5.379, De 25.2.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.379 DE 25
DE FEVEREIRO DE 2005.
Vide texto
compilado
Dispõe sobre a programação
orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de
desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2005, e dá outras
providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no caput do
art. 8o e no art. 13 da Lei Complementar
no 101, de 4 de maio de 2000, bem como no art. 71
da Lei no 10.934, de 11 de agosto de 2004,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Os órgãos, os fundos e as entidades do
Poder Executivo, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social, poderão empenhar as dotações orçamentárias aprovadas na
Lei no 11.100, de 25
de janeiro de 2005, observados os valores disponibilizados no
Anexo I deste Decreto.
        § 1o Não
se aplica o disposto no caput às dotações orçamentárias
relativas:
        I - aos grupos de
despesa:
        a) "1 - Pessoal e Encargos
Sociais";
        b) "2 - Juros e Encargos da
Dívida"; e
        c) "6 - Amortização da
Dívida";
        II - às despesas
financeiras, relacionadas no Anexo VII deste Decreto;
        III - aos recursos de
doações;
        IV - ao pagamento de dívidas
do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS incluídas nas
estatísticas fiscais da dívida consolidada do setor público; e
        V - às despesas que
constituem obrigações constitucionais ou legais da União,
relacionadas na Seção I
do Anexo V da Lei no 10.934, de 11 de agosto de
2004, não constantes do Anexo VIII deste Decreto.
        § 2o  As
despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da
União, de que trata a Seção I do Anexo V da Lei
no 10.934, de 2004, relacionadas no Anexo
VIII deste Decreto, deverão ser consideradas pelo montante das
dotações constantes da Lei
no 11.100, de 2005, e suas alterações, nos
valores previstos no caput.
        § 3o  As
programações relacionadas no Anexo XI deste Decreto, selecionadas
nos termos do §
3o do art. 16 da Lei no 10.934,
de 2004, somente poderão ser empenhadas após manifestação dos
Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da
Fazenda.
       
Art. 2o  Observados os valores disponibilizados
no Anexo I deste Decreto, os órgãos, fundos e entidades deverão
empenhar, até 31 de março de 2005, o montante necessário ao
atendimento anual referente às seguintes despesas:
        I - Combustíveis e
Lubrificantes;
        II - Contratação
Temporária;
        III - Despesas de
Teleprocessamento;
        IV - Locação de Imóveis;
        V - Locação de Máquinas e
Equipamentos;
        VI - Manutenção e
Conservação de Bens Imóveis;
        VII - Manutenção e
Conservação de Equipamentos;
        VIII - Outras Locações de
Mão-de-Obra;
        IX - Serviços Bancários;
        X - Serviços de Água e
Esgoto;
        XI - Serviços de Comunicação
em Geral;
        XII - Serviços de Cópias e
Reprodução de Documentos;
        XIII - Serviços de Energia
Elétrica;
        XIV - Serviços de Limpeza e
Conservação;
        XV - Serviços de
Processamento de Dados;
        XVI - Serviços de
Telecomunicação;
        XVII - Vigilância Ostensiva;
e
        XVIII - Ações
Orçamentárias:
        a) "2004 - Assistência
Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus
Dependentes";
        b) "2010 - Assistência
Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados";
        c)
"2011 - Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados";
        d)
"2012 - Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados";
        e) "2078 - Vale-Transporte
ao Pessoal Ativo dos Extintos Estados e Territórios";
        f) "2079 - Auxílio-Refeição
ao Pessoal Ativo dos Extintos Estados e Territórios";
        g) "2833 - Assistência
Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores de Extintos Estados e
Territórios"; e
        h) "6011 - Assistência
Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes
dos Extintos Estados e Territórios".
        § 1o  A
exigência do empenho total no prazo previsto no caput não se aplica
na hipótese de os correspondentes contratos não vigorarem até o
final do exercício de 2005, devendo ser empenhado, nesses casos,
apenas o montante necessário ao pagamento dos contratos e feito o
pré-empenho do montante necessário para atender a essas despesas
até o final do exercício.
        § 2o  Na
hipótese prevista no § 1o, aplicam-se as
exigências deste artigo para o empenho relativo ao novo
contrato.
       
Art. 3o  Os empenhos emitidos, independentemente
do tipo de despesa a ser atendida, explicitarão o cronograma de
liquidação da despesa.
        Art. 4o  O
pagamento de despesas no exercício de 2005, inclusive dos Restos a
Pagar de exercícios anteriores, fica autorizado até o montante
constante do Anexo II deste Decreto.
       
§ 1o  Excluem-se do montante previsto no caput as
dotações relacionadas no § 1o do art.
1o deste Decreto.
        § 2o Para
efeito do cumprimento do disposto no caput, serão considerados:
        I - as ordens bancárias
emitidas no Sistema Integrado de Administração Financeira do
Governo Federal - SIAFI em 2004, cujo saque na conta única do
Tesouro Nacional mantida no Banco Central do Brasil se efetivou no
exercício financeiro de 2005;
        II - as ordens bancárias de
pagamentos entre órgãos e entidades integrantes do SIAFI (Intra -
SIAFI), emitidas em 2005;
        III - a emissão de Documento
de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, Guia de Recolhimento da
Previdência Social - GPS, Guia de Recolhimento da União - GRU,
Documento de Receita de Estados e/ou Municípios - DAR, Guia do
Salário-Educação - GSE, Guia de Recolhimento do FGTS e de
Informações da Previdência Social - GFIP, em qualquer modalidade,
no SIAFI;
        IV - os pagamentos efetuados
diretamente no exterior, inclusive aqueles relativos às operações
realizadas com recursos de organismos financeiros internacionais,
observado o disposto no art. 11 deste Decreto;
        V - as aquisições de bens e
serviços realizadas mediante operações de crédito internas ou
externas, tendo por referência a data do registro no Sistema
Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX; e
        VI - outras formas de
pagamento que vierem a ser utilizadas.
        § 3o  Nos
casos de descentralização de créditos orçamentários, o limite
financeiro correspondente será igualmente descentralizado e,
tratando-se de despesas à conta de recursos liberados pela
Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, caberá ao
órgão descentralizador efetuar o correspondente repasse
financeiro.
        § 4o  O
pagamento dos Restos a Pagar conforme posição apurada no SIAFI em
31 de dezembro de 2004, incluídos nos limites de que trata o caput,
deverá enquadrar-se, adicionalmente, nos cronogramas mensais de
Restos a Pagar processados e não-processados de que tratam os
Anexos III e IV deste Decreto.
        § 5o  Os
cronogramas referidos no § 4o poderão ser
alterados em ato da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da
Fazenda, mediante solicitação do respectivo órgão setorial do
Sistema de Administração Financeira Federal.
       
Art. 5o  Observadas as exclusões do §
1o do art. 1o deste Decreto, as
liberações de recursos do Tesouro Nacional para os órgãos do Poder
Executivo terão como parâmetro os valores mensais fixados no Anexo
II deste Decreto, as disponibilidades de recursos, bem como o
limite de saque e o pagamento efetivo de cada órgão.
        § 1o  O
pagamento de despesa do exercício e de Restos a Pagar decorrente de
créditos orçamentários descentralizados, será computado no órgão
descentralizador.
        § 2o  A
Secretaria do Tesouro Nacional poderá requerer dos órgãos setoriais
do Sistema de Administração Financeira Federal a transferência ou
devolução de saldos financeiros em excesso nas unidades tendo por
referência os parâmetros previstos no caput.
        § 3o  A
liberação de recursos financeiros para o pagamento das despesas
relacionadas no Anexo VII deste Decreto, assinaladas com indicativo
de controle de fluxo financeiro, deverá adequar-se à programação
financeira do Tesouro Nacional.
        Art. 6o  O
empenho e pagamento de despesas à conta de receitas próprias,
fontes 150, 180, 250 e 280, somente poderão ocorrer até o montante
da reestimativa constante do Sistema Integrado de Dados
Orçamentários - SIDOR elaborada com base nos dados de arrecadação
registrados no SIAFI e na tendência do exercício, respeitadas as
dotações orçamentárias aprovadas.
       
Art. 7o  Os órgãos setoriais do Sistema de
Administração Financeira Federal, observadas as exclusões
constantes do § 1o do art. 4o
deste Decreto, estabelecerão para suas unidades orçamentárias e
gestoras, até o dia 31 de março de 2005, os limites mensais para
pagamento, evidenciando em separado o cronograma dos Restos a Pagar
processados e não-processados.
        § 1o  Os
limites previstos neste artigo deverão ser estabelecidos de forma
compatível com os valores de pagamento autorizados mensalmente,
constantes do Anexo II deste Decreto, e com os respectivos
cronogramas relativos aos Restos a Pagar processados e
não-processados, estabelecidos nos Anexos III e IV.
        § 2o  A
transferência de recursos financeiros, de que trata este Decreto,
pelos órgãos setoriais do Sistema de Administração Financeira
Federal às suas unidades gestoras, e destas a outras unidades
integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social recebedoras
de crédito orçamentário, ficará condicionada à liquidação do
respectivo empenho, exceto nos casos em que as características da
execução financeira exigirem a transferência prévia dos recursos, e
terá como parâmetros os limites de que trata o caput e as
disponibilidades de recursos nas respectivas unidades
subordinadas.
        § 3o  Fica
vedada a transferência de recursos financeiros de que trata este
Decreto para as unidades gestoras que ultrapassarem o limite de
pagamento a elas estabelecido, enquanto perdurar a situação de
excesso de pagamentos.
        § 4o  Os
órgãos setoriais do Sistema de Administração Financeira Federal
poderão requerer de suas unidades vinculadas a transferência ou
devolução de saldos financeiros em excesso, tendo por referência os
parâmetros previstos no § 2o.
       
Art. 8o  Os órgãos setoriais dos Sistemas de
Planejamento e de Orçamento Federal e de Administração Financeira
Federal deverão fixar e informar à Secretaria do Tesouro Nacional,
até o dia 31 de março de 2005, os limites de movimentação e empenho
e o cronograma de pagamento mensal de cada um dos projetos ou
aquisições de bens ou serviços financiados com recursos externos,
inclusive a contrapartida nacional ou o sinal da operação, quando
for o caso.
        § 1o  Os
valores referidos no caput deverão ser fixados a partir dos limites
estabelecidos no art. 7o deste Decreto.
        § 2o  Os
procedimentos para atendimento ao estabelecido no caput deverão
seguir as definições do órgão central do Sistema de Administração
Financeira Federal.
        § 3o  As
alterações nos limites e no cronograma de que trata este artigo
deverão ser informadas à Secretaria do Tesouro Nacional previamente
à execução da despesa.
        § 4o  O
não-cumprimento do disposto neste artigo poderá ensejar a suspensão
da liberação dos recursos financeiros correspondentes.
       
Art. 9o  Os dirigentes dos órgãos setoriais dos
Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal e de Administração
Financeira Federal e os ordenadores de despesa deverão observar,
para os projetos financiados com recursos externos e contrapartida
nacional, inclusive a importação financiada de bens e serviços, as
definições do órgão central do Sistema de Administração Financeira
Federal.
        Art. 10.  No âmbito de cada
órgão, a correspondente execução orçamentária e financeira de cada
projeto financiado com recursos externos e contrapartida, inclusive
a importação financiada de bens e serviços, deverá ser registrada
no SIAFI, em unidade gestora criada exclusivamente para esta
finalidade.
        Parágrafo único.  O disposto
no caput não veda a criação de mais de uma unidade gestora para
cada projeto, caso seja de interesse do órgão central do Sistema de
Administração Financeira Federal.
        Art. 11.  Fica
vedado o pagamento de despesas no âmbito dos projetos financiados
com recursos de organismos internacionais ou agências
governamentais estrangeiras, mediante saque direto da conta de
empréstimo ou contas especiais, devendo todas as movimentações
financeiras serem executadas por meio do SIAFI, na forma
regulamentada pelo Ministério da Fazenda.
       Art. 11.  Fica vedado o pagamento de despesas no âmbito
dos projetos financiados com recursos de organismos internacionais
ou agências governamentais estrangeiras, mediante saque direto no
exterior, devendo todas as movimentações financeiras serem
executadas por meio do SIAFI, na forma regulamentada pelo
Ministério da Fazenda. (Redação dada pelo
Decreto nº 5.449, de 2005)
        Parágrafo único. Poderá ser
admitido, em caráter excepcional e desde que autorizado pela
Secretaria do Tesouro Nacional, o saque direto no exterior para
pagamento de despesas financiadas por contribuições financeiras
não-reembolsáveis. (Incluído pelo Decreto
nº 5.449, de 2005)
       Art. 12.  Os Ministros de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão e da Fazenda poderão:
        I - mediante portaria
interministerial:
       a) ampliar os valores disponibilizados para os órgãos
e/ou unidades orçamentárias relacionados no Anexo I deste Decreto,
mediante a utilização da reserva constante desse Anexo;
(Vide Decreto nº 5.516, de
2005) (Vide Decreto
nº 5.553, de 2005)  (Vide Decreto nº 5.578, de 2005)
(Vide Decreto nº 5.610, de 2005)
        b) ampliar os
limites de que trata o Anexo II deste Decreto até o montante de R$
3.152.766.000,00 (três bilhões, cento e cinqüenta e dois milhões,
setecentos e sessenta e seis mil reais); e
       ) ampliar os limites de que trata o Anexo II deste
Decreto até o montante de R$ 3.411.966.000,00 (três bilhões,
quatrocentos e onze milhões, novecentos e sessenta e seis mil
reais). (Redação dada pelo Decreto nº
5.449, de 2005)  (Vide Decreto
nº 5.516, de 2005)  (Vide Decreto nº 5.553, de 2005) 
(Vide Decreto nº 5.578, de
2005)  (Vide Decreto
nº 5.610, de 2005) (Vide
Decreto nº 5.655, de 2005)
        c) detalhar os valores
constantes dos Anexos I e II por categorias de despesas e grupos de
fontes de recursos, bem como estabelecer normas, procedimentos e
critérios para disciplinar a execução orçamentária do exercício;
e
        II - no âmbito de
suas competências, proceder ao remanejamento dos valores
disponibilizados na forma dos Anexos a que se referem os arts.
1o e 4o deste
Decreto.
       II -
no âmbito de suas competências, proceder ao remanejamento ou ajuste
dos valores disponibilizados na forma dos arts.
1o e 4o deste Decreto e dos
respectivos detalhamentos de que trata a alínea "c" do inciso I do
art. 12, deste Decreto. (Redação dada pelo
Decreto nº 5.449, de 2005)
        Art. 13.  A folha salarial
de todas as unidades administrativas de uma mesma unidade
orçamentária integrante do Sistema Integrado de Administração de
Recursos Humanos - SIAPE terá a sua execução orçamentária e
financeira registrada no SIAFI em uma única unidade gestora.
        § 1o  Fica
facultado o uso de uma mesma unidade gestora para a execução da
folha salarial de mais de uma unidade orçamentária.
        § 2o  A
unidade gestora ficará responsável pela classificação e registro
contábil da despesa referida no caput, em conformidade com os
lançamentos da unidade pagadora no SIAPE.
        § 3o  A
unidade pagadora do SIAPE é responsável pela integridade e
adequação dos lançamentos da folha salarial.
        Art. 14.  Os créditos
suplementares e especiais que vierem a ser abertos neste exercício,
bem como os créditos adicionais reabertos, relativos aos grupos de
despesa "Outras Despesas Correntes", "Investimentos" e "Inversões
Financeiras", ressalvadas as exclusões de que trata o §
1o do art. 1o deste Decreto,
terão sua execução condicionada aos valores disponibilizados para
empenho e pagamento.
        Art. 15.  As metas
quadrimestrais para o resultado primário bem como a demonstração de
sua compatibilidade com os montantes para pagamento, em
conformidade com a Lei
no 10.934, de 2004, constam do Anexo X deste
Decreto.
        Art. 16.  Em decorrência do
disposto neste Decreto, fica vedada aos órgãos, fundos e entidades
do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União, de acordo com o art. 167,
inciso II, da Constituição, e com o art. 73 do Decreto-Lei
no 200, de 25 de fevereiro de 1967, a
realização de despesas ou a assunção de compromissos que não sejam
compatíveis com os montantes disponibilizados e com os cronogramas
nele estabelecidos.
        Art. 17.  Os órgãos e
unidades orçamentárias do Poder Executivo, constantes dos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, somente poderão
empenhar dotações orçamentárias até 23 de dezembro de 2005.
       
