5.382, De 3.3.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.382 DE 3 DE
MARÇO DE 2005.
Revogado pelo
Decreto nº 6.678, de 2008
Texto para impressão
Aprova o VI
Plano Setorial para os Recursos do Mar - VI PSRM.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da
Constituição,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Fica aprovado o VI Plano Setorial para
os Recursos do Mar - VI PSRM, que define as diretrizes e as
prioridades para o setor, na forma do Anexo a este
Decreto.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
       Art. 3o  Revogam-se os
Decretos nos 98.479, de 7 de dezembro de
1989,
1.203, de 28 de julho de 1994, e 2.956, de 3 de fevereiro de
1999.
        Brasília, 3 de março
de 2005; 184o da Independência e
117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Alencar Gomes da Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
4.3.2005
A N E X O
VI PLANO SETORIAL PARA OS
RECURSOS DO MAR
        1. INTRODUÇÃO
        A Política Nacional
para os Recursos do Mar (PNRM) tem por finalidade orientar o
desenvolvimento das atividades que visem à efetiva utilização,
exploração e aproveitamento dos recursos vivos, minerais e
energéticos do Mar Territorial, da Zona Econômica Exclusiva e da
Plataforma Continental, de acordo com os interesses nacionais, de
forma racional e sustentável para o desenvolvimento socioeconômico
do País, gerando emprego e renda e contribuindo para a inserção
social.
        A implementação das
atividades relativas aos recursos do mar ocorre no âmbito de vários
Ministérios, Estados, Municípios, instituições de pesquisa,
comunidade científica e iniciativa privada, de modo
descentralizado, por meio de ações executadas por diversos agentes,
de acordo com as suas respectivas competências e em consonância com
as diretrizes estabelecidas na PNRM.
        O Plano Setorial
para os Recursos do Mar (PSRM), com vigência plurianual, constitui
um dos desdobramentos da PNRM. O planejamento de todas as
atividades relacionadas com os recursos do mar, nos diversos
organismos envolvidos com esta área, deve guardar conformidade com
o estabelecido no PSRM.
        O I PSRM, com
vigência no período de 1982 a 1985, possibilitou melhor
estruturação das atividades de pesquisa dos recursos do mar e
orientou interesses significativos da sociedade brasileira para a
incorporação desses recursos ao sistema produtivo
nacional.
        O II PSRM,
abrangendo o período de 1986 a 1989, estabeleceu objetivos que
visavam a contribuir, de maneira imediata e eficaz, para a
superação das dificuldades socioeconômicas do País e concorreu para
melhor capacitação técnica e científica das organizações e dos
recursos humanos envolvidos nos seus projetos.
        O III PSRM, vigente
entre 1990 e 1993, considerou, basicamente, que as diretrizes e
prioridades do II PSRM continuavam válidas para aquele período e
levou em conta os efeitos da ratificação, pelo Brasil, da Convenção
das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), estabelecendo
como meta principal a investigação e explotação racional dos
recursos da Zona Econômica Exclusiva, concebendo, então, programa
específico para operacionalizar a consecução dessa meta, denominado
"Programa para o Levantamento dos Potenciais Sustentáveis de
Captura de Recursos Vivos da Zona Econômica Exclusiva"
(REVIZEE).
        O IV PSRM, com
vigência entre 1994 e 1998, foi uma adequação do III PSRM. Mantendo
o mesmo objetivo, estabeleceu como meta principal a implementação
do Programa REVIZEE, o qual, ganhando novo impulso institucional,
foi reestruturado e definido como "Programa de Avaliação do
Potencial Sustentável dos Recursos Vivos na ZEE". Ainda no contexto
do IV PSRM, tendo em vista a importância do conhecimento geológico
sobre a margem continental brasileira, inclusive subsidiando outras
áreas de pesquisa, foi instituído o Programa de Avaliação da
Potencialidade Mineral da Plataforma Continental Jurídica
Brasileira (REMPLAC).
        O V PSRM, vigente
entre 1999 e 2003, constituiu atualização do IV PSRM, adequando-se
à conjuntura prevista para o período.
        O VI PSRM, de acordo
com o estabelecido na PNRM e na Política Marítima Nacional (PMN),
constitui atualização do V PSRM, e foi elaborado em conformidade
com as normas do Plano Plurianual (PPA) 2004-2007, do Governo
Federal.
        2.
VIGÊNCIA
        O VI PSRM vigorará
até 2007.
        3. BASE
LEGAL
        Além da Política
Nacional para os Recursos do Mar, o VI PSRM é condicionado e está
em consonância com os atos internacionais de que o Brasil é parte,
os quais definem a moldura jurídica global e balizam as ações que
cada país deve desenvolver para que seja alcançada a meta comum de
uso sustentável dos recursos do mar, tais como:
        - Convenção das
Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM);
        - Acordo Relativo à
Implementação da Parte XI da CNUDM;
        - Agenda 21, adotada
na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e
Desenvolvimento (CNUMAD);
        - Convenção das
Nações Unidas sobre Diversidade Biológica;
        - Código de Conduta
para a Pesca Responsável e os planos internacionais de ação
correlatos;
        - Acordo para a
Implementação das Disposições da CNUDM sobre Estoques de Peixes
Tranzonais e de Peixes Altamente Migratórios;
        - Convenção
Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios
(MARPOL);
        - Convenção sobre a
Prevenção da Poluição Marinha por Alijamento de Resíduos e outras
Matérias (Convenção de Londres);
        - Convenção
Internacional sobre Preparo, Resposta e Cooperação em caso de
Poluição por Óleo (OPRC 90);
        - Convenção
Internacional sobre Responsabilidade Civil por Danos Causados por
Poluição por Óleo (CLC-69);
        - Convenção sobre o
Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e
seu Depósito (Convenção de Basiléia);
        - Convenção Relativa
às Áreas Úmidas de Importância Internacional, Especialmente como
Hábitat de Aves Aquáticas (Convenção de Ramsar);
        - Convenção sobre
Mudanças Climáticas;
        - Convenção
Internacional para a Conservação do Atum Atlântico
(ICCAT);
        - Convenção sobre o
Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagem em
Perigo de Extinção (CITES);
        - Convenção
Internacional para Regulamentação da Pesca da Baleia;
e
        - Convenção
Interamericana para Proteção e Conservação das Tartarugas
Marinhas.
        O VI PSRM é
condicionado, ainda, pela legislação nacional, como a própria
Constituição Federal de 1988, que considera o Mar Territorial e os
recursos da Zona Econômica Exclusiva e da Plataforma Continental
como bens da União. São também relevantes os seguintes instrumentos
legais:
        - Lei no 6.938, de 31 de
agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio
Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e
aplicação;
        - Lei no 7.661, de 16 de
maio de 1988, que institui o Plano Nacional de Gerenciamento
Costeiro;
        - Lei no 8.617, de 4 de
janeiro de 1993, que dispõe sobre o Mar Territorial, a Zona
Contígua, a Zona Econômica Exclusiva e a Plataforma Continental
Brasileiros;
        - Lei no 9.433, de 8 de
janeiro de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos
Hídricos e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos
Hídricos;
        - Lei no 9.537, de 11 de
dezembro de 1997, que dispõe sobre a Segurança do Tráfego
Aquaviário em Águas sob Jurisdição Nacional (LESTA);
        - Lei no 9.605, de 12 de
fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e
administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio
ambiente  Lei de Crimes Ambientais;
        - Lei no 9.636, de 15 de
maio de 1998, que dispõe sobre a regularização, administração,
aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da
União;
        - Lei no 9.966, de 28 de
abril de 2000  "Lei do Óleo";
        - Lei no 9.985, de 18 de
julho de 2000  Lei do Sistema Nacional de Unidades de
Conservação - SNUC;
        - Decreto-Lei no
221, de 28 de fevereiro 1967, que institui o Código de
Pesca;
        - Decreto-Lei
no 227, de 28 de fevereiro de 1967, que
institui o Código de Mineração;
        - Decreto no
3.939, de 26 de setembro de 2001, que dispõe sobre a
CIRM;
        - Decreto
no 96.000, de 2 de maio de 1988, que
estabelece as normas para a realização de pesquisa e investigação
científica na Plataforma Continental e em águas sob jurisdição
brasileira;
        - Decreto de 5
de janeiro de 1994, que atribui funções a serem exercidas pelo
Comando da Marinha e pelo Ministério da Ciência e Tecnologia junto
à Comissão Oceanográfica Intergovernamental (COI) da Organização
das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura
(UNESCO);
        - Decreto no
1.265, de 11 de outubro de 1994, que aprova a Política Marítima
Nacional;
        - Decreto no
4.136, de 20 fevereiro de 2002, que dispõe sobre a prevenção, o
controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de
óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob
jurisdição nacional;
        - Decreto no
4.703, de 21 de maio de 2003, que dispõe sobre o Programa
Nacional da Diversidade Biológica (PRONABIO) e a Comissão Nacional
da Biodiversidade;
        - Resolução
no 003/94/CIRM, de 22 de julho de 1994, que
aprova o Programa de Avaliação do Potencial Sustentável de Recursos
Vivos na Zona Econômica Exclusiva (REVIZEE);
        - Resolução
no 001/96/CIRM, de 11 de dezembro de 1996, que
aprova o Programa Arquipélago de São Pedro e São
Paulo;
        - Resolução
no 004/97/CIRM, de 3 de dezembro de 1997, que
aprova o Programa de Avaliação da Potencialidade Mineral da
Plataforma Continental Jurídica Brasileira (REMPLAC);
        - Resolução
no 001/97/CIRM, de 30 de abril de 1997, que
aprova o Programa Piloto do Sistema Global de Observação dos
Oceanos/Brasil (GOOS/Brasil) e o Programa Nacional de Bóias
(PNBOIA);
        - Resoluções do
Conselho Nacional do Meio Ambiente; e
        - Portaria
no 0001A, de 15 de março de 1984, da CIRM, que
cria a Subcomissão para o PSRM.
        4. RECURSOS DO
MAR
        Os recursos do mar
são todos os recursos vivos e não-vivos que ocorrem nas águas
sobrejacentes ao leito do mar, no leito do mar e seu subsolo, bem
como nas áreas costeiras adjacentes, cujo aproveitamento
sustentável é relevante sob os pontos de vista econômico, social e
ecológico.
        É condição
fundamental para a correta utilização sustentável dos recursos do
mar o conhecimento global e integrado sobre os elementos que
compõem os diversos ecossistemas, e ainda sobre as relações
antrópicas que neles atuam.
        4.1. RECURSOS
VIVOS
        A importância dos
recursos vivos do mar advém não apenas de sua explotação com a
finalidade de produção de alimentos, sob enfoque de recursos
pesqueiros, mas também de sua biodiversidade, enquanto patrimônio
genético, e como fonte potencial para a utilização na
biotecnologia. Os recursos vivos do mar fazem parte de sistema
produtivo complexo, com componentes bióticos e abióticos de alto
dinamismo, sendo imperativo, portanto, que se tenha presente o
papel diversificado de todos os componentes do
sistema.
        A zona costeira vem
sofrendo diversos processos de deterioração da sua qualidade
ambiental, em função, principalmente, da: ocupação desordenada,
supressão de vegetação nativa, da contaminação e da alteração de
corpos d'água, e da sobrexplotação dos recursos naturais. Os
ecossistemas mais frágeis e complexos, como os manguezais, recifes
de coral e estuários, vêm sofrendo alterações estruturais, muitas
delas irreversíveis, afetando de forma direta e indireta o
potencial de geração de benefícios econômicos, sociais e
ambientais.
        A utilização dos
recursos vivos do mar, como objeto da atividade pesqueira, tem
ocorrido, ao longo de sua história, de modo desordenado e mal
planejado, estando centrada, quase que exclusivamente, sobre os
recursos costeiros. Como conseqüência, grande parte dos estoques
pesqueiros marinhos encontra-se, atualmente, em situação de
evidente sobrepesca. Em função do declínio da produtividade, o
setor pesqueiro vem enfrentando grave crise econômica e
social.
