5.364, De 1º.2.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.364 DE 1º
DE FEVEREIRO DE 2005.
Revogado pelo Decreto nº 5.849,
de 2006
Aprova a Estrutura
Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da
Secretaria-Geral da Presidência da República, e dá outras
providências.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da
Constituição,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Ficam aprovados a Estrutura Regimental e
o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria-Geral
da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II a este
Decreto.
       
Art. 2o  Em decorrência do disposto no art.
1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III a
este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Secretaria-Geral da
Presidência da República, os seguintes cargos em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo: um DAS
101.6; um DAS 101.5; onze DAS 102.4; quatro DAS 102.3; quatro DAS
102.2; e quatro DAS 102.1.
       
Art. 3o  Os apostilamentos decorrentes da
aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art.
1o deverão ocorrer no prazo de vinte dias,
contado da data da publicação deste Decreto.
       
Parágrafo único.  Após os apostilamentos previstos no caput, o
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da
República fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de
trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação
nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II,
indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e
respectivo nível.
       
Art. 4o  O regimento interno da Secretaria-Geral
será aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da
Presidência da República e publicado no Diário Oficial da União, no
prazo de noventa dias, contado da publicação deste
Decreto.
        Art.
5o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
      
Art. 6o  Ficam revogados os Decretos nos
4.570, de 7 de janeiro de 2003, e 5.047, de 13 de abril de
2004.
        Brasília, 1º de fevereiro 2005;
184o da Independência e 117o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Luiz Soares Dulci
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.2.2005
ANEXO I
ESTRUTURA
REGIMENTAL
DA SECRETARIA-GERAL DA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E
COMPETÊNCIA
       
Art. 1o  A Secretaria-Geral, órgão essencial da
Presidência da República, tem como área de competência os seguintes
assuntos:
        I - assistência
direta e imediata ao Presidente da República no desempenho de suas
atribuições;
        II - condução,
coordenação e articulação das relações políticas do Governo com os
diferentes segmentos da sociedade civil;
        III - planejamento,
organização e acompanhamento da agenda do Presidente da República
com os diferentes segmentos da sociedade civil;
        IV - preparação e
formulação de subsídios para os pronunciamentos do Presidente da
República;
        V - avaliação,
criação e implementação de instrumentos de consulta e participação
popular em temas afetos ao Poder Executivo;
        VI - produção de
análise das políticas públicas e de temas de interesse do
Presidente da República;
        VII - realização de
estudos de natureza político-institucional;
        VIII - formulação,
supervisão, coordenação, integração e articulação de políticas
públicas para a juventude;
        IX - articulação,
promoção e execução de programas de cooperação com organismos
nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à
implementação de políticas para a juventude; e
        X - outras
competências que lhe forem atribuídas pelo Presidente da
República.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL
       
Art. 2o  A Secretaria-Geral da Presidência da
República tem a seguinte estrutura organizacional:
        I - órgãos de
assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
        a) Assessoria
Especial;
        b) Gabinete;
e
        c)
Subsecretaria-Geral;
        II - órgãos
específicos singulares:
        a) Secretaria
Nacional de Articulação Social;
        b) Secretaria
Nacional de Estudos e Pesquisas Político-Institucionais;
e
        c) Secretaria
Nacional de Juventude; e
        III - órgão
colegiado: Conselho Nacional de Juventude.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS
ÓRGÃOS
Seção I
Dos Órgãos de Assistência
Direta e Imediata ao Ministro de Estado
       
