5.370, De 10.2.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.370 DE 10
DE FEVEREIRO DE 2005.
Dispõe sobre a criação da Embaixada
em Iaundê, República do Camerun.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto
no art. 36 do Anexo I ao Decreto no 5.032, de 5
de abril de 2004,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Fica criada a Embaixada do Brasil em
Iaundê, República do Camerun.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
       Art. 3o  Fica revogado o inciso XXX do art.
1o do Decreto no 5.073, de 10
de maio de 2004.
        Brasília, 10 de fevereiro de 2005;
184o da Independência e 117o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.2.2005