        Além da precária
condição de muitos estoques, sob intenso esforço de pesca, métodos
inadequados de manuseio, beneficiamento, conservação e transporte
contribuem para reduzir drasticamente a qualidade do pescado. Isso
ocorre tanto a bordo como ao longo do trajeto produtor-consumidor,
elevando o índice de perdas e reduzindo, conseqüentemente, o seu
valor.
        A insuficiência de
dados estatísticos consistentes sobre a atividade pesqueira
constitui grave problema para o País, dificultando, sobremaneira, o
diagnóstico adequado da real condição dos estoques pesqueiros e do
próprio processo de sua explotação. Apesar do aporte de informações
técnico-científicas consistentes e atualizadas pelo Programa
REVIZEE, persiste a necessidade de obtenção e disponibilização de
dados oceanográficos e biológicos que subsidiem permanentemente o
setor pesqueiro nas decisões afetas à pesca e ao potencial
sustentável dos estoques pesqueiros das áreas marítimas sob
jurisdição nacional.
        O cenário
apresentado demonstra a necessidade de reestruturação do segmento
pesqueiro nacional, cujo soerguimento deverá ocorrer de modo
sustentável, sendo, para tanto, imprescindível planejamento
integrado, participativo e co-responsável nas ações deste
segmento.
        A maricultura, por
sua vez, é alternativa capaz de trazer importante contribuição para
o incremento da produção pesqueira nacional. Todavia, sua
viabilização, em escala nacional, não pode se dar fora do contexto
do gerenciamento costeiro e da avaliação de seus impactos
ambientais derivados da poluição, da degradação dos ecossistemas
naturais e do perigo potencial de introdução de espécies exógenas
ou geneticamente modificadas. Deve-se observar, também, as
interações potenciais de projetos de maricultura com outras
atividades tradicionais de extrativismo costeiro, incluindo as suas
repercussões socioeconômicas.
        4.2. RECURSOS
NÃO-VIVOS
        Os recursos
não-vivos das áreas marítimas sob jurisdição nacional envolvem
desde os recursos minerais existentes na água do mar, no solo e no
subsolo marinhos até recursos energéticos advindos do
aproveitamento dos ciclos de marés, ondas, correntes, ventos e
gradientes térmicos.
        Os recursos minerais
existentes na água do mar, como cloreto de sódio, bromo, magnésio,
cálcio, potássio e boro, têm sido explorados economicamente em
vários países, inclusive no Brasil, para utilização na agropecuária
e na suplementação alimentar humana.
        Os recursos minerais
do solo e do subsolo marinhos de maior interesse econômico são,
principalmente, petróleo e gás natural. A indústria petrolífera
nacional, desenvolvida no mar, tem obtido êxito notável em sua
produção, suprindo a maior parte da demanda do País. Ressalta-se,
ainda, a possibilidade de ocorrência, na Plataforma Continental
Brasileira, de hidratos de gás, cujo potencial como fonte
energética ainda é objeto de estudo no mundo.
        Os recursos minerais
marinhos de águas rasas que apresentam potencialidade econômica são
representados pelos granulados, constituídos pelos depósitos
siliciclásticos (areias e cascalhos), bioclásticos (carbonatos),
fosfáticos, placeres e outros sedimentos. Os granulados marinhos
que apresentam valor econômico têm sido pesquisados e explotados há
vários anos.
        No mar profundo,
associados aos platôs marginais e à Cadeia Vitória-Trindade,
existem indícios da ocorrência de nódulos polimetálicos e crostas
manganesíferas. Em torno do Arquipélago de São Pedro e São Paulo
existem indícios da ocorrência de sulfetos polimetálicos. Esses
minérios, dependendo de sua composição, são importantes fontes de
cobre, níquel, cobalto,      manganês e outros elementos metálicos
de valor econômico.
        Os recursos
energéticos advindos do aproveitamento das marés, ondas, correntes,
ventos e gradientes térmicos, que apresentam possibilidades de
aproveitamento econômico, precisam, no País, de estímulo e recursos
para o fomento às pesquisas.
        Ademais, é
importante que o Brasil participe das atividades de prospecção e
exploração na "Área" (grandes fundos marinhos fora das jurisdições
nacionais), conforme definida na Convenção das Nações Unidas sobre
o Direito do Mar, a fim de garantir o direito de explotação desses
recursos.
        O conhecimento
geológico sobre a margem continental brasileira exige, ainda,
levantamentos geológicos e geofísicos em escala adequada, não só
para avaliar a potencialidade mineral da plataforma continental,
como também para subsidiar outras áreas de
conhecimento.
        5.
OBJETIVOS
        Conhecer e avaliar
as potencialidades do mar e monitorar os recursos vivos e não-vivos
e os fenômenos oceanográficos e climatológicos das áreas marinhas
sob jurisdição e de interesse nacional, visando à gestão, ao uso
sustentável desses recursos e à distribuição justa e eqüitativa dos
benefícios derivados dessa utilização.
        6. PROGRAMAS DO
PLANO PLURIANUAL DO GOVERNO FEDERAL
        O VI PSRM, além de
definir as pesquisas prioritárias a serem desenvolvidas, com a
finalidade de alcançar os objetivos estabelecidos na PNRM,
subsidiará as atualizações dos Programas e Ações do Plano
Plurianual do Governo Federal afetos aos recursos do
mar.
        Os seguintes
Programas do PPA contemplam ações com objetivos comuns aos
estabelecidos no VI PSRM:
        PROGRAMA  0104
RECURSOS PESQUEIROS SUSTENTÁVEIS
        Objetivo: promover o
uso sustentável dos recursos pesqueiros, conciliando os interesses
da exploração comercial com a necessidade de sua
conservação.
        PROGRAMA  0460
FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS PARA
PESQUISA
        Objetivo: ampliar a
capacidade de resposta do sistema nacional de ciência e tecnologia
às demandas de conhecimentos e de serviços técnico-científicos da
sociedade, mediante a formação e capacitação de
pesquisadores.
        PROGRAMA  0461
PROMOÇÃO DA PESQUISA E DO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO
        Objetivo: expandir e
aperfeiçoar a infra-estrutura técnico-científica e apoiar a
execução de pesquisas científicas e tecnológicas que possam
contribuir para o desenvolvimento social e econômico do
País.
        PROGRAMA  0466
BIOTECNOLOGIA
        Objetivo:
desenvolver produtos e processos biotecnológicos relevantes para a
produção industrial, a agropecuária, a saúde humana e o meio
ambiente.
        PROGRAMA  0474
RECURSOS DO MAR
        Objetivo: levantar e
compilar dados e informações relativas ao relevo e aos recursos do
mar na plataforma continental brasileira, a fim de atender aos
interesses nacionais e à exploração comercial desses
recursos.
        PROGRAMA  1115
GEOLOGIA DO BRASIL
        Objetivo: gerar e
difundir informações geológicas e hidrológicas para subsidiar o
planejamento do uso do solo e subsolo e induzir o aumento dos
investimentos no setor mineral.
        PROGRAMA  1122
CIÊNCIA, NATUREZA E SOCIEDADE
        Objetivo: ampliar o
conhecimento técnico-científico sobre as interações entre a
natureza, a ciência e a sociedade, que contribuam para o
entendimento das mudanças globais e para a melhoria da qualidade de
vida da população.
        PROGRAMA  1224
AQÜICULTURA E PESCA DO BRASIL
        Objetivo: aumentar a
produção nacional de pescados.
        7. MECANISMOS DE
ACOMPANHAMENTO, ANÁLISE E AVALIAÇÃO
        Cabe à Subcomissão
para o PSRM supervisionar o processo de avaliação e integração dos
programas e ações, com periodicidade que não exceda um
quadrimestre, buscando a otimização dos resultados a serem
alcançados, a utilização eficaz dos recursos disponibilizados e
melhoria constante dos padrões das pesquisas a serem desenvolvidas,
adotando, se necessário, as medidas cabíveis para minimizar os
problemas identificados.
        A coordenação das
ações será conduzida por comitês executivos e grupos de trabalho
estabelecidos no âmbito da CIRM, com a eventual participação de
consultores ad hoc.
        Os dados e
informações obtidos com recursos de qualquer ordem, alocados pelas
ações de governo, são de propriedade do Governo Federal, cabendo à
CIRM o estabelecimento da política de utilização e segurança das
informações. As instituições e os membros da comunidade científica
partícipes das ações previstas no VI PSRM deverão comprometer-se,
formalmente, com a política estabelecida.
        Considera-se
essencial para o recrutamento dos pesquisadores nos vários níveis e
para o estímulo à produção do conhecimento, a participação, tanto
em âmbito nacional quanto em âmbito estadual, das agências de
fomento por meio da indução de projetos de pesquisas com o aporte
de bolsas e auxílios.
        Os órgãos
governamentais, em especial os responsáveis pela pesquisa
científica, conhecimento e gestão dos recursos do mar, deverão
induzir pesquisas que contribuam diretamente para a implementação
dos programas e ações do VI PSRM.
        8. PESQUISAS
PRIORITÁRIAS - AÇÕES A EMPREENDER
        8.1. AVALIAÇÃO DO
POTENCIAL SUSTENTÁVEL E MONITORAMENTO DOS RECURSOS VIVOS
MARINHOS
        O Programa de
Avaliação do Potencial Sustentável de Recursos Vivos na Zona
Econômica Exclusiva (REVIZEE) está sendo concluído, podendo ser
considerado como o maior esforço integrado desenvolvido no País
para a avaliação de estoques pesqueiros. Como resultado desta
avaliação, foi possível a identificação de alguns estoques até
então desconhecidos, com a abertura de novas fronteiras para a
pesca no País, em áreas mais afastadas da Zona Econômica Exclusiva,
o que pode contribuir para a diversificação da atividade pesqueira
nacional, com a conseqüente geração de emprego e renda e o alívio
da pressão sobre as espécies tradicionais, em geral
sobrexplotadas.
        Em continuidade
àquele Programa, será imprescindível uma ação permanente de
monitoramento dos principais estoques pesqueiros, a fim de permitir
a geração contínua de informações essenciais para a definição de
política de pesca que possa garantir a sustentabilidade da
atividade, incluindo medidas de ordenamento.
        8.1.1.
FINALIDADE
Avaliar o potencial
sustentável e monitorar de forma sistemática os estoques presentes
nas áreas marítimas sob jurisdição nacional, com vistas a subsidiar
políticas pesqueiras que garantam a sustentabilidade e a
rentabilidade da atividade.
        A avaliação e o
monitoramento dos principais estoques pesqueiros marinhos
permitirão o ordenamento da atividade, assegurando o aproveitamento
sustentável dos estoques pesqueiros, e beneficiarão o setor
pesqueiro nacional, neste incluídos os segmentos industrial e
artesanal, e contribuirão, também, para a produção de alimentos e a
geração de emprego e renda, além da necessária conservação dos
ecossistemas marinhos, beneficiando, assim, a sociedade brasileira
como um todo.
        8.1.2. DESCRIÇÃO DA
AÇÃO
        Serão identificados
os recursos vivos marinhos, oceânicos e costeiros, que deverão ser
avaliados ou monitorados, assim como os dados oceanográficos,
biológicos e pesqueiros a serem coletados e acompanhados de forma
sistemática. No sentido de possibilitar o gerenciamento adequado da
sua explotação, os recursos pesqueiros selecionados deverão ter os
seus estoques avaliados periodicamente, por meio da realização de
prospecção pesqueira, pesca exploratória e do uso de modelos de
dinâmica populacional que permitam a obtenção das estimativas
necessárias.
        O acompanhamento do
esforço de pesca ao longo do litoral brasileiro deverá ser
mensurado a partir dos seguintes dados: quantificação dos
desembarques totais, localização das áreas de captura e registro
das condições de comercialização do pescado.
