela)
Anexo II-Apêndice
3.2
Anexo II-Apêndice
3.6
Anexo
II-Apêndice 3.10
Anexo
II-Apêndice 4.4
Anexo
II-Apêndice 4.5
Anexo
II-Apêndice 4.6
Anexo III
Anexo IV
Anexo
IV-Apêndice 1
Anexo
IV-Apêndice 2
Anexo
IV-Apêndice 3.4
Anexo
IV-Apêndice 3.5
Anexo
IV-Apêndice 3.6
Anexo V
Anexo VI
Anexo VII
Anexo VIII
Anexo IX
Anexo
IX-Apêndice 1-2