5.372, De 17.2.2005
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.372 DE 17
DE FEVEREIRO DE 2005.
Dispõe sobre a criação do
Consulado-Geral do Brasil em Genebra, Confederação Suíça.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 42 do Anexo I ao Decreto nº
5.032, de 5 de abril de 2004,
DECRETA:
Art. 1o
Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Genebra, Confederação
Suíça.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de fevereiro de 2005;
184o da Independência e 117o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimarães Neto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.2.2005