        Para tal, deverão
ser definidos modelos de coleta de dados padronizados para
pescarias de pequena escala e industriais. Em paralelo, deverá ser
desenvolvido sistema de gerenciamento de dados sobre a atividade
pesqueira, envolvendo a coleta, o armazenamento, a análise e a
disseminação de dados de captura, o esforço de pesca, a
comercialização e as informações biológicas e socioeconômicas que
se mostrarem pertinentes, bem como definidas as estratégias de
disponibilização da informação, buscando-se reduzir, ao mínimo, o
tempo decorrido entre a coleta dos dados, os procedimentos de
crítica e seu efetivo acesso pelas instituições interessadas e as
com responsabilidades na gestão desses recursos.
        8.1.3. PRODUTO,
ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO E UNIDADE DE MEDIDA DO
PRODUTO
       
Produto/especificação do produto: avaliação e monitoramento
dos estoques das espécies selecionadas; e monitoramento das
condições ambientais do Mar Territorial e Zona Econômica Exclusiva
que exercem influência sobre o comportamento dos estoques
pesqueiros.
        Unidade de
medida: estoques avaliados ou monitorados; áreas monitoradas
quanto às condições ambientais e ao percentual do sistema nacional
de informações implementado.
        8.1.4. METAS E
HORIZONTE TEMPORAL
        Seguindo-se a
estratégia da descentralização, a quantidade de espécies a serem
monitoradas e, conseqüentemente, o número de avaliações de estoques
a serem realizadas a cada ano deverão ser definidas para cada
região da Zona Econômica Exclusiva brasileira (Norte, Nordeste,
Central e Sudeste/Sul), observando-se, evidentemente, a
distribuição do estoque em questão com um mínimo de quatro estoques
avaliados por ano, por região.
        8.1.5. FORMA DE
IMPLEMENTAÇÃO
        Para a implementação
desta ação será constituído um comitê executivo, coordenado pelo
Ministério do Meio Ambiente, por meio do IBAMA, como parte
integrante da Subcomissão para o PSRM, da CIRM, com a participação
de instituições afetas a esta ação.
        O comitê executivo
deverá estabelecer os mecanismos de coordenação e gestão, inclusive
com a participação do setor privado.
        8.1.6.
LOGÍSTICA
        8.1.6.1. RECURSOS
FINANCEIROS
        As estimativas de
recursos financeiros necessários a esta ação estão discriminadas na
planilha abaixo:
ANO
2005
2006
2007
R$ 5.000.000,00
R$ 5.000.000,00
R$ 5.000.000,00
        Ao Ministério do
Meio Ambiente, por meio do IBAMA, compete incluir a ação no PPA. Os
recursos necessários para implementar a ação poderão ser
complementados pelos Ministérios e instituições envolvidas, bem
como viabilizados com a concorrência de agências de fomento à
pesquisa, nacionais e internacionais, e parcerias com a iniciativa
privada.
        As seguintes ações
do PPA poderão aportar recursos financeiros para a ação descrita no
item 8.1:
        - Avaliação do
Potencial Sustentável dos Recursos Vivos da Zona Econômica
Exclusiva;
        - Prospecção,
Monitoramento e Avaliação dos Estoques Pesqueiros;
        - Implantação do
Sistema de Informação de Aqüicultura e Pesca -
SIAPESC;
        - Fomento à Pesquisa
em Aqüicultura e Pesca;
        - Fomento a Projetos
de Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros; e
        - Fomento à
Implantação de Recifes Artificiais e Atratores.
        8.1.6.2. RECURSOS
MATERIAIS
        Os recursos
materiais necessários ao desenvolvimento desta ação, tais como
aquisição e aluguel, recuperação, reaparelhamento e manutenção de
navios e embarcações, equipamentos científicos e outros, serão
viabilizados a partir dos recursos previstos no item anterior e com
o emprego da infra-estrutura existente nas instituições
participantes.
        Além disso,
espera-se viabilizar o fornecimento do combustível para as
embarcações de pesquisas engajadas nas campanhas de prospecção
pesqueira e pesca exploratória, a partir de parcerias a serem
estabelecidas no âmbito da CIRM.
        8.1.6.3. RECURSOS
HUMANOS
        A ação deverá
utilizar a capacidade instalada das instituições de ensino e de
pesquisa do País, promovendo a adequação da infra-estrutura técnica
e o treinamento de recursos humanos nas áreas
carentes.
        8.1.7. GERENCIAMENTO
DE DADOS E INFORMAÇÕES
        Os dados coletados,
após processados, deverão ser disponibilizados de forma qualificada
aos órgãos e às instituições responsáveis pela gestão e ordenamento
dos recursos pesqueiros nacionais.
        8.2. MARICULTURA
SUSTENTÁVEL
        A maricultura, pelas
suas peculiaridades e por se desenvolver em ecossistemas de
características próprias, principalmente no que diz respeito ao seu
caráter público e ao uso difuso destes espaços, exige a definição
de estratégia que combine ações com as seguintes finalidades
específicas: manter a dinâmica ecossistêmica, preservar as
condições e a qualidade do meio e aproveitar a potencialidade
econômica da maricultura.
        O crescimento dessa
atividade é importante, desde que desenvolvida de modo sustentável
nos aspectos econômico, social e ambiental. Para tanto, a
maricultura deve ser planejada em consonância com os princípios de
gestão integrada dos ambientes costeiros e marinhos, de forma a
evitar os conflitos de uso entre as atividades que competem pela
ocupação dos espaços e utilização dos recursos naturais costeiros e
marinhos, tais como: extrativismo, pesca, turismo, tráfego
aquaviário etc.
        8.2.1.
FINALIDADE
        - Cadastrar os
empreendimentos de maricultura já existentes;
        - Implementar
estudos e pesquisas que possibilitem a identificação de áreas
propícias ao uso sustentável dos ecossistemas costeiros e marinhos
para fins de maricultura, inclusive aqueles já empregados para esse
fim;
        - Avaliar o
potencial e os limites de uso de cada área identificada,
considerando sua relação com as principais atividades nelas
existentes;
        - Desenvolver
mecanismos de gestão da atividade de maricultura nas áreas
identificadas, buscando a inclusão social e a conservação da
qualidade ambiental; e
        - Desenvolver
sistema de monitoramento da atividade, incluindo os seus aspectos
sanitários e ambientais.
        8.2.2. DESCRIÇÃO DA
AÇÃO
        Em consonância com o
Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro deverão ser cadastrados
todos os empreendimentos de maricultura existentes no litoral
brasileiro, na vigência do VI PSRM. Concomitantemente, ao longo da
costa, deverão ser implementadas pesquisas que possibilitem a
identificação de áreas propícias ao uso sustentável dos
ecossistemas costeiros e marinhos para fins de maricultura, devendo
ser coletadas as seguintes informações: localização
geo-referenciada, área, classificação do ambiente, destinos e usos,
características hidrobiológicas, aspectos físico-químicos da água e
condições geoclimáticas.
        A partir da análise
dos dados coletados, deverão ser definidos o potencial e os limites
de uso de cada área e as atividades que nelas poderão ser
desenvolvidas.
        8.2.3. PRODUTO,
ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO E UNIDADE DE MEDIDA DO
PRODUTO
       
Produto/especificação do produto: banco de dados com o
cadastro dos empreendimentos de maricultura existentes; quantidade
de áreas, no litoral, com potencial para o desenvolvimento da
maricultura; mecanismos de gestão implementados; e sistema de
monitoramento dos empreendimentos.
        Unidade de
medida: número de empreendimentos cadastrados por extensão de
linha de costa; número de áreas identificadas por extensão de linha
de costa; percentual de mecanismos de gestão; e percentual do
sistema de monitoramento implementado.
        8.2.4. METAS E
HORIZONTE TEMPORAL
        Ao longo da ação
deverão ser cadastrados todos os empreendimentos de maricultura
existentes e identificadas as áreas com potencial para a
maricultura. Anualmente, deverão ser cobertos pelo menos 500 km de
costa de cada uma das seguintes regiões: Norte, Nordeste, Central e
Sudeste/Sul.
        Nesse período,
também deverá ser elaborado modelo de sistema de monitoramento da
atividade.
        8.2.5. FORMA DE
IMPLEMENTAÇÃO
        Para a implementação
desta ação será constituído um subcomitê executivo, coordenado pela
Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da
República, como parte integrante do Comitê Executivo para
Aqüicultura e Pesca, a ser criado no âmbito da CIRM, coordenado por
aquela Secretaria, com a participação de instituições afetas a esta
ação.
        O subcomitê
executivo deverá estabelecer os mecanismos de coordenação e gestão,
inclusive com a participação do setor privado.
        8.2.6. LOGÍSTICA
        8.2.6.1. RECURSOS
FINANCEIROS
        As estimativas de
recursos financeiros necessários a esta ação estão discriminadas na
planilha abaixo:
ANO
2005
2006
2007
R$ 4.000.000,00
R$ 4.000.000,00
R$ 4.000.000,00
        À Secretaria
Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República compete
incluir a ação no PPA. Os recursos necessários para implementar a
ação poderão ser complementados pelos Ministérios e instituições
envolvidas, bem como viabilizados com a concorrência de agências de
fomento à pesquisa, nacionais e internacionais, e parcerias com a
iniciativa privada.
        As seguintes ações
do PPA poderão aportar recursos financeiros para a ação descrita no
item 8.2:
        - Implantação de
Parques Aqüícolas; e
        - Instalação de
Unidades Demonstrativas de Aqüicultura.
        8.2.6.2. RECURSOS
MATERIAIS
        Os recursos
materiais necessários para o desenvolvimento desta ação, tais como
equipamentos científicos, laboratórios, produtos de sensoriamento
remoto e geoprocessamento, sistema de base de dados em rede e
outros, serão viabilizados a partir dos recursos financeiros
previstos no item anterior e com o emprego da infra-estrutura
existente nas instituições partícipes.
        8.2.6.3. RECURSOS
HUMANOS
        A ação deverá
utilizar a capacidade instalada das instituições de ensino e de
pesquisa do País, promovendo a adequação da infra-estrutura técnica
e o treinamento de recursos humanos nas áreas
carentes.
        8.2.7. GERENCIAMENTO
DE DADOS E INFORMAÇÕES
        Os dados coletados,
após processados, deverão ser disponibilizados de forma qualificada
aos órgãos e às instituições responsáveis pela gestão e ordenamento
desses recursos e divulgados em formato acessível aos diversos
segmentos do setor pesqueiro, com vistas a potencializar seu efeito
multiplicador.
        8.3. CAPACITAÇÃO
TECNOLÓGICA E PROFISSIONAL NA ATIVIDADE PESQUEIRA
        O setor pesqueiro
nacional, em função da forma desordenada e mal planejada com que se
desenvolveu historicamente, com forte ênfase na explotação dos
recursos costeiros, vem enfrentando grave crise econômica e social,
vivenciada de forma particularmente aguda pelas comunidades
pesqueiras artesanais. Diante do estado de esgotamento dos
estoques, tal situação não poderá ser mitigada a partir de
ampliação da produção, devendo-se, nesse caso, buscar redução do
esforço de pesca e diminuição das perdas, aumentando-se, em
contrapartida, o valor do produto capturado.
        Do ponto de vista
tecnológico, as comunidades artesanais empregam, em muitos casos,
métodos de captura e processamento ineficientes, com elevados
índices de desperdício e deterioração da qualidade, ocasionando não
só a redução de valor do produto como prejuízos aos estoques
pesqueiros explotados e ao ecossistema como um todo.
        Iniciativas voltadas
para a solução desses problemas, como a capacitação e treinamento
profissional e tecnológico, mostram-se fundamentais para viabilizar
o aumento dos níveis de emprego e renda das comunidades pesqueiras
artesanais, com vistas a melhorar a qualidade de vida dessas
comunidades, permitindo a sua necessária e justa inclusão
social.
        8.3.1.
