5.370, De 10.2.2005
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.370 DE 10
DE FEVEREIRO DE 2005.
Dispõe sobre a criação da Embaixada
em Iaundê, República do Camerun.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto
no art. 36 do Anexo I ao Decreto no 5.032, de 5
de abril de 2004,
DECRETA:
Art. 1o Fica criada a Embaixada do Brasil em
Iaundê, República do Camerun.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3o Fica revogado o inciso XXX do art.
1o do Decreto no 5.073, de 10
de maio de 2004.
Brasília, 10 de fevereiro de 2005;
184o da Independência e 117o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.2.2005