§ 1o  Observado o disposto no caput, os empenhos
limitar-se-ão às despesas cujos contratos, convênios ou
instrumentos congêneres possam ser formalizados até 31 de dezembro
de 2005.
        § 2o  As
restrições previstas neste artigo não se aplicam às despesas que
constituem obrigações constitucionais ou legais da União,
relacionadas na Seção I
do Anexo V da Lei no 10.934, de 2004, e às
decorrentes da abertura de créditos extraordinários.
       § 3o  O Ministro de Estado do
Planejamento, Orçamento e Gestão poderá prorrogar, até 31 de
dezembro de 2005, o prazo estabelecido no caput para o
atendimento de despesas não previstas no § 2o.
(Incluído pelo Decreto nº 5.655, de
2005)
        Art. 18.  Fica vedada a
transferência de recursos às empresas públicas ou sociedades de
economia mista sob controle da União para aumento de capital,
independentemente da existência de recursos orçamentários, exceto
se expressa e previamente autorizada pelo Presidente da República,
em Decreto, nos termos do art. 4o
do Decreto-Lei no 1.678, de 22 de fevereiro de
1979, relativamente às dotações do exercício, após
pronunciamento técnico do Ministério da Fazenda e do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão.
        Art. 19.  Nos termos do
§
2o do art. 42 da Lei no 10.934,
de 2004, fica vedada a realização de atos de gestão
orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito do SIAFI, após o
dia 31 de dezembro de 2005, exceto para fins de apuração do
resultado, os quais deverão ocorrer até o dia 30 de janeiro de
2006.
        Art. 20.  Os Ministros de
Estado, Secretários de órgãos da Presidência da República,
dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas Federais de
Planejamento e de Orçamento e de Administração Financeira e
ordenadores de despesa são responsáveis pela observância da
prioridade quanto aos gastos de manutenção dos órgãos da
administração pública, bem como pelo cumprimento de todas as
disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente das Leis nos 4.320, de 17
de março de 1964, e 10.934, de 2004, esta, em
particular, quanto ao art. 97, e da Lei Complementar
no 101, de 4 de maio de 2000.
        Art. 21.  À
Controladoria-Geral da União e aos demais órgãos integrantes do
Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal incumbe
zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto, bem como
responsabilizar os dirigentes e os servidores que praticarem atos
em desacordo com as disposições nele contidas.
        Art. 22.  Os Ministros de
Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda, no âmbito
de suas respectivas competências, adotarão as providências
necessárias à execução do disposto neste Decreto.
        Art. 23.  Ficam
estabelecidas as metas constantes dos Anexos V, VI e IX deste
Decreto, contendo:
        I - Anexo
V - Arrecadação/Previsão das Receitas Federais - 2005 - Líquida de
Restituições e Incentivos Fiscais, nos termos do inciso II do §
1o do art. 71 da Lei no 10.934,
de 2004;
        II - Anexo VI - Previsão da
Receita do Governo Central - 2005 - Receita por Fonte de Recursos,
nos termos do inciso II do §
1o do art. 71 da Lei no 10.934,
de 2004; e
        III - Anexo IX - Resultado
Primário das Empresas Estatais Federais, nos termos do inciso V do §
1o do art. 71 da Lei no 10.934,
de 2004.
       
Art. 24.  Aplica-se o Decreto
no 5.356, de 27 de janeiro de 2005, até a
publicação do ato de que trata o art. 12, inciso
I, alínea "c", deste Decreto.
        Art. 25. Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de fevereiro de 2005; 184o da
Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.2.2005 -
Edição extra
ANEXO
I
VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Vide Decreto nº 5.449, de
2005)
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES
ORÇAMENTÁRIAS
QUADRIMESTRES
ATÉ ABR
ATÉ AGO
ATÉ DEZ
20000
PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA
453.400
566.700
755.600
20102
GABINETE DA
VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
1.500
1.900
2.500
20114
ADVOCACIA GERAL
DA UNIÃO
44.100
55.100
73.500
22000
MIN. DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
375.900
469.900
626.500
24000
MIN. DA CIÊNCIA
E TECNOLOGIA
1.944.900
2.431.100
3.241.500
25000
MIN. DA
FAZENDA
1.177.900
1.472.400
1.963.200
26000
MIN. DA
EDUCAÇÃO
4.326.500
5.408.100
7.210.800
28000
MIN. DO
DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
251.400
314.300
419.000
30000
MIN. DA
JUSTIÇA
736.700
920.900
1.227.800
32000
MIN. DE MINAS E
ENERGIA
172.700
215.900
287.800
33000
MIN. DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL
662.600
828.300
1.104.400
35000
MIN. DAS
RELAÇÕES EXTERIORES
465.700
582.200
776.200
36000
MIN. DA
SAÚDE
19.663.600
24.579.500
32.772.600
38000
MIN. DO TRABALHO
E EMPREGO
328.300
410.400
547.200
39000
MIN. DOS
TRANSPORTES
2.543.800
3.179.800
4.239.700
41000
MIN. DAS
COMUNICAÇÕES
152.600
190.800
254.400
42000
MIN. DA
CULTURA
128.000
160.100
213.400
44000
MIN. DO MEIO
AMBIENTE
235.700
294.700
392.900
47000
MIN. DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
209.500
261.800
349.100
49000
MIN. DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
909.200
1.039.100
1.298.900
51000
MIN. DO
ESPORTE
53.600
67.100
89.400
52000
MIN. DA
DEFESA
2.823.500
3.529.400
4.705.800
53000
MIN. DA
INTEGRAÇÃO NACIONAL
677.500
846.800
1.129.100
54000
MIN. DO
TURISMO
119.400
149.300
199.000
55000
MIN. DO
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
3.720.600
4.650.800
6.201.000
56000
MIN. DAS
CIDADES
439.000
548.700
731.600
71000
ENCARGOS
FINANCEIROS DA UNIÃO
97.600
122.000
162.600
73101
RECURSOS SOB
SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA
87.800
109.800
146.400
74000
OPERAÇÕES
OFICIAIS DE CRÉDITO
37.900
47.300
63.100
RESERVA
350.200
350.200
350.200
TOTAL
43.191.100
53.804.400
71.535.200
ANEXO I
VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Redação dada pelo Decreto nº 5.655, de
2005)
R$ mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES
ORÇAMENTÁRIAS
ATÉ DEZ
PPI
DEMAIS
TOTAL
20000
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
-
875.831
875.831
20102
GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA
-
2.046
2.046
20114
ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
-
87.081
87.081
22000
MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO
-
916.871
916.871
24000
MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
15.000
3.234.209
3.249.209
25000
MIN. DA FAZENDA
300.000
2.001.484
2.301.484
26000
MIN. DA EDUCAÇÃO
-
7.822.904
7.822.904
28000
MIN. DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO EXTERIOR
2.600
567.413
570.013
30000
MIN. DA JUSTIÇA
-
1.432.972
1.432.972
32000
MIN. DE MINAS E ENERGIA
45.751
499.878
545.629
33000
MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
-
1.286.886
1.286.886
35000
MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES
-
1.124.400
1.124.400
36000
MIN. DA SAÚDE
-
33.352.400
33.352.400
38000
MIN. DO TRABALHO E EMPREGO
-
740.512
740.512
39000
MIN. DOS TRANSPORTES
2.276.226
2.871.368
5.147.594
41000
MIN. DAS COMUNICAÇÕES
-
377.951
377.951
42000
MIN. DA CULTURA
-
406.081
406.081
44000
MIN. DO MEIO AMBIENTE
14.105
485.106
499.211
47000
MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO
-
428.962
428.962
49000
MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
-
1.657.499
1.657.499
51000
MIN. DO ESPORTE
-
396.320
396.320
52000
MIN. DA DEFESA
-
5.755.479
5.755.479
53000
MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
53.005
1.596.652
1.649.657
54000
MIN. DO TURISMO
-
714.114
714.114
55000
MIN. DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
COMBATE À FOME
-
6.317.704
6.317.704
56000
MIN. DAS CIDADES
398.594
1.517.533
1.916.127
71000
ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO
-
161.343
161.343
73101
RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO
MINISTÉRIO DA FAZENDA
-
157.988
157.988
74000
OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO
-
132.332
132.332
-
-
-
TOTAL
3.105.281
76.921.319
80.026.600
Observação : O valor
referente ao Projeto-Piloto de Investimentos Públicos inclui as
dotações orçamentárias classificadas como RP3, autorizadas por
créditos extraordinários, constantes do último Relatório de
Avaliação de Receitas e Despesas, previsto no art.
9º da Lei Complementar nº 101, de
4 de maio de 2000.
ANEXO II
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES
CONSTANTES
DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2005 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2004
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES
ORÇAMENTÁRIAS
Projeto Piloto
ATÉ FEV
ATÉ MAR
ATÉ ABR
ATÉ MAI
ATÉ JUN
20101
GABIN. DA PRESID. DA REPÚBLICA
 
104.345
152.947
204.755
256.345
308.081
20102
GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA
 
358
525
703
880
1.058
20114
ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - AGU
 
10.827
15.870
21.246
26.599
31.967
22000
MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO
 
95.990
140.700
188.360
235.819
283.412
24000
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E
TECNOLOGIA
15.000
315.355
462.242
618.818
774.734
931.090
25000
MINISTÉRIO DA FAZENDA
400.000
225.244
330.159
441.995
553.359
665.037
26000
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
 
983.371
1.383.371
1.783.371
2.283.371
2.783.371
28000
MINISTÉRIO DO DESENV., INDÚSTRIA E
COMÉRCIO EXTERIOR
2.600
66.190
97.020
129.884
162.609
195.426
30000
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
 
180.437
264.481
354.070
443.281
532.744
32000
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
 
42.455
62.230
83.309
104.299
125.349
33000
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL
100.000
155.585
228.054
305.303
382.226
459.367
35000
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES
EXTERIORES
 
111.265
163.090
218.334
273.345
328.511
36000
MINISTÉRIO DA SAÚDE
 
4.468.883
6.918.883
9.355.633
11.792.300
14.228.967
38000
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO
 
79.078
115.911
155.174
194.271
233.479
39000
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
2.161.100
306.942
429.910
562.309
694.065
826.250
41000
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
 
42.544
62.360
83.483
104.517
125.611
42000
MINISTÉRIO DA CULTURA
 
33.972
49.796
66.663
83.459
100.303
44000
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
9.700
56.573
90.422
124.271
158.120
191.969
47000
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
 
47.681
69.890
93.564
117.138
140.778
49000
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO
 
198.121
290.402
388.771
486.725
584.955
51000
MINISTÉRIO DO ESPORTE
 
15.401
22.575
30.222
37.836
45.472
52000
MINISTÉRIO DA DEFESA
 
673.872
937.750
1.222.333
1.505.505
1.789.618
53000
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO
NACIONAL
50.000
114.479
154.479
194.479
234.479
294.479
54000
MINISTÉRIO DO TURISMO
 
28.864
42.308
56.639
70.910
85.221
55000
MINISTÉRIO DO DESENV. SOCIAL E
COMB. À FOME
 
878.291
1.437.383
2.003.462
2.577.701
3.163.167
56000
MINISTÉRIO DAS CIDADES
81.600
99.634
146.042
195.511
244.772
294.172
71101
ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO -
EFU
 
23.146
33.927
45.419
56.863
68.339
73101
RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO M.
F.
 
20.700
30.342
40.620
50.854
61.117
74000
OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO
 
8.937
13.100
17.537
21.956
26.387
 
TOTAL
2.820.000
9.388.540
14.146.169
18.986.238
23.928.338
28.905.697
 
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES
ORÇAMENTÁRIAS
ATÉ JUL
ATÉ AGO
ATÉ SET
ATÉ OUT
ATÉ NOV
ATÉ DEZ
20101
GABIN. DA PRESID. DA REPÚBLICA
366.812
425.688
484.564
550.071
628.184
728.668
20102
GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA
1.260
1.462
1.664
1.889
2.157
2.502
20114
ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO  AGU
38.061
44.170
50.279
57.076
65.181
75.607
22000
MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO
337.440
391.602
445.764
506.026
577.884
670.321
24000
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E
TECNOLOGIA
1.108.587
1.286.525
1.464.463
1.662.441
1.898.517
2.202.200
25000
MINISTÉRIO DA FAZENDA
791.815
918.908
1.046.001
1.187.408
1.356.026
1.572.934
26000
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
3.333.371
3.883.371
4.608.371
5.333.371
6.058.371
6.867.117
28000
MINISTÉRIO DO DESENV., INDÚSTRIA E
COMÉRCIO EXTERIOR
232.681
270.028
307.375
348.928
398.478
462.218
30000
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
634.303
736.114
837.925
951.202
1.086.278
1.260.038
32000
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
149.245
173.200
197.155
223.808
255.590
296.474
33000
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL
546.938
634.726
722.514
820.189
936.660
1.086.487
35000
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES
EXTERIORES
391.136
453.917
516.698
586.549
669.842
776.989
36000
MINISTÉRIO DA SAÚDE
16.922.217
19.615.467
22.417.206
25.347.195
28.277.184
31.207.273
38000
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO
277.988
322.607
367.226
416.870
476.068
552.219
39000
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
979.012
1.152.203
1.365.394
1.588.090
1.847.868
2.143.450
41000
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
149.557
173.562
197.567
224.276
256.124
297.093
42000
MINISTÉRIO DA CULTURA
119.424
138.593
157.762
179.089
204.520
237.235
44000
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
225.818
259.667
293.516
327.365
361.214
395.065
47000
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
167.615
194.519
221.423
251.357
287.051
332.967
49000
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO
696.467
808.256
920.045
1.044.424
1.192.738
1.383.526
51000
MINISTÉRIO DO ESPORTE
54.140
62.830
71.520
81.189
92.718
107.549
52000
MINISTÉRIO DA DEFESA
2.118.907
2.499.137
2.949.367
3.492.420
4.056.883
4.705.815
53000
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO
NACIONAL
354.479
414.479
504.479
594.479
684.479
799.434
54000
MINISTÉRIO DO TURISMO
101.467
117.754
134.041
152.162
173.770
201.566
55000
MINISTÉRIO DO DESENV. SOCIAL E
COMBATE À FOME
3.747.512
4.333.084
4.828.656
5.280.041
5.737.533
6.133.318
56000
MINISTÉRIO DAS CIDADES
350.251
406.469
462.687
525.237
599.824
695.771
71101
ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO -
EFU
81.367
94.427
107.487
122.018
139.345
161.634
73101
RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO M.
F.
72.768
84.448
96.128
109.123
124.619
144.553
74000
OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO
31.417
36.460
41.503
47.114
53.804
62.411
 
TOTAL
34.382.055
39.933.673
45.818.780
52.011.407
58.498.910
65.562.434
 
Fontes:
100,111,112,113,115,116,118,120,124,125,127,129,130,131,132,133,134,135,138,139,140,141,142,145,147,148,149,150,
151,153,155,157,158,162, 164,166,168,172,
174,175,176,179,180,181,185,246,247,249,250,280,281,293,985 e suas
correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de
exercícios anteriores.
ANEXO III
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DOS RESTOS A PAGAR PROCESSADOS,
INSCRITOS EM 31.12.2004
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES
ORÇAMENTÁRIAS
ATÉ FEV
ATÉ MAR
ATÉ ABR
ATÉ MAI 
ATÉ JUN
ATÉ JUL
ATÉ AGO
20000
PRESIDENCIA DA
REPUBLICA
14.342
23.505
28.087
32.669
32.669
32.669
32.669
20102
GABINETE DA
VICE-PRESIDENCIA DA REPUBLICA
5
5
5
5
5
5
5
20114
ADVOCACIA-GERAL DA
UNIAO
560
560
560
560
560
560
560
22000
MINIST. DA
AGRICUL.,PECUARIA E ABASTECIMENTO
33.096
49.644
57.918
66.193
74.467
78.604
82.741
24000
MINISTERIO DA CIENCIA E
TECNOLOGIA
66.463
83.079
99.695
116.311
132.927
149.543
166.158
25000
MINISTERIO DA
FAZENDA
2.709
4.515
5.417
6.320
7.223
8.126
9.029
26000
MINISTERIO DA
EDUCACAO
155.590
222.272
266.727
311.181
355.635
400.090
444.544
28000
MINISTERIO DO
DESENVOLVIMENTO, IND.E COMERCIO
3.624
6.039
7.247
8.455
9.663
10.871
12.078
30000
MINISTERIO DA
JUSTICA
20.803
31.204
36.405
41.606
46.807
49.407
52.007
32000
MINISTERIO DE MINAS E
ENERGIA
10.449
13.932
15.674
17.415
17.415
17.415
17.415
33000
MINISTERIO DA
PREVIDENCIA SOCIAL
76.492
95.615
95.615
95.615
95.615
95.615
95.615
35000
MINISTERIO DAS RELACOES
EXTERIORES
42.033
42.033
42.033
42.033
42.033
42.033
42.033
36000
MINISTERIO DA SAUDE
244.174
406.957
488.348
569.739
651.131
732.522
813.914
38000
MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO
1.306
2.611
2.611
2.611
2.611
2.611
2.611
39000
MINISTERIO DOS
TRANSPORTES
96.076
160.127
192.153
224.178
256.204
288.229
320.255
41000
MINISTERIO DAS
COMUNICACOES
1.542
2.570
3.084
3.598
4.112
4.626
5.140
42000
MINISTERIO DA
CULTURA
1.461
2.435
2.435
2.435
2.435
2.435
2.435
44000
MINISTERIO DO MEIO
AMBIENTE
1.829
3.657
3.657
3.657
3.657
3.657
3.657
47000
MINISTERIO DO
PLANEJAMENTO,ORCAMENTO E GESTAO
1.948
3.897
3.897
3.897
3.897
3.897
3.897
49000
MINISTERIO DO
DESENVOLVIMENTO AGRARIO
7.857
13.095
15.714
18.333
20.952
23.571
26.190
51000
MINISTERIO DO
ESPORTE
6.094
10.156
12.187
14.218
16.249
18.281
20.312
52000
MINISTERIO DA
DEFESA
145.355
203.498
232.569
261.640
290.711
290.711
290.711
53000
MINISTERIO DA INTEGRACAO
NACIONAL
51.126
85.209
102.251
119.293
136.335
153.377
170.419
54000
MINISTERIO DO
TURISMO
3.641
6.068
7.282
8.495
9.709
10.923
12.136
55000
MINISTERIO DO DESENV.
SOCIAL E COMBATE À FOME
39.172
65.287
78.344
91.401
104.459
117.516
130.573
56000
MINISTERIO DAS
CIDADES
48.024
80.040
96.048
112.056
128.064
144.073
160.081
TOTAL
1.075.771
1.618.010
1.895.963
2.173.914
2.445.545
2.681.367
2.917.185
ANEXO IV
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DOS RESTOS A PAGAR
NÃO-PROCESSADOS, INSCRITOS EM 31.12.2004
 