FINALIDADE
        Desenvolver e
aprimorar métodos de captura voltadas para: a redução da fauna
acompanhante, incluindo os aspectos relativos à economicidade da
atividade; o manuseio e o processamento do pescado a bordo e em
terra, possibilitando a redução das perdas e a maior valorização do
produto; a comercialização do pescado, que propicie o aumento da
qualidade, a redução da intermediação, a agregação de valor ao
produto capturado e o acesso e abertura de mercados alternativos; e
a capacitação e treinamento profissional e tecnológico do setor
pesqueiro.
        As iniciativas acima
descritas beneficiarão diretamente não apenas as comunidades
pesqueiras artesanais, mas, também, os consumidores do pescado
produzido e, assim, a sociedade como um todo. O desenvolvimento
desta ação deverá contribuir, ainda, para a recuperação dos
estoques explotados e, por conseguinte, do ecossistema
marinho.
        8.3.2. DESCRIÇÃO DA
AÇÃO
        Inicialmente serão
selecionadas as comunidades pesqueiras artesanais nas quais a
presente ação deverá ser desenvolvida, devendo essa seleção
fundamentar-se em critérios que priorizem aquelas que se encontrem
em situação econômico-social e ambiental mais degradadas. Entre as
comunidades selecionadas, algumas mais representativas serão
escolhidas para o desenvolvimento inicial da ação, em escala
experimental. Nas comunidades escolhidas, será realizado
diagnóstico prévio dos problemas por elas enfrentados em relação a
todos os elos da cadeia produtiva do pescado, incluindo os
processos de aquisição dos insumos, métodos de captura, níveis de
seletividade e incidência de fauna acompanhante, manuseio e
processamento a bordo e em terra e comercialização. Deverão ser
considerados, também, aspectos relativos à legislação pertinente e
eventuais conflitos de uso dos recursos existentes. Uma vez
identificados e hierarquizados os problemas enfrentados pela
comunidade, serão propostos e implementados projetos específicos
para a solução desses problemas.
        8.3.3. PRODUTO,
ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO E UNIDADES DE MEDIDA DO
PRODUTO
       
Produto/especificação do produto: diagnóstico do estado das
artes de pesca empregadas e da situação socioeconômica e ambiental
das comunidades selecionadas; capacitação e treinamento
profissional e tecnológico, com o apoio de recursos audiovisuais de
divulgação (vídeos, cartilhas, manuais, folderes e outros);
alternativas tecnológicas e de processos de comercialização que
resultem em agregação de valor ao pescado capturado, com o
conseqüente melhoramento dos níveis de emprego e renda da
comunidade.
        Unidade de
medida: percentual de melhoria do Índice de Desenvolvimento
Humano das comunidades atendidas.
        8.3.4. METAS E
HORIZONTE TEMPORAL
        No primeiro ano, em
escala piloto, um mínimo de duas comunidades deverá ser atendida em
cada região da Zona Econômica Exclusiva (Norte, Nordeste, Central e
Sudeste/Sul), devendo este número ser ampliado para oito
comunidades, por região, durante a vigência deste Plano,
totalizando, assim, trinta e duas em todo o País, até
2007.
        8.3.5. FORMA DE
IMPLEMENTAÇÃO
        Para a implementação
desta ação será constituído um subcomitê executivo, coordenado pela
Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da
República, como parte integrante do Comitê Executivo para
Aqüicultura e Pesca, a ser criado no âmbito da CIRM, coordenado por
aquela Secretaria, com a participação de instituições afetas a esta
ação.
        O subcomitê
executivo deverá estabelecer os mecanismos de coordenação e gestão,
inclusive com a participação do setor     privado.
        8.3.6. LOGÍSTICA
        8.3.6.1. RECURSOS
FINANCEIROS
        As estimativas de
recursos financeiros necessários a esta ação estão discriminadas na
planilha abaixo:
ANO
2005
2006
2007
R$ 2.000.000,00
R$ 2.000.000,00
R$ 2.000.000,00
        À Secretaria
Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República compete
incluir a ação no PPA. Os recursos necessários para implementar a
ação poderão ser complementados pelos Ministérios e instituições
envolvidas, bem como viabilizados com a concorrência de agências de
fomento à pesquisa, nacionais e internacionais, e parcerias com a
iniciativa privada.
        As seguintes ações
do PPA poderão aportar recursos financeiros para a ação descrita no
item 8.3:
        - Capacitação e
Treinamento de Profissionais em Aqüicultura e Pesca; e
        - Apoio a Unidades
de Ensino em Aqüicultura e Pesca.
        8.3.6.2. RECURSOS
MATERIAIS
        Os recursos
materiais necessários para o desenvolvimento desta ação, como
aquisição e aluguel, recuperação, reaparelhamento e manutenção de
navios e embarcações, equipamentos científicos e outros, serão
viabilizados a partir dos recursos previstos no item anterior e com
o emprego da infra-estrutura existente nas instituições
participantes da ação.
        Além disso,
espera-se viabilizar o fornecimento do combustível para as
embarcações de pesquisa engajadas nas campanhas de avaliação e
difusão de metodologias de captura e de manuseio e processamento do
pescado a bordo, a partir de parcerias a serem estabelecidas no
âmbito da CIRM.
        8.3.6.3. RECURSOS
HUMANOS
        A ação deverá
utilizar a capacidade instalada das instituições de ensino e de
pesquisa do País, promovendo a adequação da infra-estrutura técnica
e o treinamento de recursos humanos nas áreas
carentes.
        8.3.7. GERENCIAMENTO
DE DADOS E INFORMAÇÕES
        Os dados coletados,
após processados, deverão ser disponibilizados de forma qualificada
aos órgãos e às instituições responsáveis pela gestão e ordenamento
dos recursos pesqueiros e divulgados em formato acessível às
comunidades pesqueiras, com vistas a potencializar seu efeito
multiplicador.
        8.4. DESENVOLVIMENTO
E DIFUSÃO DE NOVAS TECNOLOGIAS DE PESCA E DO PESCADO
        As pesquisas já
realizadas no âmbito do Programa de Avaliação do Potencial
Sustentável de Recursos Vivos da Zona Econômica Exclusiva
(REVIZEE), e por iniciativa própria de outros órgãos, identificaram
algumas espécies desconhecidas ou pouco explotadas. A Ação de
Avaliação do Potencial Sustentável e Monitoramento dos Recursos
Vivos, com foco nessas espécies, permitirá continuar o inventário
dos recursos vivos; determinar a sua biomassa e estabelecer os
potenciais sustentáveis de captura. Dessa forma, novas tecnologias
de pesca e do pescado serão fundamentais para o manejo adequado
desses recursos e conseqüente introdução desses novos estoques no
mercado nacional ou internacional, contribuindo, inclusive, para a
constituição de sistema de informações de pesca. Por outro lado,
determinados estoques, tradicionalmente explotados, são capturados
por métodos que podem ser melhorados. Assim, introduzir métodos de
pesca que diminuam a fauna acompanhante é fundamental à
sustentabilidade dos estoques, à conservação dos ecossistemas
marinhos e, conseqüentemente, à funcionalidade de toda a cadeia
produtiva envolvida nas pescarias tradicionais.
        8.4.1.
FINALIDADE
        Promover o
desenvolvimento e a difusão de novas tecnologias de pesca e do
pescado voltadas para o aproveitamento sustentável dos estoques de
recursos não explotados ou subexplotados e a sua adequada colocação
no mercado consumidor.
        Identificar
pescarias tradicionais para as quais possam ser desenvolvidos e
implementados métodos de captura mais seletivos, visando ao melhor
funcionamento de todos os elos da cadeia e a manutenção da
integridade dos ecossistemas costeiro e marinho.
        8.4.2. DESCRIÇÃO DA
AÇÃO
        Serão identificados
os estoques não, ou pouco, explotados e geo-referenciadas suas
áreas de ocorrência. A partir das características comportamentais
das espécies-alvo e levando-se em consideração os parâmetros
ambientais relevantes para a compreensão da sua dinâmica, serão
definidas as técnicas mais apropriadas ao máximo rendimento de
captura, qualidade do pescado e aspectos econômicos.
        O processamento do
pescado partirá da identificação das suas características, sua
fragilidade ao manuseio, das técnicas de condicionamento a bordo e
do processamento em terra ou a bordo, e objetivará atender às
necessidades atuais de consumo ou criar novos mercados para os
produtos gerados.
        Uma vez
identificadas pescarias com possibilidade de introdução de novas
técnicas de pesca, deverão ser desenvolvidos estudos que demonstrem
a viabilidade técnica e econômica da substituição do petrecho
tradicional por um mais seletivo e que possibilite a produção em
escala industrial.
        8.4.3. PRODUTO,
ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO E UNIDADE DE MEDIDA DO
PRODUTO
       
Produto/especificação do produto: novas técnicas de captura,
de processamento de pescados e de petrechos introduzidos ou
aperfeiçoados, devidamente testados quanto à viabilidade técnica,
econômica e ambiental.
        Unidade de
medida: número de técnicas de captura e de processamento de
pescado introduzidas; número de petrechos introduzidos ou
aperfeiçoados nas pescarias tradicionais.
        8.4.4. METAS E
HORIZONTE TEMPORAL
        Todos os estoques
novos ou subexplotados que apresentem potencial de exploração
econômica deverão ser alvo de estudo. Para o desenvolvimento desta
ação deverão ser realizados cruzeiros de pesca exploratória de
forma integrada com as atividades de prospecção pesqueira e
avaliação de estoques. No que se refere à avaliação e ao
aperfeiçoamento de petrechos, deverá ser atendida pelo menos um
tipo de pescaria por região (Norte, Nordeste, Central e
Sudeste/Sul).
        Esta ação deverá ser
desenvolvida durante a vigência do VI PSRM.
        8.4.5. FORMA DE
IMPLEMENTAÇÃO
        Para a implementação
desta ação será constituído um subcomitê executivo, coordenado pela
Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da
República, como parte integrante do Comitê Executivo para
Aqüicultura e Pesca, a ser criado no âmbito da CIRM, coordenado por
aquela Secretaria, com a participação de instituições afetas a esta
ação.
        O subcomitê
executivo deverá estabelecer os mecanismos de coordenação e gestão,
inclusive com a participação do setor privado.
        8.4.6.
LOGÍSTICA
        8.4.6.1. RECURSOS
FINANCEIROS
        As estimativas de
recursos financeiros necessários a esta ação estão discriminadas na
planilha abaixo:
ANO
2005
2006
2007
R$ 3.000.000,00
R$ 1.500.000,00
R$ 1.500.000,00
        À Secretaria
Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República compete
incluir a ação no PPA. Os recursos necessários para implementar a
ação poderão ser complementados pelos Ministérios e instituições
envolvidas, bem como viabilizados com a concorrência de agências de
fomento à pesquisa, nacionais e internacionais, e parcerias com a
iniciativa privada.
        As seguintes ações
do PPA poderão aportar recursos financeiros para a ação descrita no
item 8.4:
        - Capacitação e
Treinamento de Profissionais em Aqüicultura e Pesca; e
        - Apoio a Unidades
de Ensino em Aqüicultura e Pesca.
        8.4.6.2. RECURSOS
MATERIAIS
        Os recursos
materiais necessários ao desenvolvimento desta ação, como aquisição
e aluguel, recuperação, reaparelhamento e manutenção de navios e
embarcações, equipamentos científicos e outros, serão viabilizados
a partir dos recursos previstos no item anterior e com o emprego da
infra-estrutura já existente nas instituições participantes da
ação. Poderá, também, ser necessário adaptar embarcações de
pesquisa ou pesca para a atividade. Deverão ainda ser adquiridos
petrechos de pesca no Brasil e no exterior. No que se refere ao
processamento do pescado, os laboratórios deverão ser adaptados à
atividade e estabelecidas parcerias com as empresas de pescado que
têm plantas de processamento e industrialização.
        Além disso,
espera-se viabilizar o fornecimento do combustível para as
embarcações de pesquisa engajadas nas campanhas de prospecção
pesqueira e pesca exploratória, a partir de parcerias a serem
estabelecidas no âmbito da CIRM.
        8.4.6.3. RECURSOS
HUMANOS
        A ação deverá
utilizar a capacidade instalada das instituições de ensino e de
pesquisa do País, promovendo a adequação da infra-estrutura técnica
e o treinamento de recursos humanos nas áreas
carentes.