Art. 3o  À Assessoria Especial
compete:
        I - assessorar o
Ministro de Estado no exercício do seu cargo e, especialmente, no
exame e condução dos assuntos afetos à Secretaria-Geral da
Presidência da República;
        II - assessorar o
Ministro de Estado no Conselho de Desenvolvimento Econômico e
Social da Presidência da República e demais conselhos e órgãos
colegiados em que tenha assento;
        III - colaborar com
o Ministro de Estado na preparação de pronunciamentos, discursos e
documentos de interesse do Presidente da República;
        IV - assessorar o
Ministro de Estado na formulação e execução da política de
comunicação da Secretaria-Geral da Presidência da República;
e
        V - prestar
assessoria ao Ministro de Estado em temas que lhe sejam
determinados.
        Art.
4o  Ao Gabinete compete:
        I - assessorar e
assistir ao Ministro de Estado em sua representação política, no
preparo e despacho do seu expediente pessoal;
        II - coordenar o
planejamento do órgão, inclusive das atividades de orçamento e
assuntos administrativos e de informática; e
        III - definir e
desenvolver metodologia para coleta de dados, com a finalidade de
subsidiar o acompanhamento das ações do Governo em seu
relacionamento com a sociedade civil.
        Art.
5o  À Subsecretaria-Geral compete:
        I - assessorar e
assistir ao Ministro de Estado, em sua representação funcional e
política, no âmbito de sua atuação;
        II - auxiliar o
Ministro de Estado na coordenação e planejamento das ações
estratégicas da Secretaria-Geral da Presidência da
República;
        III - auxiliar o
Ministro de Estado na definição de diretrizes e na implementação
das ações da área de competência da Secretaria-Geral da Presidência
da República; e
        IV - supervisionar e
avaliar a execução dos projetos e atividades da Secretaria-Geral da
Presidência da República.
Seção II
Dos Órgãos Específicos
Singulares e Do Órgão Colegiado
        Art.
6o  À Secretaria Nacional de Articulação Social
compete:
        I - coordenar e
articular as relações políticas do Governo com os diferentes
segmentos da sociedade civil; e
        II - propor a
criação, promover e acompanhar a implementação de instrumentos de
consulta e participação popular de interesse do Poder
Executivo.
        Art.
7o  À Secretaria Nacional de Estudos e Pesquisas
Político-Institucionais compete:
        I - planejar,
organizar e acompanhar a agenda do Presidente da República com os
diferentes segmentos da sociedade civil;
        II - produzir
análises de políticas públicas e temas de interesse do Presidente
da República; e
        III - realizar
estudos de natureza político-institucional.
        Art.
8o  À Secretaria Nacional de Juventude
compete:
        I - formular,
supervisionar, coordenar, integrar e articular políticas públicas
para a juventude;
        II - articular,
promover e executar programas de cooperação com organismos
nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à
implementação de políticas para a juventude; e
        III - desempenhar as
atividades de Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de
Juventude.
       
Art. 9o  Ao Conselho Nacional de Juventude
compete formular e propor diretrizes da ação governamental voltadas
à promoção de políticas públicas para a juventude e fomentar
estudos e pesquisas acerca da realidade sócio-econômica
juvenil.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS
DIRIGENTES
Seção I
Do
Subsecretário-Geral
        Art. 10.  Ao
Subsecretário-Geral incumbe:
        I - coordenar,
consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global
da Secretaria-Geral;
        II - supervisionar e
avaliar a execução dos projetos e atividades da
Secretaria-Geral;
        III - supervisionar
e coordenar a articulação dos órgãos da Secretaria-Geral com os
órgãos da Presidência da República e os da Administração Pública
Federal, direta e indireta, quando necessário ou por determinação
do Ministro de Estado;
        IV - substituir o
Ministro de Estado nos seus afastamentos ou impedimentos legais ou
regulamentares; e
        V - exercer outras
atribuições que lhe forem designadas pelo Ministro de
Estado.
Seção II
Dos Secretários e Demais
Dirigentes
        Art. 11.  Aos
Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar,
acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades das
unidades que integram suas respectivas áreas, e exercer outras
atribuições que lhes forem cometidas.
        Art. 12.  Ao Chefe
de Gabinete do Ministro de Estado e aos demais dirigentes incumbe
planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades
das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes
forem cometidas.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
        Art. 13.  As
requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria-Geral da
Presidência da República serão feitas por intermédio da Casa Civil
da Presidência da República.
        Parágrafo único.  As
requisições de que trata o caput são irrecusáveis, por tempo
indeterminado, e deverão ser prontamente atendidas, exceto nos
casos previstos em lei.
        Art. 14.  Aos
servidores e aos empregados públicos de qualquer órgão ou entidade
da Administração Pública Federal, colocados à disposição da
Secretaria-Geral da Presidência da República, são assegurados todos
os direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou entidade de
origem, inclusive promoção funcional.
       
§ 1o  O servidor ou empregado
público requisitado continuará contribuindo para a instituição de
previdência a que for filiado, sem interrupção da contagem de tempo
de serviço no órgão ou entidade de origem.
       
§ 2o  O período em que o
servidor ou empregado público permanecer à disposição da
Secretaria-Geral da Presidência da República será considerado, para
todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo
ou emprego que ocupe no órgão ou entidade de origem.
       