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES
ORÇAMENTÁRIAS
ATÉ FEV
ATÉ MAR
ATÉ ABR
ATÉ MAI
ATÉ JUN
20000
PRESIDENCIA DA REPUBLICA
23.228
30.971
38.714
46.456
54.199
20102
GABINETE DA VICE-PRESIDENCIA DA
REPUBLICA
14
14
14
14
14
20114
ADVOCACIA-GERAL DA UNIAO
3.131
4.697
6.263
7.828
9.394
22000
MINIST. DA AGRICUL.,PECUARIA E
ABASTECIMENTO
16.350
24.525
32.700
40.875
49.050
24000
MINISTERIO DA CIENCIA E
TECNOLOGIA
32.997
49.495
65.993
82.492
98.990
25000
MINISTERIO DA FAZENDA
18.181
21.818
25.454
29.090
32.727
26000
MINISTERIO DA EDUCACAO
296.945
356.334
415.723
475.112
534.501
28000
MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO,
IND.E COMERCIO
16.391
24.587
32.782
40.978
49.173
30000
MINISTERIO DA JUSTICA
46.302
69.453
92.604
115.755
138.906
32000
MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA
4.006
6.009
8.012
10.015
12.017
33000
MINISTERIO DA PREVIDENCIA
SOCIAL
35.168
43.960
52.752
61.544
70.336
35000
MINISTERIO DAS RELACOES
EXTERIORES
2.430
3.645
4.860
6.075
7.290
36000
MINISTERIO DA SAUDE
640.297
896.416
1.152.534
1.408.653
1.664.772
38000
MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO
17.123
25.684
34.246
42.807
51.368
39000
MINISTERIO DOS TRANSPORTES
194.363
291.545
388.727
485.909
583.090
41000
MINISTERIO DAS COMUNICACOES
30.117
38.722
47.327
55.932
64.537
42000
MINISTERIO DA CULTURA
16.978
25.467
33.957
42.446
50.935
44000
MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE
26.153
34.871
43.589
52.306
61.024
47000
MINISTERIO DO
PLANEJAMENTO,ORCAMENTO E GESTAO
17.578
23.437
29.296
35.156
41.015
49000
MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO
AGRARIO
62.116
93.174
124.232
155.290
186.348
51000
MINISTERIO DO ESPORTE
24.661
36.992
49.323
61.653
73.984
52000
MINISTERIO DA DEFESA
251.280
351.793
452.305
552.817
653.329
53000
MINISTERIO DA INTEGRACAO
NACIONAL
60.269
90.404
120.539
150.673
180.808
54000
MINISTERIO DO TURISMO
24.703
37.055
49.407
61.758
74.110
55000
MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E
COMBATE À FOME
40.583
60.874
81.165
101.456
121.748
56000
MINISTERIO DAS CIDADES
121.576
182.364
243.152
303.940
364.728
71101
RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MF -
EFU
179
269
358
448
537
73101
REC. SOB SUP. MIN. FAZENDA - TRF
MF
3.459
5.189
6.918
8.648
10.378
 
TOTAL
2.026.578
2.829.764
3.632.946
4.436.126
5.239.308
 
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES
ORÇAMENTÁRIAS
ATÉ JUL
ATÉ AGO
ATÉ SET
ATÉ OUT
ATÉ NOV
ATÉ DEZ
20000
PRESIDENCIA DA REPUBLICA
58.070
61.942
65.813
69.684
73.556
77.427
20102
GABINETE DA VICE-PRESIDENCIA DA
REPUBLICA
14
14
14
14
14
14
20114
ADVOCACIA-GERAL DA UNIAO
10.959
12.525
13.308
14.091
14.873
15.656
22000
MINIST. DA AGRICUL.,PECUARIA E
ABASTECIMENTO
57.225
65.400
69.487
73.575
77.662
81.749
24000
MINISTERIO DA CIENCIA E
TECNOLOGIA
115.488
131.987
140.236
148.485
156.734
164.983
25000
MINISTERIO DA FAZENDA
36.363
36.363
36.363
36.363
36.363
36.363
26000
MINISTERIO DA EDUCACAO
593.890
593.890
593.890
593.890
593.890
593.890
28000
MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO,
IND.E COMERCIO
57.369
65.564
69.662
73.760
77.857
81.955
30000
MINISTERIO DA JUSTICA
162.057
185.208
196.784
208.359
219.935
231.510
32000
MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA
14.020
16.023
17.025
18.026
19.028
20.029
33000
MINISTERIO DA PREVIDENCIA
SOCIAL
79.128
87.920
87.920
87.920
87.920
87.920
35000
MINISTERIO DAS RELACOES
EXTERIORES
8.505
9.720
10.327
10.935
11.542
12.150
36000
MINISTERIO DA SAUDE
1.920.890
2.048.950
2.177.009
2.305.069
2.433.128
2.561.187
38000
MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO
59.930
68.491
72.772
77.053
81.333
85.614
39000
MINISTERIO DOS TRANSPORTES
680.272
777.454
826.045
874.636
923.227
971.817
41000
MINISTERIO DAS COMUNICACOES
73.142
81.746
86.049
86.049
86.049
86.049
42000
MINISTERIO DA CULTURA
59.424
67.913
72.158
76.402
80.647
84.892
44000
MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE
69.742
78.459
82.818
87.177
87.177
87.177
47000
MINISTERIO DO
PLANEJAMENTO,ORCAMENTO E GESTAO
46.874
52.733
55.663
58.593
58.593
58.593
49000
MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO
AGRARIO
217.406
248.464
263.993
279.522
295.051
310.580
51000
MINISTERIO DO ESPORTE
86.315
98.646
104.811
110.976
117.142
123.307
52000
MINISTERIO DA DEFESA
753.841
854.353
904.609
954.865
1.005.122
1.005.122
53000
MINISTERIO DA INTEGRACAO
NACIONAL
210.943
241.077
256.145
271.212
286.280
301.347
54000
MINISTERIO DO TURISMO
86.462
98.813
104.989
111.165
117.341
123.517
55000
MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E
COMBATE À FOME
142.039
162.330
172.476
182.622
192.767
202.913
56000
MINISTERIO DAS CIDADES
425.516
486.304
516.698
547.092
577.486
607.880
71101
RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MF -
EFU
627
716
761
806
850
895
73101
REC. SOB SUP. MIN. FAZENDA - TRF
MF
12.107
13.837
14.702
15.567
16.431
17.296
 
TOTAL
6.038.618
6.646.842
7.012.527
7.373.908
7.727.998
8.031.832
ANEXO V
ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2005
LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS
R$ Mihões
DISCRIMINAÇÃO
1o
Bimestre
2o
Bimestre
3o
Bimestre
4o
Bimestre
5o
Bimestre
6o
Bimestre
Ano
IMPOSTO SOBRE A
IMPORTAÇÃO
1.378
1.427
1.735
1.948
2.138
2.359
10.985
IMPOSTO SOBRE A
EXPORTAÇÃO
12
5
4
4
4
4
34
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS
INDUSTRIALIZADOS
3.688
3.804
4.165
4.615
4.839
4.872
25.983
I.P.I. - FUMO
390
413
386
418
405
411
2.424
I.P.I. -
BEBIDAS
375
334
337
316
318
394
2.074
I.P.I. -
AUTOMÓVEIS
450
555
644
616
552
553
3.370
I.P.I. - VINCULADO À
IMPORTAÇÃO
744
869
937
1.092
1.232
1.350
6.224
I.P.I. -
OUTROS
1.730
1.632
1.860
2.173
2.331
2.165
11.891
IMPOSTO SOBRE A
RENDA
17.395
17.321
16.458
13.930
14.183
21.538
100.825
I.R. - PESSOA
FÍSICA
548
1.995
1.445
1.191
880
704
6.763
I.R. - PESSOA
JURÍDICA
8.837
7.440
4.788
6.811
7.057
6.072
41.004
I.R. - RETIDO NA
FONTE
8.010
7.886
10.225
5.928
6.246
14.762
53.057
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO
TRABALHO
4.587
5.078
2.863
2.867
3.510
6.186
25.090
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO
CAPITAL
2.152
1.436
5.959
1.665
1.353
6.493
19.058
I.R.R.F. - REMESSAS PARA O
EXTERIOR
751
805
780
753
803
1.299
5.191
I.R.R.F. - OUTROS
RENDIMENTOS
521
567
623
643
581
784
3.719
I.O.F. - IMPOSTO S/
OPERAÇÕES FINANCEIRAS
861
917
965
983
896
1.062
5.684
I.T.R. - IMPOSTO
TERRITORIAL RURAL
14
16
17
18
192
51
309
CPMF - CONTRIB.
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
4.195
4.682
4.967
5.076
4.608
5.650
29.178
COFINS - CONTRIBUIÇÃO
SEGURIDADE SOCIAL
14.301
12.806
13.924
14.169
14.926
15.577
85.702
CONTRIBUIÇÃO PARA O
PIS/PASEP
3.544
3.191
3.333
3.456
3.668
3.855
21.047
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
S/ LUCRO LÍQUIDO
4.497
3.851
2.655
3.593
3.873
3.258
21.726
CIDE -
COMBUSTÍVEIS
1.300
1.363
1.344
1.318
1.471
1.330
8.126
CONTRIBUIÇÃO PARA O
FUNDAF
51
55
56
47
58
70
339
OUTRAS RECEITAS
ADMINISTRADAS
475
481
503
499
452
589
2.999
RECEITAS DE
LOTERIAS
203
225
225
225
225
225
1.329
CIDE-APOIO
TECNOLÓGICO
118
102
94
89
92
100
596
DEMAIS
155
154
184
184
135
263
1.075
PAGAMENTO
UNIFICADO
462
457
454
457
466
476
2.771
RECEITA
ADMINISTRADA
52.174
50.375
50.580
50.114
51.774
60.692
315.709
ANEXO
V
ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2005
LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS
(Redação dada pelo Decreto nº 5.463, de
2005)
DISCRIMINAÇÃO
REALIZADA
PREVISTA
TOTAL
1o
Bimestre
2o
Bimestre
3o
Bimestre
4o
Bimestre
5o
Bimestre
6o
Bimestre
IMPOSTO SOBRE A
IMPORTAÇÃO
1.395
1.513
1.624
1.847
2.031
1.988
10.398
IMPOSTO SOBRE A
EXPORTAÇÃO
18
6
4
4
4
4
39
IMPOSTO SOBRE
PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
3.606
4.106
4.044
4.311
4.503
4.531
25.102
I.P.I. -
FUMO
395
396
373
401
413
440
2.417
I.P.I. -
BEBIDAS
388
369
326
313
327
410
2.133
I.P.I. -
AUTOMÓVEIS
432
635
641
630
580
595
3.512
I.P.I. -
VINCULADO À IMPORTAÇÃO
766
867
893
1.019
1.150
1.115
5.809
I.P.I. -
OUTROS
1.626
1.838
1.812
1.947
2.034
1.973
11.230
IMPOSTO SOBRE A
RENDA
18.010
20.293
17.850
15.825
13.618
21.228
106.824
I.R. - PESSOA
FÍSICA
586
2.357
1.461
1.204
887
686
7.182
I.R. - PESSOA
JURÍDICA
9.376
8.531
5.390
7.269
7.555
6.616
44.737
I.R. - RETIDO
NA FONTE
8.048
9.406
10.999
7.351
5.176
13.926
54.905
I.R.R.F. -
RENDIMENTOS DO TRABALHO
4.728
5.732
3.802
4.109
2.217
5.479
26.066
I.R.R.F. -
RENDIMENTOS DO CAPITAL
2.109
1.922
5.867
2.022
1.649
6.492
20.061
I.R.R.F. -
REMESSAS PARA O EXTERIOR
703
1.059
706
692
733
1.187
5.080
I.R.R.F. -
OUTROS RENDIMENTOS
507
693
624
529
577
768
3.698
I.O.F. -
IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS
874
1.005
966
982
892
1.052
5.771
I.T.R. -
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
13
19
17
18
192
51
311
CPMF - CONTRIB.
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
4.446
4.792
4.974
5.071
4.587
5.609
29.479
COFINS -
CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL
13.985
13.487
13.858
14.166
14.837
15.398
85.731
CONTRIBUIÇÃO
PARA O PIS/PASEP
3.569
3.330
3.335
3.437
3.593
3.840
21.104
CSLL -
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO
4.725
4.507
2.817
3.739
4.036
3.440
23.264
CIDE -
COMBUSTÍVEIS
1.258
1.267
1.324
1.295
1.454
1.259
7.856
CONTRIBUIÇÃO
PARA O FUNDAF
47
53
57
47
58
70
332
OUTRAS RECEITAS
ADMINISTRADAS
485
520
505
504
461
586
3.061
RECEITAS DE
LOTERIAS
213
249
225
225
225
225
1.363
CIDE-APOIO
TECNOLÓGICO
120
109
94
89
92
100
603
DEMAIS
153
162
186
190
144
261
1.095
PAGAMENTO
UNIFICADO
486
501
454
457
466
476
2.840
RECEITA
ADMINISTRADA
52.917
55.399
51.829
51.704
50.732
59.533
322.113
ANEXO
V
ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2005
LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS
(Redação dada pelo Decreto nº 5.516, de
2005)
R$ Milhões
DISCRIMINAÇÃO
REALIZADA
PREVISTA
TOTAL
1o
Bim.
2o
Bim.
3o
Bim.
4o
Bim.
5o
Bim.
6o
Bim.
IMPOSTO SOBRE A
IMPORTAÇÃO
1.395
1.513
1.475
1.649
1.922
1.723
9.676
IMPOSTO SOBRE A
EXPORTAÇÃO
18
6
8
4
4
3
42
IMPOSTO SOBRE
PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
3.606
4.106
3.583
4.099
4.402
4.400
24.197
I.P.I. -
FUMO
395
396
359
386
402
421
2.359
I.P.I. -
BEBIDAS
388
369
324
326
329
404
2.140
I.P.I. -
AUTOMÓVEIS
432
635
594
584
552
672
3.469
I.P.I. -
VINCULADO À IMPORTAÇÃO
766
867
870
909
1.088
967
5.467
I.P.I. -
OUTROS
1.626
1.838
1.436
1.894
2.031
1.937
10.762
IMPOSTO SOBRE A
RENDA
18.010
20.293
19.793
15.462
13.088
21.461
108.107
I.R. - PESSOA
FÍSICA
586
2.357
1.472
1.182
855
686
7.139
I.R. - PESSOA
JURÍDICA
9.376
8.531
6.799
7.213
7.494
6.463
45.876
I.R. - RETIDO
NA FONTE
8.048
9.406
11.522
7.067
4.739
14.311
55.093
I.R.R.F. -
RENDIMENTOS DO TRABALHO
4.728
5.732
4.443
3.879
1.844
5.959
26.585
I.R.R.F. -
RENDIMENTOS DO CAPITAL
2.109
1.922
5.490
2.022
1.647
6.479
19.669
I.R.R.F. -
REMESSAS PARA O EXTERIOR
703
1.059
863
640
680
1.121
5.065
I.R.R.F. -
OUTROS RENDIMENTOS
507
693
726
526
569
752
3.773
I.O.F. -
IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS
874
1.005
1.056
975
879
1.032
5.821
I.T.R. -
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
13
19
15
18
190
52
309
CPMF - CONTRIB.
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
4.446
4.792
5.054
5.034
4.521
5.498
29.346
COFINS -
CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL
13.985
13.487
14.168
13.940
14.418
14.814
84.811
CONTRIBUIÇÃO
PARA O PIS/PASEP
3.569
3.330
3.525
3.382
3.542
3.752
21.100
CSLL -
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO
4.725
4.507
3.403
3.719
4.004
3.371
23.729
CIDE -
COMBUSTÍVEIS
1.258
1.267
1.281
1.295
1.454
1.259
7.813
CONTRIBUIÇÃO
PARA O FUNDAF
47
53
53
47
57
68
326
OUTRAS RECEITAS
ADMINISTRADAS
485
520
541
502
457
579
3.085
RECEITAS DE
LOTERIAS
213
249
283
225
225
225
1.421
CIDE-APOIO
TECNOLÓGICO
120
109
111
89
90
98
616
DEMAIS
153
162
147
188
142
256
1.048
PAGAMENTO
UNIFICADO
486
501
550
457
466
476
2.936
RECEITA
ADMINISTRADA
52.917
55.399
54.506
50.582
49.404
58.490
321.299
ANEXO
V
ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2005
LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS
(Redação dada pelo Decreto nº 5.553, de
2005)
R$ milhões
RECEITAS
REALIZADA
PREVISTA
TOTAL
1o
2o
3o
4o
5o
6o
IMPOSTO SOBRE A
IMPORTAÇÃO
1.395
1.513
1.475
1.572
1.775
1.549
9.279
IMPOSTO SOBRE A
EXPORTAÇÃO
18
6
8
9
5
3
49
IMPOSTO SOBRE
PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
3.606
4.106
3.583
3.910
4.137
4.259
23.602
I.P.I. -
FUMO
395
396
359
361
388
421
2.319
I.P.I. -
BEBIDAS
388
369
324
392
341
412
2.227
I.P.I. -
AUTOMÓVEIS
432
635
594
634
597
627
3.519
I.P.I. -
VINCULADO À IMPORTAÇÃO
766
867
870
909
989
850
5.251
I.P.I. -
OUTROS
1.626
1.838
1.436
1.615
1.823
1.949
10.287
IMPOSTO SOBRE A
RENDA
18.010
20.293
19.793
16.875
13.587
21.461
110.018
I.R. - PESSOA
FÍSICA
586
2.357
1.472
1.255
877
680
7.228
I.R. - PESSOA
JURÍDICA
9.376
8.531
6.799
7.757
7.710
6.531
46.703
I.R. - RETIDO
NA FONTE
8.048
9.406
11.522
7.862
4.999
14.250
56.087
I.R.R.F. -
RENDIMENTOS DO TRABALHO
4.728
5.732
4.443
3.871
1.853
5.958
26.585
I.R.R.F. -
RENDIMENTOS DO CAPITAL
2.109
1.922
5.490
2.219
1.765
6.497
20.002
I.R.R.F. -
REMESSAS PARA O EXTERIOR
703
1.059
863
1.088
744
1.053
5.510
I.R.R.F. -
OUTROS RENDIMENTOS
507
693
726
684
638
742
3.990
I.O.F. -
IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS
874
1.005
1.056
1.089
877
1.017
5.918
I.T.R. -
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
13
19
15
33
187
50
318
CPMF - CONTRIB.
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
4.446
4.792
5.054
5.068
4.667
5.423
29.451
COFINS -
CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL
13.985
13.487
14.168
14.333
14.298
14.592
84.863
CONTRIBUIÇÃO
PARA O PIS/PASEP
3.569
3.330
3.525
3.718
3.476
3.696
21.314
CSLL -
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO
4.725
4.507
3.403
4.518
4.106
3.427
24.686
CIDE -
COMBUSTÍVEIS
1.258
1.267
1.281
1.278
1.397
1.259
7.739
CONTRIBUIÇÃO
PARA O FUNDAF
47
53
53
49
53
67
323
OUTRAS RECEITAS
ADMINISTRADAS
485
520
541
889
469
574
3.478
RECEITAS DE
LOTERIAS
213
249
283
323
228
225
1.522
CIDE-APOIO
TECNOLÓGICO
120
109
111
100
92
96
627
DEMAIS
153
162
147
466
149
253
1.330
PAGAMENTO
UNIFICADO
486
501
550
525
506
476
3.044
RECEITA
ADMINISTRADA
52.917
55.399
54.506
53.865
49.540
57.854
324.082
ANEXO
V
ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2005
LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS
(Redação dada pelo Decreto nº 5.578, de
2005)
R$ milhões
RECEITAS
REALIZADA
PREVISTA
TOTAL
1o
2o
3o
4o
5o
6o
IMPOSTO SOBRE A
IMPORTAÇÃO
1.395
1.513
1.475
1.572
1.516
1.433
8.904
IMPOSTO SOBRE A
EXPORTAÇÃO
18
6
8
9
6
3
49
IMPOSTO SOBRE
PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
3.606
4.106
3.583
3.910
4.249
4.133
23.587
I.P.I. -
FUMO
395
396
359
361
391
415
2.317
I.P.I. -
BEBIDAS
388
369
324
392
382
407
2.262
I.P.I. -
AUTOMÓVEIS
432
635
594
634
657
598
3.550
I.P.I. -
VINCULADO À IMPORTAÇÃO
766
867
870
909
924
846
5.182
I.P.I. -
OUTROS
1.626
1.838
1.436
1.615
1.895
1.866
10.276
IMPOSTO SOBRE A
RENDA
18.010
20.293
19.793
16.875
15.637
21.271
111.878
I.R. - PESSOA
FÍSICA
586
2.357
1.472
1.255
924
630
7.225
I.R. - PESSOA
JURÍDICA
9.376
8.531
6.799
7.757
9.071
7.070
48.603
I.R. - RETIDO NA
FONTE
8.048
9.406
11.522
7.862
5.641
13.572
56.050
I.R.R.F. -
RENDIMENTOS DO TRABALHO
4.728
5.732
4.443
3.871
2.129
5.846
26.749
I.R.R.F. -
RENDIMENTOS DO CAPITAL
2.109
1.922
5.490
2.219
1.812
5.798
19.350
I.R.R.F. -
REMESSAS PARA O EXTERIOR
703
1.059
863
1.088
885
1.186
5.784
I.R.R.F. -
OUTROS RENDIMENTOS
507
693
726
684
816
740
4.167
I.O.F. -
IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS
874
1.005
1.056
1.089
956
1.015
5.995
I.T.R. -
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
13
19
15
33
194
50
325
CPMF - CONTRIB.
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
4.446
4.792
5.054
5.068
4.195
5.412
28.967
COFINS -
CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL
13.985
13.487
14.168
14.333
14.926
14.927
85.826
CONTRIBUIÇÃO
PARA O PIS/PASEP
3.569
3.330
3.525
3.718
3.731
3.756
21.629
CSLL -
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO
4.725
4.507
3.403
4.518
4.914
3.725
25.791
CIDE -
COMBUSTÍVEIS
1.258
1.267
1.281
1.278
1.302
1.256
7.642
CONTRIBUIÇÃO
PARA O FUNDAF
47
53
53
49
52
67
321
OUTRAS RECEITAS
ADMINISTRADAS
485
520
541
889
614
574
3.622
RECEITAS DE
LOTERIAS
213
249
283
323
239
225
1.533
CIDE-APOIO
TECNOLÓGICO
120
109
111
100
95
96
630
DEMAIS
153
162
147
466
280
252
1.460
PAGAMENTO
UNIFICADO
486
501
550
525
493
476
3.031
RECEITA
ADMINISTRADA
52.917
55.399
54.506
53.865
52.784
58.097
327.568
 