        A iniciativa privada
deverá ser convidada e incentivada a participar no desenvolvimento
de novas técnicas de captura, de processamento do pescado e de
atualização e aperfeiçoamento de petrechos.
        8.4.7. GERENCIAMENTO
DE DADOS E INFORMAÇÕES
        Os dados coletados,
após processados, deverão ser disponibilizados, de forma
qualificada, aos órgãos e às instituições responsáveis pela gestão
e ordenamento dos recursos pesqueiros e divulgados em formato
acessível aos diversos segmentos do setor pesqueiro, com vistas a
potencializar seu efeito multiplicador.
        8.5.  AVALIAÇÃO DA
POTENCIALIDADE MINERAL DA PLATAFORMA CONTINENTAL JURÍDICA
BRASILEIRA (REMPLAC)
        Os resultados das
pesquisas realizadas por meio dos levantamentos sistemáticos
desenvolvidos pelas operações de Geologia Marinha, pelo Programa de
Reconhecimento Global da Margem Continental Brasileira, pelo
Levantamento da Plataforma Continental Brasileira e pelos diversos
levantamentos efetuados no âmbito do Programa de Geologia e
Geofísica Marinha e as potencialidades já identificadas reforçam a
necessidade da avaliação do potencial mineral da Plataforma
Continental Jurídica Brasileira.
        O conhecimento
oriundo do REMPLAC possibilitará o estabelecimento de políticas e
estratégias governamentais relativas à utilização dos recursos
naturais não-vivos do mar, bem como viabilizará atualização da
legislação brasileira referente à pesquisa e à explotação dos
recursos minerais ocorrentes na Plataforma Continental Jurídica
Brasileira.
        O acompanhamento das
atividades de exploração e de explotação de recursos minerais de
bacias e cordilheiras meso oceânicas muito contribuem para a
implementação desta ação.
        O desenvolvimento
desta ação possibilitará ao Brasil adquirir conhecimento científico
e tecnológico nas áreas de exploração e mineração submersa,
essenciais para assegurar a explotação dos recursos minerais
existentes no fundo do mar, gerando emprego, renda e divisas,
beneficiando, assim, a sociedade brasileira como um todo,
contribuindo para maior inclusão social.
        8.5.1.
FINALIDADE
        Avaliar a
potencialidade mineral da Plataforma Continental Jurídica
Brasileira.
        8.5.2. DESCRIÇÃO DA
AÇÃO
        Proceder ao
levantamento dos recursos minerais marinhos da Plataforma
Continental Jurídica Brasileira, por meio de levantamento
geológico-geofísico sistemático básico e detalhamento de sítios de
interesse geo-econômico-ambiental, visando à avaliação e à
identificação de novas fontes de matérias-primas
minerais.
        8.5.3. PRODUTO,
ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO E UNIDADE DE MEDIDA DO
PRODUTO
       
Produto/especificação do produto: mapas temáticos (mapas
geológicos, geofísicos, batimétricos, geomorfológicos, geoquímicos,
de recursos minerais e de áreas promissoras para a prospecção
mineral); banco de dados e relatórios técnico-científicos sobre a
geologia, a geofísica e a potencialidade mineral da Plataforma
Continental Jurídica Brasileira.
        Unidade de
medida: km2 de área levantada.
        8.5.4. METAS E
HORIZONTE TEMPORAL
        Será realizada a
integração de compilações e digitalizações de dados já coletados,
além de estudos texturais, composicionais e mineralógicos em
amostras obtidas em programas anteriores.
        Serão realizados,
ainda, imageamento do fundo marinho e levantamentos geofísicos,
geológicos básicos e geológico-geomorfológicos em escalas
diversas.
        Posteriormente,
durante a vigência do VI PSRM, terão início os projetos temáticos,
em escalas adequadas, em áreas de interesse
geo-econômico-ambiental.
        8.5.5. FORMA DE
IMPLEMENTAÇÃO
        A implementação
desta ação será conduzida por um comitê executivo, no âmbito da
CIRM, coordenado pelo Ministério de Minas e Energia, com a
participação de Ministérios e instituições afetas à ação, contando
com uma assessoria científica a cargo do Programa de Geologia e
Geofísca Marinha. O planejamento e a gerência operacional serão
realizados pela Companhia de Pesquisas de Recursos Minerais 
Serviço Geológico do Brasil.
        8.5.6.
LOGÍSTICA
        8.5.6.1. RECURSOS
FINANCEIROS
        As estimativas de
recursos financeiros necessários a esta ação estão discriminadas na
planilha a seguir:
ANO
2005
2006
2007
R$ 10.000.000,00
R$ 10.000.000,00
R$ 10.000.000,00
        Ao Ministério de
Minas e Energia compete incluir a ação no PPA. Os recursos
necessários para implementar a ação poderão ser complementados
pelos Ministérios e instituições envolvidas, bem como viabilizados
com a concorrência de agências de fomento à pesquisa, nacionais e
internacionais, e parcerias com a iniciativa privada.
        As seguintes ações
do PPA poderão aportar recursos financeiros para a ação descrita no
item 8.5:
        - Avaliação dos
Recursos Não-Vivos da Zona Econômica Exclusiva;
        - Avaliação da
Potencialidade Mineral da Plataforma Continental;
        - Avaliação dos
Recursos Minerais do Brasil; e
        - Levantamentos
Geológicos.
        8.5.6.2. RECURSOS
MATERIAIS
        Os recursos
materiais necessários para o desenvolvimento desta ação, tais como
aquisição e aluguel, recuperação, reaparelhamento e manutenção de
navios e embarcações e equipamentos de geofísica e geologia
marinha, de oceanografia geológica, química e física, serão
viabilizados a partir dos recursos previstos no item anterior e com
o emprego da infra-estrutura existente nas instituições
participantes.
        Além disso,
espera-se viabilizar o fornecimento do combustível para as
embarcações de pesquisa engajadas nas campanhas geológicas e
geofísicas, a partir de parcerias a serem estabelecidas no âmbito
da CIRM.
        8.5.6.3. RECURSOS
HUMANOS
        A ação deverá
utilizar a capacidade instalada das instituições de ensino e de
pesquisa do País, promovendo a adequação da infra-estrutura técnica
e o treinamento de recursos humanos nas áreas
carentes.
        8.5.7. GERENCIAMENTO
DE DADOS E INFORMAÇÕES
        Os dados coletados,
após processados, deverão ser disponibilizados, de forma
qualificada, aos órgãos e às instituições responsáveis pela gestão
e ordenamento dos recursos minerais marinhos e divulgados por meio
de mapas e relatórios específicos.
        8.6. MONITORAMENTO
OCEANOGRÁFICO E CLIMATOLÓGICO
        Os principais
efeitos das mudanças climáticas associadas aos oceanos são sentidos
na zona costeira, onde se concentram as grandes populações urbanas.
Entretanto, esses efeitos são causados por processos integrados em
escalas local, regional e global. Portanto, o estudo, o
monitoramento e a previsão desses efeitos devem ser realizados
nessas três escalas.
        As interações entre
os diferentes componentes do sistema climático, em particular do
oceano e da atmosfera, têm impacto direto nas atividades associadas
aos ambientes costeiro e oceânico. A variabilidade sazonal e
decadal, associada ao deslocamento anômalo da Zona de Convergência
Intertropical, tem influência direta no tempo e no clima regional
do Brasil e, dessa forma, nas condições oceanográficas
locais.
        No Atlântico Sul,
variações da temperatura da superfície do mar, associadas às
variações latitudinais da região de confluência entre a Corrente do
Brasil e a Corrente das Malvinas, podem estar associadas a
anomalias na produtividade da cadeia trófica. Para a compreensão
desses fenômenos, devem ser incentivadas atividades de coleta de
dados operacionais e de modelagem numérica, tanto dos processos de
interação oceano-atmosfera, como da circulação
oceânica.
        A coleta de dados
oceanográficos de superfície sobre extensas áreas e com alta
repetitividade temporal apresenta grandes dificuldades logísticas.
Essa coleta, realizada convencionalmente por navios, estações
costeiras, por bóias de deriva ou fundeadas, dentre outras, pode
ter sua eficiência aumentada ou complementada empregando-se
tecnologia espacial hoje disponível.
        Com o lançamento de
satélites operando na faixa de microondas, tornou-se possível a
coleta de dados dos campos de onda, de ventos oceânicos, de nível
do mar, bem como a detecção de poluição por óleo sob praticamente
qualquer condição meteorológica. A disponibilização de tais
produtos para o setor pesqueiro ou de pesquisa na área de pesca
deve ser incentivada.
        Como ponto de
partida para o monitoramento oceanográfico e climatológico amplo e
rotineiro no Atlântico Sul e Tropical, foi criado, por meio da
Resolução no 001/97, da CIRM, o Programa Piloto
GOOS/Brasil, cuja finalidade é implementar, sistematizar e tornar
plenamente operacional a coleta, a análise, a geração e a
disseminação de produtos de impacto socioeconômico e ambiental na
área marítima de interesse do Brasil.
        O Programa Nacional
de Bóias, como atividade que contribui para o desenvolvimento desta
ação, visa à coleta de dados oceanográficos e meteorológicos, a fim
de atender às necessidades de caracterização do meio ambiente e
prover informações que atendam à segurança da navegação nas áreas
marítimas sob a responsabilidade do Brasil, para efeito de previsão
meteorológica marinha e salvaguarda da vida humana no
mar.
        8.6.1.
FINALIDADE
        Coletar dados
oceanográficos, climatológicos e meteorológicos, a fim de produzir
conhecimento e fornecer previsões oceanográficas, climatológicas e
meteorológicas para as áreas marinhas sob jurisdição e de interesse
nacional, indispensáveis aos processos decisórios sobre a
utilização eficaz dos recursos do mar.
        8.6.2. DESCRIÇÃO DA
AÇÃO
        O monitoramento do
Atlântico Sul e Tropical será desenvolvido por meio das seguintes
atividades: estabelecimento de redes de bóias fixas e de deriva;
estabelecimento de rede de marégrafos ao longo da costa brasileira
e em ilhas oceânicas; estabelecimento, operação e manutenção de
rede de ondógrafos ao longo da costa Sudeste e Sul do Brasil;
monitoramento, por satélite, das áreas marítimas; monitoramento in
situ de feições e variáveis meteo-oceanográficas; monitoramento de
florações de microalgas marinhas nocivas; monitoramento da orla
costeira por meio de imagens geradas por sensores aerotransportados
e orbitais; determinação do transporte de sedimentos; identificação
de compartimentos de sedimentação; e obtenção de dados
oceanográficos e meteorológicos, a serem coletados por navios de
oportunidade.
        O uso combinado de
dados coletados por sensores instalados em navios, bóias derivantes
e fixas, estações meteorológicas costeiras e oceânicas e por
satélites permitirá operar sistema de aquisição, recepção,
processamento, análise e disseminação de dados para a zona costeira
e oceânica de interesse nacional.
        8.6.3. PRODUTO,
ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO E UNIDADE DE MEDIDA DO
PRODUTO
       
Produto/especificação do produto: previsão climática das
secas e inundações no Nordeste, Sul e Sudeste brasileiro, previsão
meteorológica marinha, determinação dos índices de precipitação
pluviométrica, monitoramento do nível médio do mar, previsão da
propagação de ondas em águas rasas, fundamental para a determinação
das taxas de erosão e acumulação em segmentos costeiros com
tendência à instabilidade morfológica; indicação da direção e da
taxa de deslocamento da linha de costa; monitoramento das anomalias
da temperatura da superfície do mar, determinação da concentração
de clorofila, como subsídio à atividade da pesca, determinação de
florações de algas nocivas perigosas à vida humana, em apoio ao
cultivo de organismos marinhos, classificação morfodinâmica das
praias; e obtenção de dados oceanográficos, climáticos e
meteorológicos em geral, para fim de pesquisa e
estudo.
