5.380, De 25.2.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.380 DE 25
DE FEVEREIRO DE 2005.
Dispõe sobre o saldo remanescente
das autorizações para admissão de pessoal, constantes do Anexo VII
da Lei no 10.837, de 16 de janeiro de 2004 - Lei
Orçamentária Anual de 2004.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no §
3o do art. 85 da Lei no 10.934,
de 11 de agosto de 2004,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  O saldo remanescente das autorizações
para admissão de pessoal, constantes do Anexo VII da Lei
no 10.837, de 16 de janeiro de 2004 - Lei
Orçamentária Anual de 2004 - no âmbito do Poder Executivo Federal,
é o constante do Anexo a este Decreto.
       Art. 2o  O saldo remanescente de que
trata o art. 1o poderá ser utilizado no exercício
de 2005, observada a disponibilidade orçamentária conforme previsto
no §
3o do art. 85 da Lei no 10.934,
de 11 de agosto de 2004.
        Art. 3o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 25 de fevereiro de 2005;
184o da Independência e 117o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.2.2005 -
Edição extra
A N E X O
Saldo remanescente das autorizações
das admissões de pessoal, constantes do Anexo VII da Lei
no 10.837, de 16 de janeiro de 2004 - Lei
Orçamentária Anual de 2004.
Áreas
Saldo
remanescente
Auditoria e Fiscalização
1.377
Gestão e Diplomacia
1.778
Jurídica
25
Defesa e Segurança Pública
3.561
Cultura, Meio Ambiente e Ciência e
Tecnologia
2.729
Seguridade Social, Educação e
Esportes
14.620
Regulação do Mercado
1.610
Indústria, Comércio, Infra-estrutura,
Agricultura e Reforma Agrária
2.855