ANEXO V
ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS
RECEITAS FEDERAIS - 2005
LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E
INCENTIVOS FISCAIS
(Redação dada pelo Decreto nº 5.610, de
2005)
R$ milhões
RECEITAS
REALIZADA
PREVISTA
TOTAL






IMPOSTO SOBRE A
IMPORTAÇÃO
1.395
1.513
1.475
1.572
1.497
1.457
8.910
IMPOSTO SOBRE A
EXPORTAÇÃO
18
6
8
9
2
6
49
IMPOSTO SOBRE
PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
3.606
4.106
3.583
3.910
4.332
4.423
23.961
I.P.I. -
FUMO
395
396
359
361
391
405
2.307
I.P.I. -
BEBIDAS
388
369
324
392
383
439
2.296
I.P.I. -
AUTOMÓVEIS
432
635
594
634
656
646
3.597
I.P.I. -
VINCULADO À IMPORTAÇÃO
766
867
870
909
911
885
5.208
I.P.I. -
OUTROS
1.626
1.838
1.436
1.615
1.991
2.048
10.554
IMPOSTO SOBRE A
RENDA
18.010
20.293
19.793
16.875
15.855
22.887
113.713
R. - PESSOA
FÍSICA
586
2.357
1.472
1.255
887
696
7.254
I.R. - PESSOA
JURÍDICA
9.376
8.531
6.799
7.757
9.000
7.391
48.854
I.R. - RETIDO
NA FONTE
8.048
9.406
11.522
7.862
5.969
14.799
57.605
I.R.R.F. -
RENDIMENTOS DO TRABALHO
4.728
5.732
4.443
3.871
2.364
6.639
27.778
I.R.R.F. -
RENDIMENTOS DO CAPITAL
2.109
1.922
5.490
2.219
1.841
6.066
19.647
I.R.R.F. -
REMESSAS PARA O EXTERIOR
703
1.059
863
1.088
966
1.257
5.936
I.R.R.F. -
OUTROS RENDIMENTOS
507
693
726
684
798
837
4.245
I.O.F. -
IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS
874
1.005
1.056
1.089
957
1.114
6.095
I.T.R. -
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
13
19
15
33
194
49
325
CPMF - CONTRIB.
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
4.446
4.792
5.054
5.068
4.195
5.468
29.023
COFINS -
CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL
13.985
13.487
14.168
14.333
15.096
15.035
86.103
CONTRIBUIÇÃO
PARA O PIS/PASEP
3.569
3.330
3.525
3.718
3.563
3.786
21.492
CSLL -
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO
4.725
4.507
3.403
4.518
4.822
3.900
25.875
CIDE -
COMBUSTÍVEIS
1.258
1.267
1.281
1.278
1.299
1.319
7.702
CONTRIBUIÇÃO
PARA O FUNDAF
47
53
53
49
51
53
306
OUTRAS RECEITAS
ADMINISTRADAS
485
520
541
889
658
567
3.660
RECEITAS DE
LOTERIAS
213
249
283
323
239
252
1.559
CIDE-APOIO
TECNOLÓGICO
120
109
111
100
92
92
623
DEMAIS
153
162
147
466
326
223
1.477
PAGAMENTO
UNIFICADO
486
501
550
525
518
497
3.078
RECEITA
ADMINISTRADA
52.917
55.399
54.506
53.865
53.041
60.562
330.291
ANEXO
V
(Redação dada pelo Decreto nº 5.655, de
2005)
ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS
FEDERAIS - 2005
LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS
FISCAIS
R$ milhões
RECEITAS
REALIZADA
PREVISTA
TOTAL
1o Bim
2o Bim
3o Bim
4o Bim
5o Bim
6o Bim
IMPOSTO SOBRE A
IMPORTAÇÃO
1.395
1.513
1.475
1.572
1.497
1.457
8.910
IMPOSTO SOBRE A
EXPORTAÇÃO
18
6
8
9
2
6
49
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS
INDUSTRIALIZADOS
3.606
4.106
3.583
3.910
4.332
4.423
23.961
I.P.I. - FUMO
395
396
359
361
391
405
2.307
I.P.I. - BEBIDAS
388
369
324
392
383
439
2.296
I.P.I. -
AUTOMÓVEIS
432
635
594
634
656
646
3.597
I.P.I. - VINCULADO À
IMPORTAÇÃO
766
867
870
909
911
885
5.208
I.P.I. - OUTROS
1.626
1.838
1.436
1.615
1.991
2.048
10.554
IMPOSTO SOBRE A
RENDA
18.010
20.293
19.793
16.875
15.855
23.143
113.969
I.R. - PESSOA
FÍSICA
586
2.357
1.472
1.255
887
696
7.254
I.R. - PESSOA
JURÍDICA
9.376
8.531
6.799
7.757
9.000
7.647
49.110
I.R. - RETIDO NA
FONTE
8.048
9.406
11.522
7.862
5.969
14.799
57.605
I.R.R.F. - RENDIMENTOS
DO TRABALHO
4.728
5.732
4.443
3.871
2.364
6.639
27.778
I.R.R.F. - RENDIMENTOS
DO CAPITAL
2.109
1.922
5.490
2.219
1.841
6.066
19.647
I.R.R.F. - REMESSAS
PARA O EXTERIOR
703
1.059
863
1.088
966
1.257
5.936
I.R.R.F. - OUTROS
RENDIMENTOS
507
693
726
684
798
837
4.245
I.O.F. - IMPOSTO S/
OPERAÇÕES FINANCEIRAS
874
1.005
1.056
1.089
957
1.114
6.095
I.T.R. - IMPOSTO
TERRITORIAL RURAL
13
19
15
33
194
49
325
CPMF - CONTRIB.
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
4.446
4.792
5.054
5.068
4.195
5.468
29.023
COFINS - CONTRIBUIÇÃO
SEGURIDADE SOCIAL
13.985
13.487
14.168
14.333
15.096
15.035
86.103
CONTRIBUIÇÃO PARA O
PIS/PASEP
3.569
3.330
3.525
3.718
3.563
3.786
21.492
CSLL - CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO
4.725
4.507
3.403
4.518
4.822
3.900
25.875
CIDE -
COMBUSTÍVEIS
1.258
1.267
1.281
1.278
1.299
1.319
7.702
CONTRIBUIÇÃO PARA O
FUNDAF
47
53
53
49
51
53
306
OUTRAS RECEITAS
ADMINISTRADAS
485
520
541
889
658
567
3.660
RECEITAS DE
LOTERIAS
213
249
283
323
239
252
1.559
CIDE-APOIO
TECNOLÓGICO
120
109
111
100
92
92
623
DEMAIS
153
162
147
466
326
223
1.477
PAGAMENTO
UNIFICADO
486
501
550
525
518
497
3.078
RECEITA
ADMINISTRADA
52.917
55.399
54.506
53.865
53.041
60.818
330.547
ANEXO VI
PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2005
RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)
R$ Milhões
DISCRIMINAÇÃO
PREVISTA
1° Bimestre
2° Bimestre
3° Bimestre
4° Bimestre
5° Bimestre
6° Bimestre
Total
RECEITA
ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL
57.884
55.157
53.181
54.473
56.692
64.320
341.707
ADMINISTRADA
PELA SRF (*)
52.135
50.326
50.542
50.055
51.733
60.919
315.709
CONTRIBUIÇÃO
SEGURIDADE SERVIDORES
664
566
627
621
575
992
4.046
DEMAIS
5.085
4.265
2.012
3.797
4.383
2.409
21.952
RECEITA
ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS
19.161
20.985
19.518
19.770
19.695
25.795
124.923
CONTRIBUIÇÃO
DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL
16.098
16.659
16.548
16.840
16.786
22.489
105.420
CONTRIBUIÇÃO
PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO
872
810
772
814
917
1.084
5.269
CONTRIBUIÇÃO AO
FGTS (LC 110/01)
232
464
464
464
464
464
2.552
DEMAIS
1.958
3.052
1.734
1.652
1.528
1.757
11.681
TOTAL
77.045
76.141
72.700
74.243
76.386
90.115
466.630
(*) LIQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS
FISCAIS-------
ANEXO
VI
PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2005
RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)
(Redação dada pelo Decreto nº 5.463, de
2005)
R$ Milhões
DISCRIMINAÇÃO
REALIZADA
PREVISTA
Total
1o
Bim.
2o
Bim.
3o
Bim.
4o
Bim.
5o
Bim.
6o
Bim.
RECEITA
ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL
57.928
60.428
55.189
56.127
55.425
62.787
347.885
ADMINISTRADA
PELA SRF (*)
52.917
55.399
51.829
51.704
50.732
59.533
322.113
CONTRIBUIÇÃO
SEGURIDADE SERVIDORES
518
667
679
649
579
954
4.046
DEMAIS
4.493
4.362
2.681
3.775
4.115
2.301
21.725
RECEITA
ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS
18.598
21.115
19.750
20.036
20.429
27.017
126.945
CONTRIBUIÇÃO
DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL
15.418
16.834
16.784
17.010
17.239
23.331
106.617
CONTRIBUIÇÃO
PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO
1.109
883
775
795
934
968
5.464
CONTRIBUIÇÃO AO
FGTS (LC 110/01)
0
643
479
479
479
479
2.558
DEMAIS
2.070
2.755
1.713
1.752
1.776
2.240
12.305
TOTAL
76.526
81.544
74.939
76.163
75.854
89.804
474.830
(*) LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E
INCENTIVOS FISCAIS-------
ANEXO
VI
PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2005
RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)
(Redação dada pelo Decreto nº 5.516, de
2005)
R$ Milhões
DISCRIMINAÇÃO
REALIZADA
PREVISTA
TOTAL
1o
Bim.
2o
Bim.
3o
Bim.
4o
Bim.
5o
Bim.
6o
Bim.
RECEITA
ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL
57.935
60.432
57.668
55.149
53.932
61.860
346.976
ADMINISTRADA
PELA SRF (*)
52.917
55.399
54.506
50.582
49.404
58.490
321.299
CONTRIBUIÇÃO
SEGURIDADE SERVIDORES
518
667
650
649
579
983
4.046
DEMAIS
(**)
4.500
4.365
2.513
3.918
3.948
2.388
21.631
RECEITA
ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS
18.637
21.228
19.974
20.850
21.034
27.608
129.330
CONTRIBUIÇÃO
DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL
15.418
16.834
16.777
17.497
17.760
23.938
108.224
CONTRIBUIÇÃO
PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO
1.109
883
794
959
1.059
1.196
6.000
CONTRIBUIÇÃO AO
FGTS (LC 110/01)
0
643
372
514
514
514
2.558
DEMAIS
(**)
2.110
2.867
2.031
1.879
1.701
1.960
12.548
TOTAL
76.572
81.659
77.642
75.998
74.966
89.469
476.306
(*) Líquida de restituições e incentivos
fiscais.
(**) Houve ajuste nos valores dos 1o e
2o bimestres publicados por meio do Decreto
no 5.463, de 13 de junho de 2005.
ANEXO VI
PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2005
RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)
(Redação dada pelo Decreto nº 5.553, de
2005)
R$ milhões
DISCRIMINAÇÃO
REALIZADA
PREVISTA
TOTAL
1o
Bim.
2o
Bim.
3o
Bim.
4o
Bim.
5o
Bim.
6o
Bim.
RECEITA
ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL
57.935
60.432
57.731
59.047
54.550
61.089
350.784
ADMINISTRADA
PELA SRF (*)
52.917
55.399
54.506
53.865
49.540
57.854
324.082
CONTRIBUIÇÃO
SEGURIDADE SERVIDORES
518
667
650
610
630
1.019
4.095
DEMAIS
4.500
4.365
2.575
4.573
4.379
2.216
22.608
RECEITA
ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS
18.637
21.187
19.915
21.118
21.615
28.137
130.609
CONTRIBUIÇÃO
DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL
15.418
16.834
16.777
17.427
18.044
24.120
108.620
CONTRIBUIÇÃO
PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO
1.109
842
735
1.028
1.084
1.201
6.000
CONTRIBUIÇÃO AO
FGTS (LC 110/01)
0
643
372
797
683
683
3.178
DEMAIS
2.110
2.867
2.031
1.866
1.804
2.133
12.812
TOTAL
76.572
81.619
77.646
80.166
76.165
89.226
481.394
(*) LIQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS
FISCAIS
ANEXO
VI
PREVISÃO DA RECEITA DO
GOVERNO CENTRAL - 2005
RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)
(Redação dada pelo Decreto nº 5.578, de
2005)
R$ milhões
DISCRIMINAÇÃO
REALIZADA
PREVISTA
Total
1° Bim.
2° Bim.
3° Bim.
4° Bim.
5° Bim.
6° Bim.
RECEITA
ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL
57.935
60.432
57.731
59.048
57.638
61.486
354.270
ADMINISTRADA
PELA SRF (*)
52.917
55.399
54.506
53.865
52.784
58.097
327.568
CONTRIBUIÇÃO
SEGURIDADE SERVIDORES
518
667
650
610
656
993
4.095
DEMAIS
4.500
4.365
2.575
4.573
4.198
2.396
22.608
RECEITA
ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS
18.637
21.187
19.915
21.118
21.301
28.527
130.686
CONTRIBUIÇÃO
DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL
15.418
16.834
16.777
17.427
17.821
24.419
108.696
CONTRIBUIÇÃO
PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO
1.109
842
735
1.028
1.055
1.230
6.000
CONTRIBUIÇÃO AO
FGTS (LC 110/01)
0
643
372
797
604
762
3.178
DEMAIS
2.110
2.867
2.031
1.866
1.822
2.116
12.812
TOTAL
76.572
81.619
77.646
80.166
78.939
90.013
484.956
(*) LIQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS
FISCAIS
 