        Unidade de
medida: percentual de área monitorada.
        8.6.4. METAS E
HORIZONTE TEMPORAL
        Deverão ser
definidas: a rede de bóias fixas e de deriva, a rede de estações
maregráficas, a rede de ondógrafos, a rede de estações costeiras e
oceânicas, os projetos prioritários a serem desenvolvidos nas áreas
de monitoramento da zona costeira, bem como o estabelecimento do
sistema de integração e de disseminação dos dados adquiridos pelas
redes de monitoramento e os procedimentos para a sua utilização
pelos órgãos de governo, comunidade científica e pelas demais ações
do PSRM.
        Serão ampliadas as
redes de aquisição de dados em dez por cento e a capacidade
tecnológica de aquisição, recepção, processamento, análise e
disseminação de dados, por meio de investimentos nos projetos
afetos à área de monitoramento e previsão de variáveis com impacto
sobre os recursos e o meio ambiente marinho.
        8.6.5. FORMA DE
IMPLEMENTAÇÃO
        A implementação
desta ação será conduzida por um comitê executivo, no âmbito da
CIRM, coordenado pela Marinha do Brasil, integrado por Ministérios,
instituições e representantes da comunidade científica, e apoiado
por subcomitês de gerenciamento de redes de
monitoramento.
        8.6.6.
LOGÍSTICA
        8.6.6.1. RECURSOS
FINANCEIROS
        As estimativas de
recursos financeiros necessários a esta ação estão discriminadas na
planilha abaixo:
ANO
2005
2006
2007
R$ 17.727.000,00
R$ 10.461.000,00
R$ 8.805.000,00
        À Marinha do Brasil
compete incluir no PPA a ação. Os recursos necessários para
implementar a ação poderão ser complementados pelos Ministérios e
instituições envolvidas, bem como viabilizados com a concorrência
de agências de fomento à pesquisa, nacionais e internacionais, e
parcerias com a iniciativa privada.
        As seguintes ações
do PPA poderão aportar recursos financeiros para a ação descrita no
item 8.6:
        - Pesquisa e
Monitoramento Oceanográfico;
        - Fomento à Pesquisa
e ao Desenvolvimento em Ciência e Tecnologia do Mar;
        - Pesquisa em Clima
e Oceanografia sobre o Atlântico Tropical e Sul;
        - Meteorologia
Marinha; e
        - Implantação da
Rede de Meteorologia e Clima.
        8.6.6.2. RECURSOS
MATERIAIS
        Os recursos
materiais necessários para o desenvolvimento desta ação, tais como
manutenção e aquisição de embarcações, bóias, sensores, estações
costeiras e oceânicas, equipamentos científicos e outros, serão
viabilizados a partir dos recursos previstos no item anterior, e
com o emprego da infra-estrutura já existente nas instituições
envolvidas no monitoramento oceanográfico e climatológico, buscando
ampliar a capacidade dessas instituições em termos de meios
flutuantes, plataformas de coleta de dados, instrumentação
oceanográfica, sistemas de processamento, gerenciamento e
divulgação de dados e produtos.
        Esforços deverão ser
desenvolvidos para que os laboratórios e equipamentos existentes
sofram constante atualização e manutenção adequada, em especial no
que se refere à calibração de sensores, conferindo aos dados o
padrão de confiabilidade      exigido.
        Além disso, a partir
das parcerias a serem estabelecidas no âmbito da CIRM, espera-se
viabilizar o fornecimento do combustível para as embarcações
engajadas no monitoramento oceanográfico e
climatológico.
        8.6.6.3. RECURSOS
HUMANOS
        A ação deverá
utilizar a capacidade instalada das instituições de ensino e de
pesquisa do País, promovendo a adequação da infra-estrutura técnica
e o treinamento de recursos humanos nas áreas
carentes.
        8.6.7. GERENCIAMENTO
DE DADOS E INFORMAÇÕES
        Para a consecução
desta ação e a integração das atividades propostas será fundamental
a colocação em funcionamento, vinte e quatro horas por dia, de um
sistema de banco de dados interativo, com informantes qualificados
operando via internet, para a disponibilização dos dados e dos
produtos em tempo quase real.
        Cabe ressaltar que o
Banco Nacional de Dados Oceanográficos, sob a responsabilidade da
Diretoria de Hidrografia e Navegação por força de Decreto de 5 de
janeiro de 1994, é o centro nacional de dados oceanográficos e
meteorológicos e, nessa condição, integra o Sistema Mundial de
Dados Oceanográficos (IODE), além de ser o centro depositário
nacional de publicações da Comissão Oceanográfica
Intergovernamental. Portanto, o Banco Nacional de Dados
Oceanográficos tem importância estratégica para a produção de
informações relevantes para pesquisadores e demais usuários dos
recursos do mar.
        8.7. ARQUIPÉLAGO DE
SÃO PEDRO E SÃO PAULO
        O arquipélago de São
Pedro e São Paulo é formado por grupo de pequenas ilhas rochosas,
localizadas no hemisfério Norte, a cerca de 1.010 quilômetros do
litoral do estado do Rio Grande do Norte e trata-se de caso raro no
Planeta, onde houve formação natural de ilhas a partir da falha
tectônica de São Paulo. É região de abundantes recursos marinhos e
de posição geográfica estratégica no oceano Atlântico. Por todos
esses fatores, o arquipélago de São Pedro e São Paulo despertou
especial interesse dos órgãos do Governo e da comunidade
científica, por ser região privilegiada para o desenvolvimento de
pesquisas em diversos ramos da ciência, com impactos
técnico-científicos, socioeconômicos e ambientais
relevantes.
        8.7.1.
FINALIDADE
        Garantir a
habitabilidade humana permanente do arquipélago de São Pedro e São
Paulo e a realização de pesquisas que visem à exploração, ao
aproveitamento, à conservação e à gestão dos recursos naturais lá
existentes.
        8.7.2. DESCRIÇÃO DA
AÇÃO
        Manter as
instalações, equipamentos e aparelhos da estação científica e
prover o preparo, os meios e o apoio necessários à
pesquisa.
        Conduzir de maneira
contínua e sistemática pesquisas científicas na região, nas
seguintes áreas: geologia e geofísica, biologia, recursos
pesqueiros, oceanografia, meteorologia e sismografia.
        8.7.3. PRODUTO,
ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO E UNIDADE DE MEDIDA DO
PRODUTO
       
Produto/especificação do produto: estação científica
operacional e habitada 365 dias/ano; e pesquisas
realizadas.
        Unidade de
medida: dias da estação em operação e número de pesquisas
realizadas.
        8.7.4. METAS E
HORIZONTE TEMPORAL
        Durante a vigência
do VI PSRM serão realizados, anualmente, três treinamentos de
pessoal, três operações de manutenção e vinte e quatro expedições
científicas ao arquipélago de São Pedro e São Paulo.
        8.7.5. FORMA DE
IMPLEMENTAÇÃO
        A implementação
desta ação será conduzida por um comitê executivo, no âmbito da
CIRM, coordenado pela Secretaria da Comissão Interministerial para
os Recursos do Mar (SECIRM), com a participação de Ministérios e
instituições afetas à ação, com competência para operacionalizar e
manter a estação científica e conduzir programa contínuo e
sistemático de pesquisas no arquipélago. Vinculado a esse comitê
existem os subcomitês científico/ambiental e
logístico/manutenção.
        8.7.6.
LOGÍSTICA
        8.7.6.1. RECURSOS
FINANCEIROS
        As estimativas de
recursos financeiros necessários a esta ação estão discriminadas na
planilha abaixo:
ANO
2005
2006
2007
R$ 1.500.000,00
R$ 1.700.000,00
R$ 2.000.000,00
        À Marinha Brasileira
compete incluir a ação no PPA. Os recursos necessários para
implementar a ação poderão ser complementados pelos Ministérios e
instituições envolvidas, bem como viabilizados com a concorrência
de agências de fomento à pesquisa, nacionais e internacionais, e
parcerias com a iniciativa privada.
        As seguintes ações
do PPA poderão aportar recursos financeiros para a ação descrita no
item 8.7:
        1. - Manutenção da Estação Científica do
arquipélago de São Pedro e São Paulo; e
        2. - Fomento à Pesquisa em Aqüicultura e
Pesca.
        8.7.6.2. RECURSOS
MATERIAIS
        Os recursos
materiais necessários para a manutenção da Estação Científica do
arquipélago de São Pedro e São Paulo, manutenção e reparos das
embarcações e dos equipamentos empregados na estação serão
viabilizados a começar dos recursos financeiros previstos no item
anterior.
        Além disso, a partir
das parcerias a serem estabelecidas no âmbito da CIRM, espera-se
viabilizar o fornecimento do combustível para as embarcações
engajadas nas campanhas de manutenção e transporte de
pesquisadores, que serão efetuadas por embarcações
alugadas.
        8.7.6.3. RECURSOS
HUMANOS
        Os recursos humanos
necessários à manutenção da Estação Científica do arquipélago de
São Pedro e São Paulo serão viabilizados pela Marinha do Brasil e
pelas instituições que participam do subcomitê de logística e
manutenção, e os necessários ao desenvolvimento das pesquisas serão
alocados pelas instituições que apresentam os
projetos.
        8.7.7. GERENCIAMENTO
DE DADOS E INFORMAÇÕES
        Deverá ser mantido,
na biblioteca técnica da SECIRM, banco de dados contendo as
seguintes informações: cadastro de pesquisadores habilitados a
participar de expedições científicas relacionadas a esta ação;
projetos científicos aprovados; expedições científicas;
treinamentos realizados; e relatórios dos projetos científicos
executados no arquipélago de São Pedro e São Paulo.
        9. PESQUISAS
PRIORITÁRIAS - AÇÕES A SEREM PROPOSTAS
        9.1.  LEVANTAMENTO E
AVALIAÇÃO DO POTENCIAL BIOTECNOLÓGICO DA BIODIVERSIDADE
MARINHA
        Os organismos
marinhos compreendem aproximadamente metade da biodiversidade
global total e pouco se conhece sobre eles, tanto em termos de
espécies propriamente ditas, quanto das peculiaridades dessas
espécies nos diferentes contextos e de sua diversidade estrutural,
ecológica e metabólica. Assim, a biodiversidade não deve ser vista
apenas no aspecto do conhecimento do número e distribuição de
espécies, mas a variedade dos seus modos de vida, do seu potencial
biotecnológico e do seu aproveitamento econômico, ambiental e na
saúde pública.
        Essa visão moderna
do estudo da biodiversidade constitui demanda internacional também
compartilhada pelo Brasil. Os objetivos da Convenção sobre
Diversidade Biológica, resultado da Conferência das Nações Unidas
sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento abrangem três aspectos de
fundamental relevância: a proteção da diversidade biológica; a
utilização sustentável dos ecossistemas; e a repartição justa e
eqüitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos
genéticos. No que se refere ao meio ambiente marinho, a Convenção
das Nações Unidas sobre a Biodiversidade Biológica (CDB) estabelece
que seus dispositivos devem ser implementados em conformidade com
os direitos e obrigações dos Estados, decorrentes da Convenção das
Nações Unidas sobre o Direito do Mar.
        Os progressos
realizados, recentemente, no campo da biotecnologia apontam o
provável potencial do material genético contido nas plantas, nos
animais e nos microorganismos para a agricultura, para a saúde,
para o bem-estar e para fins ambientais. A despeito de sua
importância como reguladora do equilíbrio dos ecossistemas, o foco
principal de interesse sobre a biodiversidade deve-se ao seu
potencial como fonte de recursos biotecnológicos para as indústrias
química e farmacêutica. O ambiente marinho vem se configurando como
reservatório excepcional de produtos naturais bioativos, muitos dos
quais exibem características estruturais não observadas no ambiente
terrestre. Estudos comparativos vêm revelando que é muito mais
provável encontrar uma molécula bioativa produzida por um organismo
marinho do que por um terrestre.
