5.372, De 17.2.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.372 DE 17
DE FEVEREIRO DE 2005.
Dispõe sobre a criação do
Consulado-Geral do Brasil em Genebra, Confederação Suíça.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 42 do Anexo I ao Decreto nº
5.032, de 5 de abril de 2004,
       
DECRETA:
        Art. 1o
Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Genebra, Confederação
Suíça.
        Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 17 de fevereiro de 2005;
184o da Independência e 117o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimarães Neto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.2.2005