ANEXO VI
PREVISÃO DA RECEITA DO
GOVERNO CENTRAL - 2005
RECEITA POR FONTE DE RECURSOS
(*)
(Redação dada pelo Decreto nº 5.610, de
2005)
R$ milhões
DISCRIMINAÇÃO
REALIZADA
PREVISTA
TOTAL
1º Bim.
2º Bim.
3º Bim.
4º Bim.
5º Bim.
6º Bim.
RECEITA
ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL
57.935
60.432
57.731
59.048
57.780
65.498
358.424
ADMINISTRADA PELA SRF (*)
52.917
55.399
54.506
53.865
53.041
60.562
330.291
CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES
518
667
650
610
716
934
4.095
DEMAIS
4.500
4.365
2.575
4.573
4.024
4.002
24.038
RECEITA
ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS
18.637
21.187
19.915
21.118
20.629
28.587
130.073
CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL
15.418
16.834
16.777
17.427
17.447
24.180
108.084
CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO
1.109
842
735
1.028
979
1.306
6.000
CONTRIBUIÇÃO AO FGTS (LC 110/01)
0
643
372
797
353
1.013
3.178
DEMAIS
2.110
2.867
2.031
1.866
1.849
2.088
12.812
TOTAL
76.572
81.619
77.646
80.166
78.409
94.085
488.497
(*)
LIQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS
 
ANEXO
VI
(Redação dada pelo Decreto nº 5.655, de
2005)
PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO
CENTRAL - 2005
RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)
R$ milhões
DISCRIMINAÇÃO
REALIZADA
PREVISTA
1o Bim.
2o Bim.
3o Bim.
4o Bim.
5o Bim.
6o Bim.
Total
RECEITA ARRECADADA PELO
TESOURO NACIONAL
57.935
60.432
57.731
59.048
57.780
65.754
358.680
ADMINISTRADA PELA SRF
(*)
52.917
55.399
54.506
53.865
53.041
60.818
330.547
CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE
SERVIDORES
518
667
650
610
716
934
4.095
DEMAIS
4.500
4.365
2.575
4.573
4.024
4.002
24.038
RECEITA ARRECADADA POR
OUTROS ÓRGÃOS
18.637
21.187
19.915
21.118
20.626
29.045
130.527
CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E
TRAB. P/SEG. SOCIAL
15.418
16.834
16.777
17.427
17.447
24.180
108.084
CONTRIBUIÇÃO PARA O
SALÁRIO EDUCAÇÃO
1.109
842
735
1.028
976
1.309
6.000
CONTRIBUIÇÃO AO FGTS
(LC 110/01)
0
643
372
797
353
1.013
3.178
DEMAIS
2.110
2.867
2.031
1.866
1.849
2.542
13.266
TOTAL
76.572
81.619
77.646
80.166
78.406
94.798
489.207
(*) Líquida de
Restituições e Incentivos Fiscais
ANEXO VII
DESPESAS FINANCEIRAS
CONSIDERA OS GRUPOS DE DESPESA 2 E 6 E AS AÇÕES ABAIXO
RELACIONADAS
DOS GRUPOS DE DESPESA 3, 4 E 5
COM CÓDIGO
AÇÃO
CONTROLE DE FLUXO FINANCEIRO
22000
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO
ABASTECIMENTO
 
2130
Formação de Estoques Públicos
SIM
2138
Aquisição de Produtos para
Comercialização
SIM
 
 
 
25000
MINISTÉRIO DA FAZENDA
 
0023
Cobertura do Resíduo resultante de
Contratos firmados com o Sistema Financeiro da Habitação
SIM
0403
Integralização de Cotas ao Banco
Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD
SIM
0463
Remuneração dos Serviços Prestados por
Seguradoras
SIM
0465
Cobertura do Déficit do Seguro
Habitacional
SIM
0467
Cobertura de Sinistros do Seguro de
Crédito FUNDHAB
SIM
0544
Integralização de Cotas da Associação
Internacional de Desenvolvimento - AID
SIM
0545
Integralização de Cotas da Agência
Multilateral de Garantia ao Investimento - MIGA
SIM
0617
Remuneração de Agentes Financeiros
pela Administração do FCVS, do Seguro de Crédito e do Seguro
Habitacional
SIM
 
 
 
38000
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
 
0158
Financiamento de Programas de
Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDES
 
 
 
 
47000
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
 
0001
Integralização de Cotas da Corporação
Andina de Fomento - CAF
SIM
0402
Integralização de Cotas ao Banco
Interamericano de Desenvolvimento - BID
SIM
0538
Integralização de Cotas do Fundo para
Operações Especiais - FOE
SIM
0539
Integralização de Cotas do Fundo
Multilateral de Investimentos - FUMIN
SIM
0540
Integralização de Cotas da Corporação
Interamericana de Investimentos - CII
SIM
0541
Integralização de Cotas do Fundo
Africano de Desenvolvimento - FAD
SIM
0542
Integralização de Cotas do Banco
Africano de Desenvolvimento - BAD
SIM
0543
Integralização de Cotas do Fundo
Internacional para o Desenvolvimento Agrícola - FIDA
SIM
 
 
 
53000
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO
NACIONAL
 
0029
Financiamento aos Setores Produtivos
da Região Centro-Oeste
 
0030
Financiamento aos Setores Produtivos
do Semi-Árido da Região Nordeste
 
0031
Financiamento aos Setores Produtivos
da Região Nordeste
 
0534
Financiamento aos Setores Produtivos
da Região Norte
 
 
 
 
71000
ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO
 
003J
Exercício do Direito de Preferência na
Subscrição de Ações em Futuros Aumentos de Capital em Empresas nas
quais a União Participe como Acionista Minoritária (Lei
no 6.404, de 1976)
SIM
0605
Ressarcimento ao Gestor do Fundo
Nacional de Desestatização (Lei no 9.491, de
1997)
SIM
0809
Ressarcimento ao Gestor do Fundo de
Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FAD (Lei
no 9.069, de 1995)
SIM
 
 
 
74000
OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO
 
0012(*)
Financiamento para Custeio,
Investimento, Colheita e Pré-Comercialização de Café
SIM
0015(*)
Financiamento para Modernização da
Administração Fiscal dos Estados
SIM
002E(*)
Financiamento e Equalização de Juros
no âmbito do Programa de Incentivo à Implementação de Projetos de
Interesse Social - PIPS (MP no 122, de 2003)
SIM
0021(*)
Financiamento para Modernização da
Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios
SIM
0061(*)
Concessão de Crédito para Aquisição de
Imóveis Rurais e Investimentos Básicos - Fundo de Terras
SIM
0062(*)
Concessão de Crédito-Instalação às
Famílias Assentadas - Implantação
SIM
0118(*)
Financiamento de Embarcações para a
Marinha Mercante
 
0267(*)
Financiamento e Equalização de Juros
para Promoção das Exportações - PROEX (Lei no
10.184, de 2001)
SIM
0281(*)
Financiamento e Equalização de Juros
para a Agricultura Familiar - PRONAF (Lei no
8.427, de 1992)
SIM
0314(*)
Financiamento e Equalização à
Estocagem de Álcool Combustível (Lei no 10.453,
de 2002)
SIM
0315
Apoio a Reestruturação e ao Ajuste
Fiscal dos Estados e do Distrito Federal (Lei no
9.496, de 1997 e MP 2.192, de 2001) no Estado do Piauí
SIM
0343(*)
Programa de Incentivo à Redução da
Presença do Setor Público Estadual na Atividade Bancária - PROES
(MP no 2.192, de 2001)
 
0353(*)
Financiamento de Projetos do Setor
Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia
 
0354(*)
Concessão de Empréstimos para
Liquidação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde
(Lei no 9.961, de 2000)
SIM
0355(*)
Financiamento de Projetos do Setor
Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste
 
0379(*)
Financiamento na Área de Bens de
Consumo
SIM
0384(*)
Financiamento na Área de Insumos
Básicos
SIM
0410(*)
Financiamento de Projetos de Pesquisa
por meio da FINEP
SIM
0411(*)
Financiamento a Pequenas e Médias
Empresas
SIM
0427(*)
Concessão de Crédito-Instalação aos
Assentados - Recuperação
SIM
0454(*)
Financiamento da Infra-Estrutura
Turística Nacional
SIM
0461(*)
Concessão de Empréstimos para
Liquidação de Sociedades Seguradoras, de Capitalização e Entidades
de Previdência Complementar Aberta (Lei no
10.190, de 2001 - Art. 3)
SIM
0505(*)
Financiamento a Projetos de
Desenvolvimento de Tecnologias nas Telecomunicações
SIM
0569(*)
Financiamento Complementar de
Incentivo à Produção Naval e da Marinha Mercante
SIM
0579(*)
Concessão de Financiamento a
Estudantes do Ensino Superior Não-Gratuito
 