        A capacidade de
aferir, estudar, observar sistematicamente e avaliar a diversidade
biológica precisa ser reforçada no plano nacional. Diante do
potencial biotecnológico das espécies marinhas, torna-se imperativa
a implementação de programa para o conhecimento e proteção dessa
biota, como requisito básico a sua aplicação.
        9.1.1.
FINALIDADE
        Avaliar o potencial
biotecnológico dos organismos marinhos existentes nas áreas
marítimas sob jurisdição e de interesse nacional.
        9.1.2. DESCRIÇÃO DA
AÇÃO
        Estruturar sistema
gerencial de informações sobre biodiversidade e biotecnologia
marinha, gerenciado pelo Ministério da Ciência e Tecnologia,
disponibilizado à comunidade científica e ao público em geral;
avaliar o estado da arte em biotecnologia; identificar lacunas de
conhecimento; realizar o levantamento das espécies produtoras de
elementos biorritmos (escrutínio químico) e descrever seu potencial
biotecnológico; identificar e gerenciar fontes e locais potenciais
de espécies introduzidas ou não, nocivas ou não, que coloquem em
risco a biodiversidade e a saúde pública e estabelecer parcerias
com programas nacionais e regionais que possam fornecer amostras de
potencial interesse biotecnológico.
        9.1.3. PRODUTO,
ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO E UNIDADE DE MEDIDA DO
PRODUTO
       
Produto/especificação do produto: sistema gerencial de
informações; relatório do estado da arte em biotecnologia; lista de
espécies identificadas, introduzidas ou não e nocivas ou não;
relatório com a lista de espécies testadas ou não, com ou sem
potencial biotecnológico; anuários sobre a biodiversidade marinha e
seu potencial biotecnológico e locais monitorados; catálogo
ilustrado das espécies marinhas selecionadas, contendo informações
bioecológicas (descrição das espécies, hábitats, hábitos
alimentares, reprodução, taxas de crescimento), potencial
biotecnológico e demandas de bioprospecção.
        Unidade de
medida: percentual do sistema de informações implementado;
número de espécies catalogadas; número de espécies testadas; número
de espécies que produzem elementos biorritmos de potencial
econômico; número de espécies introduzidas identificadas; e número
de espécies nocivas identificadas.
        9.1.4. METAS E
HORIZONTE TEMPORAL
        No primeiro ano de
vigência, será elaborada proposta nacional de trabalho para
alcançar a finalidade desta ação. Posteriormente, será identificada
e estabelecida uma rede de instituições e grupos de pesquisa e
pesquisadores atuantes no setor; relacionados e avaliados, quanto
ao estado da arte, os laboratórios e instituições atuantes na área
de biotecnologia; e criado sistema gerencial de informações. Nos
anos seguintes, será elaborada lista preliminar de espécies
produtoras de elementos biorritmos e realizado o escrutínio químico
das espécies. Em 2007, será editado catálogo ilustrado contendo as
espécies marinhas selecionadas, as informações sobre bioecologia, o
potencial biotecnológico e as demandas de
bioprospecção.
        9.1.5. FORMA DE
IMPLEMENTAÇÃO
        A implementação
desta ação deverá ser conduzida por um comitê executivo, no âmbito
da CIRM, coordenado pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, com a
participação de Ministérios e instituições afetas à ação e da
comunidade científica.
        9.1.6.
LOGÍSTICA
        9.1.6.1. RECURSOS
FINANCEIROS
        As estimativas de
recursos financeiros necessários a esta ação estão discriminadas na
planilha abaixo:
ANO
2005
2006
2007
R$ 2.000.000,00
R$ 1.700.000,00
R$ 1.500.000,00
        Ao Ministério da
Ciência e Tecnologia compete incluir a ação no PPA. Os recursos
necessários para implementar a ação poderão ser complementados
pelos Ministérios e instituições envolvidas, bem como viabilizados
com a concorrência de agências de fomento à pesquisa, nacionais e
internacionais, e parcerias com a iniciativa privada.
        As seguintes ações
do PPA poderão aportar recursos financeiros para a ação prevista no
item 9.1:
        - Capacitação de
Recursos Humanos em Pesquisa e Desenvolvimento para o Setor de
Biotecnologia (CT-Biotecnologia);
        - Rede de Informação
em Biodiversidade; e
        - Apoio à Pesquisa e
Desenvolvimento em Áreas Temáticas da Biodiversidade.
        9.1.6.2. RECURSOS
MATERIAIS
        Os recursos
materiais necessários para o desenvolvimento desta ação, tais como
aquisição e aluguel, recuperação, reaparelhamento e manutenção de
navios, equipamento e adequação dos laboratórios, manutenção dos
equipamentos científicos e outros, serão viabilizados a partir dos
recursos previstos no item anterior e com o emprego da
infra-estrutura existente nas instituições partícipes.
        9.1.6.3. RECURSOS
HUMANOS
        A ação deverá
utilizar a capacidade instalada das instituições de ensino e de
pesquisa do País, promovendo a adequação da infra-estrutura técnica
e o treinamento de recursos humanos nas áreas
carentes.
        9.1.7. GERENCIAMENTO
DE DADOS E INFORMAÇÕES
        Os dados coletados,
após processados, deverão ser disponibilizados, de forma
qualificada, aos órgãos e às instituições responsáveis pela gestão
e ordenamento desses recursos e consolidados, também, em relatórios
específicos.
        9.2.  ESTUDO DA
ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DOS ECOSSISTEMAS COSTEIROS E
OCEÂNICOS
        Entende-se por
estudos da estrutura de um ecossistema a definição dos elementos
bióticos e abióticos que o compõem, incluindo a variação de seus
elementos no espaço e no tempo. Por outro lado, o estudo do seu
funcionamento enfoca os diversos processos físicos, químicos,
geológicos e biológicos, responsáveis pela manutenção dos
ecossistemas.
        A compreensão
integrada dos ecossistemas costeiros e oceânicos é de grande
relevância, não apenas para permitir aproveitamento racional dos
seus recursos vivos (tanto em termos extrativos como de cultivo) e
não-vivos, como para subsidiar manejo adequado deles, de forma a
garantir a manutenção de seu equilíbrio e a preservação de sua
biodiversidade.
        A circulação
oceânica adjacente à quebra da plataforma, ao largo do território
brasileiro, é dominada por duas correntes de contorno oeste: a
Corrente do Brasil, fluindo para o sul, e a Corrente Norte do
Brasil, que flui para o noroeste. Essas duas correntes originam-se
da bifurcação da Corrente Sul Equatorial, ao largo do Nordeste do
Brasil. Meandramentos dessas correntes e interações com a dinâmica
costeira resultam em impactos sobre os ecossistemas marinhos nessas
regiões. Variabilidades espaço-temporais dessas correntes estão
intimamente relacionadas com variabilidades da biodiversidade e de
processos químico-biológicos, afetando, em última instância, a
produtividade e o potencial pesqueiro. Alguns exemplos de feições
oceânicas de vital importância são: a bifurcação da Corrente Sul
Equatorial, o sistema de circulação na região de Abrolhos e a
ressurgência de quebra-de-plataforma.
        Estudos sinópticos
para a avaliação dos processos oceânicos deverão ser realizados,
visando ao entendimento dos mecanismos de troca de massas de água
da plataforma continental com as regiões costeiras e
talude.
        A distribuição das
propriedades físicas e da circulação da água do mar, resultante da
dinâmica dos processos de interação oceano-atmosfera-continente,
são os componentes fundamentais para o desenvolvimento e
implementação de modelos matemáticos de ecossistemas marinhos.
Portanto, é essencial que se incentive a continuidade e o
aprimoramento dos estudos desses processos.
        Ecossistemas bem
delimitados geograficamente, com baixo comprometimento ambiental e
influência antrópica ainda relativamente reduzida, como é o caso de
ilhas e bancos oceânicos, devem ser estudados em maior
profundidade, em função da carência de conhecimentos em relação à
existência de possíveis recursos ainda inexplorados. Esses
ecossistemas apresentam comumente um elevado grau de endemismo e
grande biodiversidade (compreendendo-se, por este termo, mais do
que a simples diversidade de espécies, a diversidade genética),
características estas que conferem a eles acentuada fragilidade e
marcante importância ecológica.
        No Brasil, a
plataforma continental concentra os principais recursos pesqueiros.
Esse ecossistema está intimamente relacionado às características e
à dinâmica das massas de água. Apesar do grande número de complexas
interações físicas, químicas e biológicas nesse ecossistema, a
alternância entre a mistura e a estratificação da coluna dágua é a
principal responsável pelo aumento da produção biológica e
manutenção da biodiversidade marinha.
        Ao longo da
plataforma continental brasileira verificam-se vários processos
relacionados com a estratificação vertical: ressurgências
associadas a regimes de vento; bombeamento de águas desde regiões
mais profundas por vórtices da Corrente do Brasil; alterações
ocasionadas por plumas de baixa salinidade, resultantes de deságüe
continental; e variações de temperatura devido às trocas de calor
com a atmosfera. O estudo desses processos é de fundamental
importância no entendimento das variações espaço-temporais das
concentrações de nutrientes e, conseqüentemente, na estimativa do
potencial pesqueiro e da biodiversidade da região.
        Particular ênfase
deve ser colocada na plataforma continental e nos ecossistemas
estuarinos e de manguezais, lagunas, bancos de algas calcárias e
recifes coralinos, não apenas em função de sua importância
ecológica, econômica e social, mas também em função de sua
vulnerabilidade às ações antrópicas. Tais ações deverão se
acentuar, cada vez mais, a partir da intensificação da ocupação
humana da faixa litorânea e do desenvolvimento de atividades
impactantes.
        9.2.1.
FINALIDADE
        Estudar a estrutura
e o funcionamento dos ecossistemas oceânicos e costeiros, incluindo
ilhas e bancos submersos, ambientes de quebra de plataforma
continental e de mar profundo e compreender os impactos de
processos oceanográficos na variabilidade dos ecossistemas,
fornecendo subsídios à identificação de novos recursos e ao uso
sustentável e à preservação desses ambientes.
        9.2.2. DESCRIÇÃO DA
AÇÃO
        Estruturar sistema
gerencial de informações, análise e interpretação dos dados;
inventariar a biodiversidade dos ecossistemas marinhos; coletar e
medir parâmetros bióticos e abióticos do ecossistema, levando em
consideração a variação no espaço e no tempo; identificar
ecossistemas existentes e que apresentem a necessidade de estudos;
intercalibrar e intercomparar metodologias analíticas; realizar
experimentos em campo e em laboratório sobre processos produtivos e
regenerativos; implementar, calibrar e validar modelos numéricos
para os estudos de processos físicos e de interações
físico-biológicas; e elaborar relatórios
técnico-ambientais.
        9.2.3. PRODUTO,
ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO E UNIDADE DE MEDIDA DO
PRODUTO
       
Produto/especificação do produto: sistema gerencial de
informações; identificação dos ecossistemas existentes e que
apresentem a necessidade de estudos; inventário da biodiversidade
contendo um diagnóstico dos ecossistemas costeiros e oceânicos,
incluindo ilhas e bancos submersos, ambientes de quebra de
plataforma continental e de mar profundo; planilhas de dados
bióticos e abióticos, representações gráficas da estrutura e dos
processos oceanográficos dos ecossistemas; e simulações numéricas
de cenários de impactos de feições oceanográficas e meteorológicas
sobre o ecossistema da plataforma continental.
        Unidade de
medida: percentual do sistema de informações implementado;
percentual da área marítima inventariada quanto ao número de
ecossistemas identificados; percentual realizado do inventário de
biodiversidade; número de planilhas contendo dados bióticos e
abióticos; número de áreas prospectadas e diagnosticadas; e número
de simulações numéricas.