§ 3o  A promoção a que se refere
o caput, respeitados os critérios de cada entidade, poderão ser
concedidas pelos órgãos da Administração Pública Federal, direta e
indireta, sem prejuízo das cotas ou limites fixados nos respectivos
regulamentos de pessoal.
        Art. 15.  O
desempenho de função na Secretaria-Geral da Presidência da
República constitui serviço relevante e título de merecimento para
todos os efeitos da vida funcional.
        Art. 16.  O
regimento interno definirá o detalhamento das unidades integrantes
da Estrutura Regimental da Secretaria-Geral da Presidência da
República, as competências das respectivas unidades e as
atribuições de seus dirigentes.
ANEXO II
a)  QUADRO DEMONSTRATIVO DOS
CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA.
UNIDADE
CARGO
No
DENOMINAÇÃO/
CARGO
NE/
DAS
ASSESSORIA
ESPECIAL
1
Chefe da Assessoria
Especial
101.6
8
Assessor
Especial
102.5
2
Assessor
102.4
GABINETE
1
Chefe de
Gabinete
101.5
8
Assessor
102.4
Coordenação-Geral de Gestão Interna
1
Coordenador-Geral
101.4
8
Assessor
Técnico
102.3
4
Assistente
102.2
3
Assistente
Técnico
102.1
SUBSECRETARIA-GERAL
1
Subsecretário-Geral
NE
1
Subsecretário-Geral
Adjunto
101.6
1
Assessor
Especial
102.5
1
Assessor
102.4
2
Assessor
Técnico
102.3
2
Assistente
102.2
2
Assistente
Técnico
102.1
SECRETARIA
NACIONAL DE ARTICULAÇÃO SOCIAL
1
Secretário
101.6
1
Secretário-Adjunto
101.5
11
Assessor
102.4
2
Assessor
Técnico
102.3
2
Assistente
102.2
2
Assistente
Técnico
102.1
SECRETARIA
NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS
POLÍTICO-INSTITUCIONAIS
1
Secretário
101.6
1
Secretário-Adjunto
101.5
6
Assessor
102.4
2
Assessor
Técnico
102.3
2
Assistente
102.2
2
Assistente
Técnico
102.1
SECRETARIA
NACIONAL DE JUVENTUDE
1
Secretário
101.6
1
Secretário-Adjunto
101.5
11
Assessor
102.4
4
Assessor
Técnico
102.3
4
Assistente
102.2
4
Assistente
Técnico
102.1
b)  QUADRO RESUMO DE CUSTOS
DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA.
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
NE
6,56
1
6,56
1
6,56
DAS 101.6
6,15
4
24,60
5
30,75
DAS 101.5
5,16
3
15,48
4
20,64
DAS 101.4
3,98
1
3,98
1
3,98
DAS 102.5
5,16
9
46,44
9
46,44
DAS 102.4
3,98
28
111,44
39
155,22
DAS 102.3
1,28
14
17,92
18
23,04
DAS 102.2
1,14
10
11,40
14
15,96
DAS 102.1
1,00
9
9,00
13
13,00
TOTAL
79
246,82
104
315,59
 
ANEXO II
(Redação dada pelo Decreto nº
5.783, de 2006)
 
a)  QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA-GERAL
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
UNIDADE
CARGO
No
DENOMINAÇÃO/
CARGO
NE/
DAS
ASSESSORIA ESPECIAL
1
Chefe da Assessoria Especial
101.6
 
8
Assessor Especial
102.5
 
2
Assessor
102.4
 
 
 
 
GABINETE
1
Chefe de Gabinete
101.5
 
8
Assessor
102.4
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Gestão Interna
1
Coordenador-Geral
101.4
 
8
Assessor Técnico
102.3
 
4
Assistente
102.2
 
3
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
SUBSECRETARIA-GERAL
1
Subsecretário-Geral
NE
 
1
Subsecretário-Geral Adjunto
101.6
 
1
Assessor
102.4
 
2
Assessor Técnico
102.3
 
2
Assistente
102.2
 
2
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
SECRETARIA NACIONAL DE ARTICULAÇÃO SOCIAL
1
Secretário
101.6
 
1
Secretário-Adjunto
101.5
 
11
Assessor
102.4
 
2
Assessor Técnico
102.3
 
2
Assistente
102.2
 
2
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
SECRETARIA NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS
POLÍTICO-INSTITUCIONAIS
1
Secretário
101.6
 
1
Secretário-Adjunto
101.5
 
6
Assessor
102.4
 
2
Assessor Técnico
102.3
 
2
Assistente
102.2
 
2
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
SECRETARIA NACIONAL DE JUVENTUDE
1
Secretário
101.6
 
1
Secretário-Adjunto
101.5
 
11
Assessor
102.4
 
4
Assessor Técnico
102.3
 
4
Assistente
102.2
 
4
Assistente Técnico
102.1
 
b)  QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA
SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
 
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
 
 
 
 
 
 
NE
6,56
1
6,56
1
6,56
DAS 101.6
6,15
5
30,75
5
30,75
DAS 101.5
5,16
4
20,64
4
20,64
DAS 101.4
3,98
1
3,98
1
3,98
 
 
 
 
 
 
DAS 102.5
5,16
9
46,44
8
41,28
DAS 102.4
3,98
39
155,22
39
155,22
DAS 102.3
1,28
18
23,04
18
23,04
DAS 102.2
1,14
14
15,96
14
15,96
DAS 102.1
1,00
13
13,00
13
13,00
 
 
 
 
 
 
TOTAL
104
315,59
103
310,43
 
 
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE
CARGOS
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
DA SEGES/MP P/ A
SG/PR
QTDE.
VALOR TOTAL
DAS 101.6
6,15
1
6,15
DAS 101.5
5,16
1
5,16
DAS 102.4
3,98
11
43,78
DAS 102.3
1,28
4
5,12
DAS 102.2
1,14
4
4,56
DAS 101.1
1,00
4
4,00
TOTAL
25
68,77