09HX
Financiamento de Embarcações
Pesqueiras (Profrota pesqueira)
SIM
(*) Considera-se como Financeira somente o Grupo de Despesas 5
(Inversões Financeiras)
ANEXO VIII
DESPESAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A PROGRAMAÇÃO
FINANCEIRA
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
006O
Transferência de Renda
Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza
(Lei no 10.836, de 2004)
0081
Apoio à Ampliação da Oferta
de Vagas do Ensino Fundamental a Jovens e Adultos
0214
Incentivo Financeiro a
Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e
Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente
Transmissíveis
0359
Contribuição ao Fundo
Garantia-Safra (Lei no 10.700, de
2003)
0442
Incentivo Financeiro para a
Expansão e a Consolidação da Estratégia de Saúde da Família nos
Municípios com População Superior a 100 mil Habitantes
0513
Apoio à Alimentação Escolar
na Educação Básica
0515
Dinheiro Direto na Escola
para o Ensino Fundamental
0589
Incentivo Financeiro a
Municípios habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica -
PAB para a Saúde da Família
0593
Incentivo Financeiro a
Municípios habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica -
PAB para Assistência Farmacêutica Básica
0829
Incentivo Financeiro aos
Estados, Distrito Federal e Municípios certificados para a
Epidemiologia e Controle de Doenças
0843
Auxílio-Reabilitação
Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no
Sistema Único de Saúde (De Volta pra Casa)
0852
Incentivo Financeiro aos
Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de
Médio e Alto Risco Sanitário Inseridos na Programação Pactuada de
Vigilância Sanitária
0969
Apoio ao Transporte Escolar
no Ensino Fundamental
0990
Incentivo Financeiro aos
Municípios e ao Distrito Federal Habilitados à Parte Variável do
Piso de Atenção Básica para Ações de Vigilância
Sanitária
099A
Auxílio à Família na
Condição de Pobreza Extrema, com Crianças de Idade entre 0 e 6
anos, para Melhoria das Condições de Saúde e Combate às Carências
Nutricionais (Lei no 10.836, de
2004)
2011
Auxílio-Transporte aos
Servidores e Empregados
2012
Auxílio-Alimentação aos
Servidores e Empregados
2078
Vale-Transporte ao Pessoal
Ativo dos Extintos Estados e Territórios
2079
Auxílio-Refeição ao Pessoal
Ativo dos Extintos Estados e Territórios
4370
Atendimento à População com
Medicamentos para Tratamento dos Portadores de HIV/Aids e outras
Doenças Sexualmente Transmissíveis
4705
Assistência Financeira para
Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais
8577
Atendimento Assistencial
Básico nos Municípios Brasileiros
8585
Atenção à Saúde da População
nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados
Habilitados em Gestão Plena/Avançada
8587
Atenção à Saúde da População
nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos
Estados Não-Habilitados em Gestão Plena/Avançada
86A4
Desenvolvimento de Ações
Priorizadas pelo Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios
Piracicaba/Jundiaí e Capivari com Recursos da Cobrança pelo Uso de
Recursos Hídricos
86A6
Desenvolvimento de Ações
Priorizadas pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul
com Recursos da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos (Contrato de
Gestão)
86A7
Desenvolvimento de Ações
Priorizadas pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Verde Grande
com Recursos da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos
ANEXO
VIII
DESPESAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
(Redação dada pelo Decreto nº 5.463, de
2005)
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
0A07
Concessão de Bolsa  Educação
Especial aos Dependentes das Vítimas do Acidente de Alcântara (Lei
no 10.821, de 18 de dezembro de 2003)
0A08
Concessão de Bolsa  Educação
Especial (Lei no 10.821, de 18 de dezembro de
2003)
006O
Transferência de Renda Diretamente
às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei
no 10.836, de 2004)
0081
Apoio à Ampliação da Oferta de Vagas
do Ensino Fundamental a Jovens e Adultos
0214
Incentivo Financeiro a Estados,
Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e
Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente
Transmissíveis
0359
Contribuição ao Fundo Garantia-Safra
(Lei no 10.700, de 2003)
0442
Incentivo Financeiro para a Expansão
e a Consolidação da Estratégia de Saúde da Família nos Municípios
com População Superior a 100 mil Habitantes
0513
Apoio à Alimentação Escolar na
Educação Básica
0515
Dinheiro Direto na Escola para o
Ensino Fundamental
0589
Incentivo Financeiro a Municípios
habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB para a
Saúde da Família
0593
Incentivo Financeiro a Municípios
habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB para
Assistência Farmacêutica Básica
0829
Incentivo Financeiro aos Estados,
Distrito Federal e Municípios certificados para a Epidemiologia e
Controle de Doenças
0843
Auxílio-Reabilitação Psicossocial
aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único
de Saúde (De Volta pra Casa)
0852
Incentivo Financeiro aos Estados,
Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Médio e
Alto Risco Sanitário Inseridos na Programação Pactuada de
Vigilância Sanitária
0969
Apoio ao Transporte Escolar no
Ensino Fundamental
0990
Incentivo Financeiro aos Municípios
e ao Distrito Federal Habilitados à Parte Variável do Piso de
Atenção Básica para Ações de Vigilância Sanitária
099A
Auxílio à Família na Condição de
Pobreza Extrema, com Crianças de Idade entre 0 e 6 anos, para
Melhoria das Condições de Saúde e Combate às Carências Nutricionais
(Lei no 10.836, de 2004)
2011
Auxílio-Transporte aos Servidores e
Empregados
2012
Auxílio-Alimentação aos Servidores e
Empregados
2078
Vale-Transporte ao Pessoal Ativo dos
Extintos Estados e Territórios
2079
Auxílio-Refeição ao Pessoal Ativo
dos Extintos Estados e Territórios
4370
Atendimento à População com
Medicamentos para Tratamento dos Portadores de HIV/Aids e outras
Doenças Sexualmente Transmissíveis
4705
Assistência Financeira para
Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais
8577
Atendimento Assistencial Básico nos
Municípios Brasileiros
8585
Atenção à Saúde da População nos
Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados
Habilitados em Gestão Plena/Avançada
8587
Atenção à Saúde da População nos
Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados
Não-Habilitados em Gestão Plena/Avançada
86A4
Desenvolvimento de Ações Priorizadas
pelo Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Piracicaba/Jundiaí e
Capivari com Recursos da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos
86A6
Desenvolvimento de Ações Priorizadas
pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul com
Recursos da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos (Contrato de
Gestão)
86A7
Desenvolvimento de Ações Priorizadas
pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Verde Grande com Recursos
da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos
ANEXO
IX
RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS
R$ Mil
DISCRIMINAÇÃO
VALORES
ACUMULADOS
QUADRIMESTRES
I
II
III
A - Grupo
ELETROBRÁS (I-II+III-IV)
526.559
1.025.782
1.602.992
I -
Receitas
9.488.203
19.196.454
29.083.575
II -
Despesas
8.844.432
18.142.121
28.288.437
Investimentos
1.282.503
2.581.977
4.218.719
Demais
Despesas
7.561.929
15.560.144
24.069.718
III - Ajuste
Competência/Caixa
213.103
520.760
1.570.723
IV -
Juros
330.315
549.311
762.869
B - Grupo
PETROBRAS (*) (I-II+III-IV)
(2.570.625)
3.715.219
9.442.949
I -
Receitas
48.444.722
104.738.835
162.327.708
II -
Despesas
46.215.229
94.309.807
149.410.538
Investimentos
6.405.695
12.571.705
18.985.812
Demais
Despesas
39.809.534
81.738.102
130.424.726
III - Ajuste
Competência/Caixa
(4.980.909)
(7.318.699)
(4.536.419)
IV -
Juros
(180.791)
(604.890)
(1.062.198)
C - ITAIPU
(I-II+III-IV)
1.523.656
2.977.666
4.663.270
I -
Receitas
2.396.063
4.794.687
7.240.591
II -
Despesas
1.541.572
3.111.188
4.736.907
Investimentos
342.283
700.644
1.062.669
Demais
Despesas
1.199.289
2.410.544
3.674.238
III - Ajuste
Competência/Caixa
(377.336)
(776.974)
(977.506)
IV -
Juros
(1.046.501)
(2.071.141)
(3.137.092)
D - Demais
empresas (I-II+III-IV-V)
(369.393)
(434.310)
(605.892)
I -
Receitas
6.112.812
12.486.148
20.514.556
II -
Despesas
6.713.363
13.591.952
20.772.814
Investimentos
369.419
729.503
1.008.787
Demais
Despesas
6.343.944
12.862.449
19.764.027
III - Ajuste
Competência/Caixa
115.797
442.275
(685.277)
IV -
Juros
(115.361)
(229.219)
(337.643)
V -
Transferências Itaipu
-
-
-
RESULTADO PRIMÁRIO EMPRESAS
ESTATAIS (A+B+C+D)
(889.803)
7.284.357
15.103.319
Obs.: Resultado Superávit (+) / Déficit (-)
(*) Exclui empresas do Grupo PETROBRAS sediadas no
exterior
ANEXO
IX
RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS
(Redação dada pelo Decreto nº 5.463, de
2005)
R$ Mil
DISCRIMINAÇÃO
VALORES
ACUMULADOS
QUADRIMESTRES
II
III
A - Grupo
ELETROBRÁS (I-II+III-IV)
1.025.782
1.612.692
I -
Receitas
19.196.454
29.083.575
II -
Despesas
18.142.121
28.288.437
Investimentos
2.581.977
4.218.719
Demais
Despesas
15.560.144
24.069.718
III - Ajuste
Competência/Caixa
520.760
1.580.423
IV -
Juros
549.311
762.869
B - Grupo
PETROBRÁS (I-II+III-IV)
3.715.219
9.498.600
I -
Receitas
104.738.835
162.327.708
II -
Despesas
94.309.807
149.410.538
Investimentos
12.571.705
18.985.812
Demais
Despesas
81.738.102
130.424.726
III - Ajuste
Competência/Caixa
(7.318.699)
(4.480.768)
IV -
Juros
(604.890)
(1.062.198)
C - ITAIPU
(I-II+III-IV)
2.977.666
4.690.770
I -
Receitas
4.794.687
7.240.591
II -
Despesas
3.111.188
4.736.907
Investimentos
700.644
1.062.669
Demais
Despesas
2.410.544
3.674.238
III - Ajuste
Competência/Caixa
(776.974)
(950.006)
IV -
Juros
(2.071.141)
(3.137.092)
D - Demais
empresas (I-II+III-IV-V)
(434.310)
(610.492)
I -
Receitas
12.486.148
20.514.556
II -
Despesas
13.591.952
20.772.814
Investimentos
729.503
1.008.787
Demais
Despesas
12.862.449
19.764.027
III - Ajuste
Competência/Caixa
442.275
(689.877)
IV -
Juros
(229.219)
(337.643)
V -
Transferências Itaipu
-
-
RESULTADO
PRIMÁRIO EMPRESAS ESTATAIS (A+B+C+D)
7.284.357
15.191.570
ANEXO
IX
RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS
(Redação dada pelo Decreto nº 5.516, de
2005)
R$ Mil
DISCRIMINAÇÃO
VALORES
ACUMULADOS
QUADRIMESTRES
II
III
A - Grupo
ELETROBRÁS (I-II+III-IV)
1.025.782
1.612.692
I - Receitas
19.196.454
29.083.575
II - Despesas
18.142.121
28.288.437
Investimentos
2.581.977
4.218.719
Demais Despesas
15.560.144
24.069.718
III - Ajuste Competência/Caixa
520.760
1.580.423
IV - Juros
549.311
762.869
B - Grupo
PETROBRÁS (I-II+III-IV)
3.715.219
9.498.600
I - Receitas
104.738.835
162.327.708
II - Despesas
94.309.807
149.410.538
Investimentos
12.571.705
18.985.812
Demais Despesas
81.738.102
130.424.726
III - Ajuste Competência/Caixa
(7.318.699)
(4.480.768)
IV - Juros
(604.890)
(1.062.198)
C - ITAIPU
(I-II+III-IV)
2.927.666
4.309.848
I - Receitas
4.413.680
6.636.232
II - Despesas
3.406.230
5.045.039
Investimentos
26.881
41.653
Demais Despesas
3.379.349
5.003.386
III - Ajuste Competência/Caixa
(14.668)
(166.951)
IV - Juros
(1.934.884)
(2.885.606)
D - Demais
empresas (I-II+III-IV)
(384.310)
(391.319)
I - Receitas
19.586.148
28.476.609
II - Despesas
18.641.952
26.688.977
Investimentos
429.503
1.244.590
Demais Despesas
18.212.449
25.444.387
III - Ajuste Competência/Caixa
(1.557.725)
(2.072.157)
IV -
Juros
(229.219)
106.794
RESULTADO
PRIMÁRIO EMPRESASESTATAIS (A+B+C+D)
7.284.357
15.029.821
ANEXO IX
RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS
(Redação dada pelo Decreto nº 5.553, de
2005)
R$ mil
Discriminação
3o
Quadrimestre
 
 
A - Grupo ELETROBRÁS
(I-II+III-IV)
1.612.692
I - Receitas
29.083.575
II - Despesas
28.288.437
Investimentos
4.218.719
Demais Despesas
24.069.718
III - Ajuste Competência/Caixa
1.580.423
IV - Juros
762.869
 
 
B - Grupo PETROBRÁS
(I-II+III-IV)
9.498.600
I - Receitas
162.327.708
II - Despesas
149.410.538
Investimentos
18.985.812
Demais Despesas
130.424.726
III - Ajuste Competência/Caixa
(4.480.768)
IV - Juros
(1.062.198)
 
 
C - ITAIPU
(I-II+III-IV)
4.271.480
I - Receitas
6.636.232
II - Despesas
5.045.039
Investimentos
41.653
Demais Despesas
5.003.386
III - Ajuste Competência/Caixa
(205.319)
IV - Juros
(2.885.606)
 
 
D - Demais empresas
(I-II+III-IV-V)
(391.319)
I - Receitas
28.476.609
II - Despesas
26.688.977
Investimentos
1.244.590
Demais Despesas
25.444.387
III - Ajuste Competência/Caixa
(2.072.157)
IV - Juros
106.794
V - Transferências Itaipu
-
 
 
RESULTADO PRIMÁRIO EMPRESAS
ESTATAIS (A+B+C+D)
14.991.453
ANEXO IX
RESULTADO PRIMÁRIO DAS
EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS
(Redação dada pelo Decreto nº 5.578, de
2005)
R$ milhões
Discriminação
3o
Quadrimestre
A - Grupo
ELETROBRÁS (I-II+III-IV)
1.612.692
I -
Receitas
29.083.575
II -
Despesas
28.288.437
Investimentos
4.218.719
Demais
Despesas
24.069.718
III - Ajuste
Competência/Caixa
1.580.423
IV -
Juros
762.869
B - Grupo
PETROBRÁS (I-II+III-IV)
9.498.600
I -
Receitas
162.327.708
II -
Despesas
149.410.538
Investimentos
18.985.812
Demais
Despesas
130.424.726
III - Ajuste
Competência/Caixa
(4.480.768)
IV -
Juros
(1.062.198)
C - ITAIPU
(I-II+III-IV)
4.270.978
I -
Receitas
6.635.730
II -
Despesas
5.045.039
Investimentos
41.653
Demais
Despesas
5.003.386
III - Ajuste
Competência/Caixa
(205.319)
IV -
Juros
(2.885.606)
D - Demais
empresas (I-II+III-IV-V)
(391.319)
I -
Receitas
28.476.609
II -
Despesas
26.688.977
Investimentos
1.244.590
Demais
Despesas
25.444.387
III - Ajuste
Competência/Caixa
(2.072.157)
IV -
Juros
106.794
V -
Transferências Itaipu
-
RESULTADO
PRIMÁRIO EMPRESAS ESTATAIS (A+B+C+D)
14.990.951
 
ANEXO IX
RESULTADO PRIMÁRIO DAS
EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS
(Redação dada pelo Decreto nº 5.610, de
2005)
R$ mil
Discriminação
3º Quadrimestre
A - Grupo
ELETROBRÁS (I-II+III-IV)
1.612.692
I -
Receitas
29.083.575
II -
Despesas
28.288.437
Investimentos
4.218.719
Demais
Despesas
24.069.718
III - Ajuste
Competência/Caixa
1.580.423
IV -
Juros
762.869
B - Grupo
PETROBRÁS (I-II+III-IV)
9.498.600
I -
Receitas
162.327.708
II -
Despesas
149.410.538
Investimentos
18.985.812
Demais
Despesas
130.424.726
III - Ajuste
Competência/Caixa
(4.480.768)
IV -
Juros
(1.062.198)
C - ITAIPU
(I-II+III-IV)
4.344.646
I -
Receitas
6.465.146
II -
Despesas
4.913.978
Investimentos
28.803
Demais
Despesas
4.885.175
III - Ajuste
Competência/Caixa
(6.144)
IV -
Juros
(2.799.622)
D - Demais
empresas (I-II+III-IV-V)
(464.986)
I -
Receitas
29.039.944
II -
Despesas
27.633.649
Investimentos
1.125.414
Demais
Despesas
26.508.235
III - Ajuste
Competência/Caixa
(1.376.856)
IV -
Juros
184.558
V -
Transferências Itaipu
309.867
RESULTADO
PRIMÁRIO EMPRESAS ESTATAIS (A+B+C+D)
14.990.952
ANEXO
IX
(Redação dada pelo Decreto nº 5.655, de
2005)
RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS
ESTATAIS FEDERAIS
R$ mil
Discriminação
3º Quadrimestre
A - Grupo ELETROBRÁS
(I-II+III-IV)
1.612.692
I - Receitas
29.773.012
II - Despesas
29.094.497
Investimentos
4.295.837
Demais Despesas
24.798.660
III - Ajuste
Competência/Caixa
1.772.353
IV - Juros
838.176
B - Grupo PETROBRÁS
(I-II+III-IV)
9.498.600
I - Receitas
170.637.961
II - Despesas
169.492.502
Investimentos
19.520.076
Demais Despesas
149.972.426
III - Ajuste
Competência/Caixa
7.327.638
IV - Juros
(1.025.503)
C - ITAIPU
(I-II+III-IV)
4.344.646
I - Receitas
6.465.146
II - Despesas
4.913.978
Investimentos
28.803
Demais Despesas
4.885.175
III - Ajuste
Competência/Caixa
(6.144)
IV - Juros
(2.799.622)
D - Demais empresas
(I-II+III-IV-V)
(464.987)
I - Receitas
29.039.943
II - Despesas
27.633.648
Investimentos
1.125.413
Demais Despesas
26.508.235
III - Ajuste
Competência/Caixa
(1.376.857)
IV - Juros
184.558
V - Transferências
Itaipu
309.867
RESULTADO PRIMÁRIO
EMPRESAS ESTATAIS (A+B+C+D)
14.990.951
ANEXO X
RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE
SOCIAL
E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2005
R$ Bilhões
DISCRIMINAÇÃO
Jan-Abr
Jan-Ago
Jan-Dez
1. RECEITA
TOTAL
120,6
234,3
361,8
1.1. Receita Administrada pela SRF
102,5
203,1
315,7
1.2. Receitas Não Administradas
17,4
29,7
43,6
1.3. Contribuição ao FGTS (LC 110/01)
0,7
1,6
2,6
 
 
 
 
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS
E MUNICÍPIOS
24,6
49,1
74,0
2.1. FPE/FPM/IPI-EE
19,6
38,4
57,7
2.2. Demais
5,0
10,7
16,3
 
 
 
 
3. RECEITA LÍQUIDA
(1-2)
96,0
185,2
287,8
 
 
 
 
4. DESPESAS
60,1
127,3
206,2
4.1. Pessoal e Encargos Sociais
28,2
57,0
91,3
4.2. Outras Correntes e de Capital
31,9
70,3
114,8
4.2.1. Contribuição ao FGTS (LC 110/01)
0,7
1,6
2,6
4.2.2. Não Discricionárias
10,2
23,3
36,2
4.2.3. Discricionárias - LEJU + MPU
1,2
2,7
4,6
4.2.4. Discricionárias - Poder Executivo
19,8
42,7
71,5
 
 
 
 
5. RESULTADO DO TESOURO
(3-4)
35,9
57,9
81,7
 
 
 
 
6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA
(6.1-6.2)
(8,8)
(20,0)
(37,8)
6.1. Arrecadação Líquida INSS
32,8
66,1
105,4
6.2. Benefícios da Previdência
41,5
86,1
143,2
 
 
 
 
7. DISCREPÂNCIA
ESTATÍSTICA
-
-
-
 
 
 
 
8. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF
E DO OSS (5+6+7)
27,1
37,9
43,9
 
 
 
 
9. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS
FEDERAIS
(0,8)
4,2
15,1
 
 
 
 
10. RESULTADO PRIMÁRIO DO
GOVERNO FEDERAL (8+9)
26,3
42,1
59,0
 
 
 
 
11. AÇÕES SELECIONADAS NOS TERMOS DO § 3º DO ART.16 DA
LEI Nº 10.934, DE 2004
0,8
1,8
2,8
 
 
 
 
12. RESULTADO PRIMÁRIO PARA FINS CUMPRIMENTO LDO 2005
(10+11)
27,0
43,9
61,8
ANEXO
X
RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE
SOCIAL
E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2005
(Redação dada pelo Decreto nº 5.463, de
2005)
R$ Bilhões
DISCRIMINAÇÃO
Jan-Ago
Jan-Dez
1. RECEITA
TOTAL
243,1
368,2
1.1. Receita Administrada pela SRF
211,8
322,1
1.2. Receitas Não Administradas
29,7
43,5
1.3. Contribuição ao FGTS (LC 110/01)
1,6
2,6
2.
TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS
52,3
76,3
2.1. FPE/FPM/IPI-EE
41,3
59,9
2.2. Demais
11,0
16,5
3. RECEITA
LÍQUIDA (1-2)
190,8
291,9
4.
DESPESAS
131,5
209,8
4.1. Pessoal e Encargos Sociais
57,7
92,0
4.2. Outras Correntes e de Capital
73,8
117,8
4.2.1. Contribuição ao FGTS (LC 110/01)
1,6
2,6
4.2.2. Não Discricionárias
22,9
38,3
4.2.3. Discricionárias - LEJU + MPU
2,6
4,3
4.2.4. Discricionárias - Poder Executivo
46,7
72,6
5. RESULTADO DO
TESOURO (3-4)
59,3
82,1
6. RESULTADO DA
PREVIDÊNCIA (6.1-6.2)
(21,8)
(38,9)
6.1 Arrecadação Líquida INSS
66,0
106,6
6.2 Benefícios da Previdência
87,8
145,5
7. AJUSTE
METODOLÓGICO - ITAIPU
0,7
1,1
8. DISCREPÂNCIA
ESTATÍSTICA
(0,2)
(0,2)
9. RESULTADO
PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6+7+8)
38,0
44,1
10. RESULTADO
PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS
7,3
15,2
11. RESULTADO
PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (9+10)
45,3
59,3
12. AÇÕES
SELECIONADAS NOS TERMOS DO § 3o DO ART.16 DA LEI
No 10.934, DE 2004
1,7
2,8
13. RESULTADO
PRIMÁRIO AJUSTADO PARA FINS CUMPRIMENTO LDO 2005
(11+12)
47,0
62,1
ANEXO
X
RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE
SOCIAL
E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS  2005
(Redação dada pelo Decreto nº 5.516, de
2005)
R$ Bilhões
DISCRIMINAÇÃO
Jan - Ago
Jan - Dez
 
 
 
1. RECEITA
TOTAL
245,3
368,1
1.1. Receita Administrada pela SRF
213,4
321,3
1.2. Receitas Não Administradas
30,4
44,2
1.3. Contribuição ao FGTS (LC 110/01)
1,5
2,6
 
 
 
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS
E MUNICÍPIOS
52,4
76,9
2.1. FPE/FPM/IPI-EE
41,7
60,6
2.2. Demais
10,7
16,3
 
 
 
3. RECEITA LÍQUIDA
(1-2)
193,0
291,2
 
 
 
4. DESPESAS
134,4
210,5
4.1. Pessoal e Encargos Sociais
57,7
92,5
4.2. Outras Correntes e de Capital
76,6
118,0
4.2.1. Contribuição ao FGTS (LC 110/01)
1,5
2,6
4.2.2. Não Discricionárias
23,5
38,1
4.2.3. Discricionárias - LEJU + MPU
2,8
4,3
4.2.4. Discricionárias - Poder Executivo
48,8
73,1
 
 
 
5. RESULTADO DO TESOURO
(3-4)
58,6
80,7
 
 
 
6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA
(6.1-6.2)
(21,4)
(38,3)
6.1. Arrecadação Líquida INSS
66,5
108,2
6.2. Benefícios da Previdência
88,0
146,5
 
 
 
7. AJUSTE METODOLÓGICO 
ITAIPU
1,2
1,6
 
 
 
8. DISCREPÂNCIA
ESTATÍSTICA
(0,4)
(0,4)
 
 
 
9. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF
E DO OSS (5+6+7+8)
38,0
43,6
 
 
 
10. RESULTADO PRIMÁRIO DAS
EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS
7,3
15,0
 
 
 
11. RESULTADO PRIMÁRIO DO
GOVERNO FEDERAL (9+10)
45,3
58,7
 
 
 
12. AÇÕES SELECIONADAS NOS TERMOS DO §
3o DO ART.16 DA LEI No 10.934,
DE 2004
1,7
2,8
 
 
 
13. RESULTADO PRIMÁRIO PARA
FINS CUMPRIMENTO LDO 2005 (11+12)
47,0
61,5
 
 
ANEXO X
RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE
SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2005
(Redação dada pelo Decreto nº 5.553, de
2005)
R$ bilhões
DISCRIMINAÇÃO
Jan-Dez
 
 
1. RECEITA
TOTAL
372,8
1.1. Receita Administrada pela SRF
324,1
1.2. Receitas Não Administradas
45,5
1.3. Contribuição ao FGTS (LC 110/01)
3,2
 
 
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS
E MUNICÍPIOS
77,7
2.1. FPE/FPM/IPI-EE
61,0
2.2. Demais
16,6
 
 
3. RECEITA LÍQUIDA
(1-2)
295,1
 
 
4. DESPESAS
215,1
4.1. Pessoal e Encargos Sociais
93,5
4.2. Outras Correntes e de Capital
121,6
4.2.1. Contribuição ao FGTS (LC 110/01)
3,2
4.2.2. Não Discricionárias
40,2
4.2.3. Discricionárias - LEJU + MPU
4,3
4.2.4. Discricionárias - Poder Executivo
73,9
 
 
5. RESULTADO DO TESOURO
(3-4)
80,0
 
 
6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA
(6.1-6.2)
(37,9)
6.1. Arrecadação Líquida INSS
108,6
6.2. Benefícios da Previdência
146,5
 
 
7. AJUSTE METODOLÓGICO -
ITAIPU
1,5
 
 
8. DISCREPÂNCIA
ESTATÍSTICA
(0,1)
 
 
9. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF
E DO OSS (5+6+7+8)
43,5
 
 
10. RESULTADO PRIMÁRIO DAS
EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS
15,0
 
 
11. RESULTADO PRIMÁRIO DO
GOVERNO FEDERAL (9+10)
58,5
 
 
12. AÇÕES SELECIONADAS NOS TERMOS DO §
3o DO ART.16 DA LEI No 10.934,
DE 2004
2,8
 
 
13. RESULTADO PRIMÁRIO PARA FINS CUMPRIMENTO LDO 2005
(11+12)
61,3
 
ANEXO
X
RESULTADO PRIMÁRIO DOS
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE
SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2005
(Redação dada pelo Decreto nº 5.578, de
2005)
R$ bilhões
DISCRIMINAÇÃO
Jan-Dez
1. RECEITA
TOTAL
376,3
1.1 Receita Administrada
pela SRF
327,6
1.2 Receitas Não
Administradas
45,5
1.3 Contribuição ao FGTS
(LC 110/01)
3,2
 
 
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS
E MUNICÍPIOS
78,1
2.1
FPE/FPM/IPI-EE
61,5
2.2 Demais
16,7
 
 
3. RECEITA LÍQUIDA
(1-2)
298,2
 
 
4. DESPESAS
217,6
4.1 Pessoal e Encargos
Sociais
94,2
4.2 Outras Correntes e de
Capital
123,4
4.2.1 Contribuição ao FGTS
(LC 110/01)
3,2
4.2.2 Não
Discricionárias
40,8
4.2.3 Discricionárias -
LEJU + MPU
4,4
4.2.4 Discricionárias -
Poder Executivo
75,1
 
 
5. RESULTADO DO TESOURO
(3-4)
80,6
 
 
6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA
(6.1-6.2)
(38,6)
6.1 Arrecadação Líquida INSS
108,7
6.2 Benefícios da Previdência
147,3
 
 
7. AJUSTE METODOLÓGICO -
ITAIPU
1,5
 
 
8. DISCREPÂNCIA
ESTATÍSTICA
0,1
 
 
9. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF
E DO OSS (5+6+7+8)
43,5
 
 
10. RESULTADO PRIMÁRIO DAS
EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS
15,0
 
 
11. RESULTADO PRIMÁRIO DO
GOVERNO FEDERAL (9+10)
58,5
 
 
12. AÇÕES SELECIONADAS NOS TERMOS DO § 3º DO ART.16 DA
LEI Nº 10.934, DE 2004
2,8
 
 
13. RESULTADO PRIMÁRIO PARA FINS CUMPRIMENTO LDO 2005
(11+12)
61,3
 
ANEXO
X
RESULTADO PRIMÁRIO DOS
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
E DAS EMPRESAS ESTATAIS
FEDERAIS - 2005
(Redação dada pelo Decreto nº 5.610, de
2005)
R$ bilhões
DISCRIMINAÇÃO
Jan-Dez
1. RECEITA
TOTAL
380,4
1.1 Receita
Administrada pela SRF
330,3
1.2 Receitas
Não Administradas
46,9
1.3
Contribuição ao FGTS (LC 110/01)
3,2
2.
TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS
79,9
2.1
FPE/FPM/IPI-EE
63,0
2.2
Demais
16,9
3. RECEITA
LÍQUIDA (1-2)
300,5
4.
DESPESAS
219,9
4.1 Pessoal e
Encargos Sociais
94,2
4.2 Outras
Correntes e de Capital
125,7
4.2.1
Contribuição ao FGTS (LC 110/01)
3,2
4.2.2 Não
Discricionárias
41,1
4.2.3
Discricionárias - LEJU + MPU
4,4
4.2.4
Discricionárias - Poder Executivo
77,1
5. RESULTADO DO
TESOURO (3-4)
80,6
6. RESULTADO DA
PREVIDÊNCIA (6.1-6.2)
(38,6)
6.1 Arrecadação
Líquida INSS
108,1
6.2 Benefícios
da Previdência
146,7
7. AJUSTE
METODOLÓGICO - ITAIPU
1,5
8. DISCREPÂNCIA
ESTATÍSTICA
0,1
9. RESULTADO
PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6+7+8)
43,5
10. RESULTADO
PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS
15,0
11. RESULTADO
PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (9+10)
58,5
12. AÇÕES
SELECIONADAS NOS TERMOS DO § 3º DO ART.16 DA LEI Nº 10.934, DE
2004
2,8
13. RESULTADO
PRIMÁRIO PARA FINS CUMPRIMENTO LDO 2005 (11+12)
61,3
ANEXO
X
(Redação dada pelo Decreto nº 5.655, de
2005)
RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS
FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS -
2005
R$ bilhões
DISCRIMINAÇÃO
Jan-Dez
1. RECEITA TOTAL
381,1
1.1 Receita
Administrada pela SRF
330,5
1.2 Receitas Não
Administradas
47,4
1.3 Contribuição ao
FGTS (LC 110/01)
3,2
2. TRANSFERÊNCIAS A
ESTADOS E MUNICÍPIOS
79,9
2.1 FPE/FPM/IPI-EE
63,0
2.2 Demais
16,9
3. RECEITA LÍQUIDA
(1-2)
301,2
4. DESPESAS
220,6
4.1 Pessoal e Encargos
Sociais
93,8
4.2 Outras Correntes e de
Capital
126,9
4.2.1 Contribuição ao
FGTS (LC 110/01)
3,2
4.2.2 Não
Discricionárias
40,5
4.2.3 Discricionárias -
LEJU + MPU
4,4
4.2.4 Discricionárias -
Poder Executivo
78,8
5. RESULTADO DO TESOURO
(3-4)
80,6
6. RESULTADO DA
PREVIDÊNCIA (6.1-6.2)
(38,6)
6.1 Arrecadação Líquida
INSS
108,1
6.2 Benefícios da
Previdência
146,7
7. AJUSTE METODOLÓGICO
- ITAIPU
1,5
8. DISCREPÂNCIA
ESTATÍSTICA
0,1
9. RESULTADO PRIMÁRIO
DO OF E DO OSS (5+6+7+8)
43,5
10. RESULTADO PRIMÁRIO
DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS
15,0
11. RESULTADO PRIMÁRIO
DO GOVERNO FEDERAL (9+10)
58,5
12. AÇÕES SELECIONADAS
NOS TERMOS DO § 3º DO ART.16 DA LEI Nº 10.934, DE 2004
2,8
13. RESULTADO PRIMÁRIO
PARA FINS CUMPRIMENTO LDO 2005 (11+12)
61,3
ANEXO XI
(Vide Decreto nº 5.516, 5536 , 5.608,
5.655, de 2005)
Programações selecionadas nos termos
do § 3o do art. 16 da Lei no
10.934, de 22 de agosto de 2004 (LDO-2005)
Órgão / Unidade Orçamentária / Função
/ Subfunção / Programa / Localizador de Gastos
        24000 Ministério da Ciência
e Tecnologia
        24101 Ministério da Ciência
e Tecnologia
        19 571 1122 3E620002
Desenvolvimento da Meteorologia - Nacional
        25000 Ministério da
Fazenda
        25902 Fundo Especial de
Desenvolvimento e Aperfeiçoamentodas Atividades de Fiscalização
        04 125 0770 3E630002
Modernização da Administração Fazendária - Nacional
        28000 Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
        28233 Superintendência da
Zona Franca de Manaus - Suframa
        22 572 0466 3E640002
Desenvolvimento de Biotecnologia na Amazônia - Nacional
        33000 Ministério da
Previdência Social
        33101 Ministério da
Previdência e Assistência Social
        09 122 0087 3E650002
Modernização da Administração das Receitas Previdenciárias -
Nacional
        39000 Ministério dos
Transportes
        39101 Ministério dos
Transportes
        26 846 0909 09BM0033
Participação da União no Capital - Companhia Docas do Rio de
Janeiro - Implantação do Sistema de Segurança Portuária (ISPS -
CODE) no Porto do Rio de Janeiro (RJ) - No Estado do Rio de
Janeiro
        26 846 0909 09IL0032
Participação da União no Capital - Companhia Docas do Espírito
Santo - Recuperação da Pavimentação da Estrada de Acesso ao Cais de
Capuaba (ES) - No Estado do Espírito Santo
        26 846 0909 09KV0002
Participação da União no Capital - Companhia Docas do Rio de
Janeiro - Dragagem de Aprofundamento no Porto do Rio de Janeiro -
No Estado do Rio de Janeiro
        26 846 0909 0E100002
Participação da União no Capital - Companhia Docas do Estado de São
Paulo - Dragagem de Aprofundamento no Canal de Acesso, na Bacia de
Evolução e junto ao Cais no Porto de Santos - Sao Paulo
        26 846 0909 0E110002
Participação da União no Capital - Companhia Docas do Estado de São
Paulo - Derrocagem junto ao Canal de Acesso ao Porto de Santos -
Sao Paulo
        26 846 0909 0E120002
Participação da União no Capital - Companhia Docas do Estado de São
Paulo - Construção do Complexo Administrativo Portuário no Porto de
Santos - Sao Paulo
        26 846 0909 0E130002
Participação da União no Capital - Companhia Docas do Estado de São
Paulo - Remoção de Destroços no Canal de Acesso ao Porto de Santos
- Sao Paulo
        26 846 0909 0E140002
Participação da União no Capital - Companhia Docas do Rio de
Janeiro - Dragagem do Canal de Acesso da Bacia de Evolução no Porto
de Sepetiba - Rio de Janeiro
        26 846 0909 0E150002
Participação da União no Capital - Companhia Docas do Rio de
Janeiro - Recuperação do Acesso Rodoferroviário no Porto do Rio de
Janeiro - Rio de Janeiro
        26 846 0909 0E160002
Participação da União no Capital - Companhia Docas do Rio de
Janeiro - Dragagem de Manutenção no Porto do Rio de Janeiro - Rio
de Janeiro
        26 846 0909 0E170002
Participação da União no Capital - Companhia Docas do Rio de
Janeiro - Implantação de Balanças no Porto do Rio de Janeiro - Rio
de Janeiro
        26 846 0909 0E180002
Participação da União no Capital - Companhia Docas do Rio de
Janeiro - Ampliação da Retroárea do Porto do Rio de Janeiro - Rio
de Janeiro
        26 846 0909 0E190002
Participação da União no Capital - Companhia Docas do Rio de
Janeiro - Ampliação da Rede Elétrica no Porto do Rio de Janeiro -
Rio de Janeiro
        26 846 0909 0E200002
Participação da União no Capital - Companhia Docas do Espírito
Santo - Recuperação do Pátio dos Berços 201 e 202 no Cais Comercial
de Vitória - Espírito Santo
        26 846 0909 0E210002
Participação da União no Capital - Companhia Docas do Espírito
Santo - Recuperação do Sistema Viário Interno no Cais de Capuaba -
Espírito Santo
        26 846 0909 0E220002
Participação da União no Capital - Companhia Docas do Espírito
Santo - Recuperação da Plataforma Operacional do Cais do Porto de
Vitória nos Berços 101, 102 e 103 - Espírito Santo
        26 846 0909 0E230002
Participação da União no Capital - Companhia Docas do Espírito
Santo - Contenção do Cais do Porto de Vitória - Espírito Santo
       39207 Valec
- Engenharia, Construções e Ferrovias (Incluído pelo Decreto nº 5.608, de 2005)
        26 783 0237 1A45 0105
Construção da Ferrovia Norte-Sul (Crédito Extraordinário) Trecho
Aguiarnópolis - Araguaína (Incluído pelo
Decreto nº 5.608, de 2005)
        39252 Departamento Nacional
de Infra-Estrutura de Transportes -DNIT
        26 782 0235 105T0101
Adequação de Trechos Rodoviários na BR-101 no Estado da Paraíba -
Trecho Divisa PB/RN - Divisa PB/PE - PB
        26 782 0233 12080101
Adequação de Trechos Rodoviários na BR-101 no Estado de Santa
Catarina - Trecho Palhoça - Divisa SC/RS - SC
        26 782 0230 13360105
Adequação de Trechos Rodoviários na BR-381 no Estado de Minas
Gerais - Trecho Governador Valadares - Belo Horizonte - MG
        26 782 0220 1E960002
Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa GO/BA - Entr. BR-242 -
na BR-020/BA - Bahia
        26 782 0220 1E970002
Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa PI/CE - Fortaleza - na
BR-020/CE - Ceará
        26 782 0220 1E980002
Recuperação de Trechos Rodoviários - Brasília - Divisa DF/GO na
BR-020/GO - Distrito Federal
        26 782 0220 1E990002
Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa DF/GO - Divisa GO/BA -
na BR-020/GO - Goiás
        26 782 0233 37660101
Adequação de Trechos Rodoviários na BR-101 no Estado do Rio Grande
do Sul - Trecho Divisa SC/RS - Osório - RS
        26 782 0220 3E010002
Recuperação de Trechos Rodoviários - Entr. BR-230/316 - Divisa
PI/CE - na BR-020/PI - Piauí
        26 782 0220 3E020002
Recuperação de Trechos Rodoviários - Entr. BR-135 - Juiz de Fora -
na BR-040/MG - Minas Gerais
        26 782 0220 3E030002
Recuperação de Trechos Rodoviários - Catalão - Div. GO/MG - na
BR-050/GO - Goiás
        26 782 0220 3E040002
Recuperação de Trechos Rodoviários - Div. GO/MG - Uberlândia - na
BR-050/MG - Minas Gerais
        26 782 0220 3E050002
Recuperação de Trechos Rodoviários - Entr. BA-306 (P/ Chorrocho) -
Divisa BA/MG - na BR-116/BA - Bahia
        26 782 0220 3E060002
Recuperação de Trechos Rodoviários - Fortaleza - Divisa PE/CE - na
BR-116/CE - Ceará
        26 782 0220 3E070002
Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa BA/MG - Divisa MG/RJ -
na BR-116/MG - Minas Gerais
        26 782 0220 3E080002
Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa CE/PB - Divisa PB/CE -
na BR-116/PB - Paraíba
        26 782 0220 3E090002
Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa CE/PE - Divisa PE/BA -
na BR-116/PE - Pernambuco
        26 782 0220 3E100002
Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa SP/PR - Divisa PR/SC -
na BR-116/PR - Paraná
        26 782 0220 3E110002
Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa SC/RS - Jaguarão - na
BR-116/RS - Rio Grande do Sul
        26 782 0220 3E120002
Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa TO/GO - Divisa GO/MG -
na BR-153/GO - Goiás
        26 782 0220 3E130002
Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa GO/MG - Divisa MG/SP -
na BR-153/MG - Minas Gerais
        26 782 0220 3E140002
Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa SP/PR - Entr. BR-272
(P/ Japira) - na BR-153/PR - Paraná
        26 782 0220 3E150002
Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa SC/RS - Aceguá - na
BR-153/RS - Rio Grande do Sul
        26 782 0220 3E160002
Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa MG/SP - Divisa SP/PR -
na BR-153/SP - Sao Paulo
        26 782 0220 3E170002
Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa PA/TO - Divisa TO/GO -
na BR-153/TO - Tocantins
        26 782 0220 3E180002
Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa MT/GO - Entr. BR-060
(A)/364 - na BR-158/GO - Goiás
        26 782 0220 3E190002
Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa GO/MS - Três Lagoas -
na BR-158/MS - Mato Grosso do Sul
        26 782 0220 3E200002
Recuperação de Trechos Rodoviários - Entr. BR-080/242 - Divisa
MT/GO - na BR-158/MT - Mato Grosso
        26 782 0220 3E210002
Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa SC/RS - Fronteira
Brasil/Uruguai - na BR-158/RS - Rio Grande do Sul
        26 782 0220 3E220002
Recuperação de Trechos Rodoviários - Entr. BR-282 - Divisa SC/RS -
na BR-158/SC - Santa Catarina
        26 782 0220 3E230002
Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa PR/MS - Divisa MS/MT -
na BR-163/MS - Mato Grosso do Sul
        26 782 0220 3E240002
Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa MS/MT - Santa Helena -
na BR-163/MT - Mato Grosso
        26 782 0220 3E260002
Recuperação de Trechos Rodoviários - S. Miguel do Oeste - Divisa
SC/PR - na BR-163/SC - Santa Catarina
        26 782 0220 3E270002
Recuperação de Trechos Rodoviários - Fortaleza - Divisa CE/PI, na
BR-222/CE - Ceará
        26 782 0220 3E280002
Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa CE/PI - Piripiri - na
BR-222/CE - Piauí
        26 782 0220 3E290002
Recuperação de Trechos Rodoviários - Entr. BR-153 - Div. MA/PA - na
BR-222/MA - Maranhão
        26 782 0220 3E300002
Recuperação de Trechos Rodoviários - Entr. TO-280 - Entr. BR-153
(Gurupi) - na BR-242/TO - Tocantins
        26 782 0220 3E310002
Recuperação de Trechos Rodoviários - Entr. BR-116 - Entr. BA-460 -
na BR-242/BA - Bahia
        26 782 0220 3E320002
Recuperação de Trechos Rodoviários - Entr. BR-116 - Entr. BR-365 -
na BR-25/MG - Minas Gerais
        26 782 0220 3E330002
Recuperação de Trechos Rodoviários - Vitória - Divisa ES/MG - na
BR-262/ES - Espírito Santo
        26 782 0220 3E340002
Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa ES/MG - Divisa MG/SP -
na BR-262/MG - Minas Gerais
        26 782 0220 3E350002
Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa SP/MS - Corumbá - na
BR-262/MS - Mato Grosso do Sul
        26 782 0220 3E360002
Recuperação de Trechos Rodoviários - Entr. BR-373 - Barracão - na
BR-280/PR - Paraná
        26 782 0220 3E370002
Recuperação de Trechos Rodoviários - Porto de São Francisco do Sul
- Canoinhas - na BR-280/SC - Santa Catarina
        26 782 0220 3E380002
Recuperação de Trechos Rodoviários - Entr. BR-407 - Salvador - na
BR-324/BA - Bahia
        26 782 0220 3E390002
Recuperação de Trechos Rodoviários - Piripiri - Teresina - na
BR-343/PI - Piauí
        26 782 0220 3E400002
Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa MG/GO - Divisa GO/MT -
na BR-364/GO - Goiás
        26 782 0220 3E410002
Recuperação de Trechos Rodoviários - Cáceres - Div. MT/RO - na
BR-174/MT - Mato Grosso do Sul
        26 782 0220 3E420002
Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa MT/RO - Divisa RO/AC -
na BR-364/RO - Rondônia
        26 782 0220 3E430002
Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa GO/MT - Divisa MT/RO -
na BR-364/174/MT - Mato Grosso
        26 782 0220 3E440002
Recuperação de Trechos Rodoviários - Montes Claros - Divisa MG/GO -
na BR-365/MG - Minas Gerais
        26 782 0220 3E450002
Recuperação de Trechos Rodoviários - Entr. BR-290 - Entr.
BR-158/287 - na BR-392/RS - Rio Grande do Sul
        26 782 0220 3E460002
Recuperação de Trechos Rodoviários - Poços de Caldas - Divisa MS/SP
- na BR-459/MG - Minas Gerais
        26 782 0230 3E470002
Elaboração de Projetos para Construção de Contornos Rodoviários na
BR-493 no Estado do Rio de Janeiro - Trecho Arco Metropolitano
(Entr. BR-040 - BR-116 - BR-101 - Porto de Sepetiba) - Rio de
Janeiro
        26 782 0230 3E480002
Construção de Viaduto na BR-101 no Estado do Rio de Janeiro -
Acesso ao Porto de Sepetiba - Rio de Janeiro
        26 782 0230 3E490002
Adequação de Acesso Rodoviário na BR-101 no Estado do Rio de
Janeiro - Acesso ao Porto de Sepetiba - Rio de Janeiro
        26 782 0230 3E500002
Adequação de Trechos Rodoviários na BR-493 no Estado do Rio de
Janeiro - Trecho Entrada BR-101 (Manilha) Entrada BR-116 Santa
Guilhermina - Rio de Janeiro
        26 784 0233 3E510002
Sinalização do Canal de Acesso ao Porto de Rio Grande - Rio Grande
do Sul
        26 784 0233 3E520002
Dragagem no Canal de Acesso, na Bacia de Evolução e junto ao Cais
no Porto de Rio Grande - Rio Grande do Sul
        26 784 0233 3E530002
Construção de Pátio de Estacionamento no Terminal de Contêineres
(TECON) do Porto de Rio Grande - Rio Grande do Sul
        26 784 0233 3E540002
Derrocamento no Canal de Acesso ao Porto de Itajaí - SC - Santa
Catarina
        26 784 0233 3E550002
Recuperação dos Molhes do Porto de Itajaí - SC - Santa Catarina
        26 782 0233 3E560002
Construção de Acesso Rodoviário na BR-101 no Estado de Santa
Catarina - Ao Porto de Itajaí - SC - Santa Catarina
        26 782 0233 3E570002
Construção de Viaduto na BR-280 no Estado de Santa Catarina - Ao
Porto de São Francisco do Sul - Santa Catarina
        26 784 0233 3E580002
Dragagem na Canal de Acesso, na Bacia de Evolução e junto ao Cais
no Porto de Itajaí - SC - Santa Catarina
        26 784 0233 3E590002
Recuperação dos Berços 102 e 103 no Porto de São Francisco do Sul -
Santa Catarina
        26 784 0233 3E600002
Recuperação e Modernização no Sistema Elétrico do Porto de São
Francisco do Sul - SC - Santa Catarina
        26 784 0233 3E610002
Derrocamento junto ao Canal de Acesso ao Porto de São Francisco do
Sul - SC - Santa Catarina
        26 784 0237 57500101
Construção das Eclusas de Tucuruí no Estado do Pará - No Rio
Tocantins - PA
        26 782 0235 74350101
Adequação de Trechos Rodoviários na BR-101 no Estado de Pernambuco
- Trecho Divisa PB/PE - Divisa PE/AL - PE
        26 782 0230 75440103
Construção de Contornos Rodoviários na BR-493 no Estado do Rio de
Janeiro - Trecho Arco Metropolitano (Porto de Sepetiba - BR-101) -
RJ
        26 782 0235 76260101
Adequação de Trechos Rodoviários na BR-101 no Estado do Rio Grande
do Norte - Trecho Natal - Divisa RN/PB - RN
        26 782 0230 76300103
Duplicação de Trechos Rodoviários na BR-101 no Estado do Rio de
Janeiro - Trecho Santa Cruz - Itacurussá - RJ
       26 782
0230 13040101 Adequação de Trechos Rodoviários na BR-050 no Estado
de Minas Gerais - (Incluído pelo Decreto
nº 5.536, de 2005)
        Trecho Divisa GO/MG - Divisa
MG/SP - MG
        26 782 0237 37680103
Adequação de Trechos Rodoviários na BR-060 no Estado de Goiás -
(Incluído pelo Decreto nº 5.536, de
2005)
        Trecho - Divisa DF/GO 
Entroncamento BR-153/GO - GO
        26 782 0237 75420101
Adequação de Trechos Rodoviários na BR-060 no Distrito Federal -
(Incluído pelo Decreto nº 5.536, de
2005)
       26 782 0229
1D95 0028 Construção do Contorno Rodoviário  Município de Aracaju
 na BR-101 (Crédito Extraordinário)  no Estado de Sergipe 
(Incluído pelo Decreto nº 5.608, de
2005)
        44000 Ministério do Meio
Ambiente
        44205 Agência Nacional das
Águas
        18 544 1047 30280001
Estruturação dos Sistemas Estaduais de Gerenciamento de Recursos
Hídricos no Semi-Árido - Nacional
        53000 Ministério da
Integração Nacional
        53101 Ministério da
Integração Nacional
        20 607 1038 11UA0001
Transferência da Gestão dos Perímetros Públicos de Irrigação -
Nacional
        56000 Ministério das
Cidades
       56101
Ministério das Cidades (Incluído pelo
Decreto nº 5.608, de 2005)
        15 453 9989 0B22 0101 Apoio
à Implantação do Corredor Expresso de Transporte Coletivo Urbano
-Trecho Parque Dom Pedro II - Cidade Tiradentes - SP (Crédito
Extraordinário)  no Município de São Paulo -SP (Incluído pelo Decreto nº 5.608, de 2005)
       56202
Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU
        15 453 1295 51760031
Implantação do Trecho Eldorado-Vilarinho do Sistema de Trens
Urbanos de Belo Horizonte - MG - No Estado de Minas Gerais
        15 453 1295 0B23 0029
Cumprimento de Obrigações Decorrentes da Transferência do Sistema
de Transporte Ferroviário Urbano de Passageiros de Salvador -BA
(Crédito Extraordinário)  noEstado da Bahia (Incluído pelo Decreto nº 5.608, de 2005)
        15 453 1295 0B24 0023 Apoio
à Implantação do Trecho Sul Vila das Flores-João Felipe do Sistema
de Trens Urbanos de Fortaleza - CE (Crédito Extraordinário)  no
Estado do Ceará (Incluído pelo Decreto nº
5.608, de 2005)
        15 453 1295 1D88 0029
Modernização do Trecho Calçada-Paripe do Sistema de Trens Urbanos
de Salvador -BA (Crédito Extraordinário)  no Estado da Bahia
(Incluído pelo Decreto nº 5.608, de
2005)
        15 453 1295 1D89 0029
Implantação do Trecho Lapa-Pirajá do Sistema de Trens Urbanos de
Salvador - BA Crédito Extraordinário)  no Estado da Bahia (Incluído pelo Decreto nº 5.608, de 2005)