        9.2.4. METAS E
HORIZONTE TEMPORAL
        No primeiro ano de
vigência, será elaborada proposta nacional de trabalho para
alcançar a finalidade desta ação. Posteriormente, serão realizados
levantamentos de dados pretéritos e do estado da arte e oficina de
sistematização de informações e padronização de metodologias;
campanhas oceanográficas para coleta de amostras visando à
realização de estudos; implementados, calibrados e validados os
modelos numéricos; efetuado o processamento de amostras e
tratamento de dados identificados; feita simulação numérica de
cenários; e criado sistema gerencial de informações. Até 2007, será
realizada a integração dos resultados em relatório
final.
        9.2.5. FORMA DE
IMPLEMENTAÇÃO
        A implementação
desta ação deverá ser conduzida por um comitê executivo, no âmbito
da CIRM, coordenado pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, com a
participação de Ministérios e instituições afetas à ação, apoiado
por subcomitês científicos.
        9.2.6.
LOGÍSTICA
        9.2.6.1. RECURSOS
FINANCEIROS
        As estimativas de
recursos financeiros necessários a esta ação estão discriminadas na
planilha abaixo:
ANO
2005
2006
2007
R$ 3.500.000,00
R$ 3.500.000,00
R$ 2.500.000,00
        Ao Ministério da
Ciência e Tecnologia compete incluir a ação no PPA. Os recursos
necessários para implementar a ação poderão ser complementados
pelos Ministérios e instituições envolvidas, bem como viabilizados
com a concorrência de agências de fomento à pesquisa, nacionais e
internacionais, e parcerias com a iniciativa privada.
        A seguinte ação do
PPA poderá aportar recursos financeiros para a ação prevista no
item 9.2:
        - Fomento à Pesquisa
e ao Desenvolvimento em Ciência e Tecnologia do Mar.
        9.2.6.2. RECURSOS
MATERIAIS
        Os recursos
materiais necessários para a execução das atividades desta ação,
tais como manutenção e reaparelhamento dos navios e embarcações,
aquisição e manutenção de equipamentos científicos e outros, serão
viabilizados a começar dos recursos previstos no item anterior e
com o emprego da infra-estrutura existente nas instituições
partícipes.
        Além disso, a partir
das parcerias a serem estabelecidas no âmbito da CIRM, espera-se
viabilizar o fornecimento do combustível para as embarcações de
pesquisa engajadas nesta ação.
        9.2.6.3. RECURSOS
HUMANOS
        A ação deverá
utilizar a capacidade instalada das instituições de ensino e de
pesquisa do País, promovendo a adequação da infra-estrutura técnica
e o treinamento de recursos humanos nas áreas
carentes.
        9.2.7. GERENCIAMENTO
DE DADOS E INFORMAÇÕES
        Os dados coletados,
após processados, deverão ser disponibilizados, de forma
qualificada, aos órgãos e às instituições responsáveis pela gestão
e ordenamento dos recursos do mar e consolidados, também, em
relatórios específicos.
        9.3.  CONSOLIDAÇÃO E
AMPLIAÇÃO DOS GRUPOS DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS DO
MAR
        As instituições, os
programas de pós-graduação e os grupos de pesquisa que estudam o
mar no País estão aquém das necessidades nacionais para promover o
conhecimento integrado da Zona Econômica Exclusiva e da Plataforma
Continental Jurídica Brasileira.
        Nesse sentido, o
fomento para o recrutamento e para a formação de pessoal vinculado
à pesquisa em Ciências do Mar é indispensável e se materializará
pela consolidação e ampliação de cursos de graduação, programas de
pós-graduação e grupos de pesquisa.
        Esta ação
incentivará a constituição de redes de pesquisa, congregando as
instituições de pesquisa, tendo o Instituto de Estudos do Mar
Almirante Paulo Moreira como centro aglutinador, e o
desenvolvimento da formação de pessoal no País, por meio de cursos
de graduação e pós-graduação.
        9.3.1.
FINALIDADE
        Apoiar, consolidar e
avaliar a formação de pessoal em Ciências do Mar, por intermédio de
cursos de graduação e pós-graduação, criando base para o
desenvolvimento dessas ciências no País.
        9.3.2. DESCRIÇÃO DA
AÇÃO
        - Identificar as
carências de formação em Ciências do Mar e estabelecer mecanismos
de incentivo para o seu desenvolvimento.
        - Avaliar o
desenvolvimento da formação de pessoal em Ciências do Mar,
consolidando cursos de graduação, programas de pós-graduação e
grupos de pesquisa atuando na área.
        9.3.3. PRODUTO,
ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO E UNIDADE DE MEDIDA DO
PRODUTO
       
Produto/especificação do produto: identificação das
carências de formação de pessoal em Ciências do Mar;
estabelecimento de mecanismos de incentivo; e avaliação do
desenvolvimento da formação de pessoal na área de Ciências do Mar,
demonstrado em relatórios, dissertações, teses e produção
científica.
        Unidade de
medida: número de pessoas capacitadas anualmente.
        9.3.4. METAS E
HORIZONTE TEMPORAL
        A partir do primeiro
ano, será realizado o diagnóstico dos cursos e programas
existentes. Esta ação permitirá análise da capacitação de pessoal
em nível de graduação e pós-graduação e a articulação de grupos de
pesquisa. O diagnóstico irá identificar o número de pesquisadores
no País em nível de graduação, mestrado e doutorado, seus campos de
atuação, os cursos de graduação e os programas de pós-graduação na
área da Ciência do Mar. Até 2007, serão incentivados a criação de
novos cursos e o incremento de formação de pessoal em todos os
níveis, e, em 2007, será promovida nova avaliação da situação de
pessoal e de cursos no setor.
        9.3.5. FORMA DE
IMPLEMENTAÇÃO
        A implementação
desta ação deverá ser conduzida por um comitê executivo, no âmbito
da CIRM, coordenado pelo Ministério da Educação, com a participação
de Ministérios e instituições afetas ao setor, com o objetivo de
ampliar os cursos e programas de pós-graduação, a fim de contribuir
para a capacitação de pessoal para o desenvolvimento de atividades
ligadas aos recursos do mar.
        9.3.6.
LOGÍSTICA
        9.3.6.1. RECURSOS
FINANCEIROS
        As estimativas de
recursos financeiros necessários a esta ação estão discriminadas na
planilha abaixo:
ANO
2005
2006
2007
R$ 1.332.000,00
R$ 1.332.000,00
R$ 1.332.000,00
        Ao Ministério da
Educação compete incluir a ação no PPA. Os recursos necessários
para implementar a ação poderão ser complementados pelos
Ministérios e instituições envolvidas, bem como viabilizados com a
concorrência de agências de fomento à pesquisa, nacionais e
internacionais, e parcerias com a iniciativa privada.
        As seguintes ações
do PPA poderão aportar recursos financeiros para a ação prevista no
item 9.3:
        - Concessão de
Bolsas de Estímulo à Pesquisa; e
        - Concessão de
Bolsas de Formação e Qualificação de Pesquisadores.
        9.3.6.2. RECURSOS
MATERIAIS
        Os recursos
materiais necessários para o desenvolvimento desta ação, tais como
equipar e adequar laboratórios, efetuar a manutenção dos
equipamentos científicos e outros, serão viabilizados a partir dos
recursos previstos no item anterior e com o emprego da
infra-estrutura já existente nas instituições
partícipes.
        9.3.6.3. RECURSOS
HUMANOS
        A ação deverá
utilizar a capacidade instalada das instituições de ensino e de
pesquisa do País, promovendo a adequação da infra-estrutura técnica
e o treinamento de recursos humanos nas áreas
carentes.
        9.3.7. GERENCIAMENTO
DE DADOS E INFORMAÇÕES
        Esta ação permitirá
a formação de banco de dados de pessoal atuando em Ciências do Mar
no País. As dissertações, teses e pesquisas envolvidas na
capacitação desse pessoal servirão para alimentar o banco com
informações relativas ao conhecimento do mar.
        9.4. CONSOLIDAÇÃO DA
INFRA-ESTRUTURA PARA PESQUISA NO MAR
        As instituições que
investigam o mar no País possuem infra-estrutura limitada para a
realização de suas pesquisas. Em geral, as ações de apoio à
infra-estrutura de pesquisa no mar têm sido fragmentadas,
dificultando a aquisição, a manutenção e a operação de equipamentos
para proceder aos levantamentos e às análises de
laboratório.
        A falta de navios
oceanográficos adequados também é um fator limitador ao
desenvolvimento das pesquisas marinhas no Brasil, o que coloca o
País numa posição internacional secundária em Ciências do
Mar.
        A consolidação e a
ampliação da infra-estrutura de pesquisa em Ciências do Mar
garantirão a manutenção e a execução das ações relacionadas ao
levantamento, ao processamento, à análise e à interpretação de
dados obtidos no mar.
        A ação promoverá
melhoria significativa da infra-estrutura de pesquisa para Ciências
do Mar, viabilizando o funcionamento adequado dos laboratórios.
Laboratórios multiusuários deverão ser criados, procurando otimizar
recursos e demandas regionais.
        9.4.1.
FINALIDADE
        Avaliar, ampliar e
consolidar a infra-estrutura de pesquisa em Ciências do
Mar.
        9.4.2. DESCRIÇÃO DA
AÇÃO
        Avaliar a
infra-estrutura instalada para desenvolvimento de pesquisas em
Ciências do Mar, de modo a elaborar diagnóstico que identifique as
demandas para o estabelecimento de rede de pesquisas no País e a
modernização da estrutura existente, bem como prover os recursos
necessários à sua operação.
        9.4.3. PRODUTO,
ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO E UNIDADE DE MEDIDA DO
PRODUTO
      
Produto/especificação do produto: infra-estrutura de
pesquisa em Ciências do Mar.
        Unidade de
medida: percentual da infra-estrutura de pesquisa instalada e
modernizada.
        9.4.4. METAS E
HORIZONTE TEMPORAL
        Serão identificadas
as demandas de infra-estrutura de pesquisa. Durante a vigência do
VI PSRM, será consolidada a infra-estrutura de pesquisa com a
implantação e modernização de laboratórios, a manutenção e
aquisição de equipamentos e a construção, aquisição ou aluguel de
embarcações de pesquisa.
        9.4.5. FORMA DE
IMPLEMENTAÇÃO
        A implementação
desta ação, na fase do diagnóstico, será conduzida por um grupo de
trabalho, no âmbito da CIRM, coordenado pelo Ministério da Ciência
e Tecnologia, com a tarefa de avaliar a estrutura existente e
identificar as demandas necessárias à sua ampliação e
consolidação.
        9.4.6.
LOGÍSTICA
        9.4.6.1. RECURSOS
FINANCEIROS
        As estimativas de
recursos financeiros necessários a esta ação estão discriminadas na
planilha abaixo:
ANO
2005
2006
2007
R$ 50.000.000,00
R$ 50.000.000,00
R$ 50.000.000,00
        Ao Ministério da
Ciência e Tecnologia compete incluir a ação no PPA. Os recursos
necessários para implementar a ação poderão ser complementados
pelos Ministérios e instituições envolvidas, bem como viabilizados
com a concorrência de agências de fomento à pesquisa, nacionais e
internacionais, e parcerias com a iniciativa privada.
        As seguintes ações
do PPA poderão aportar recursos financeiros para a ação prevista no
item 9.4:
        - Fomento a Projetos
de Implantação e Recuperação da Infra-Estrutura de Pesquisa das
Instituições Publicas (CT-Infra); e
        - Implantação de
Institutos de Pesquisa de Padrão Internacional  Instituto
Millenium.
        9.4.6.2. RECURSOS
MATERIAIS
        Os recursos
materiais necessários para a execução das atividades desta ação,
tais como aquisição e aluguel, recuperação, reaparelhamento e
manutenção dos navios e embarcações, laboratórios, equipamentos
científicos e outros, serão viabilizados a começar dos recursos
previstos no item anterior e a partir do emprego da infra-estrutura
existente nas instituições partícipes.
        9.4.6.3. RECURSOS
HUMANOS
        A ação deverá
utilizar a capacidade instalada das instituições de ensino e de
pesquisa do País, promovendo a adequação da infra-estrutura técnica
e o treinamento de recursos humanos nas áreas
carentes.
        9.4.7. GERENCIAMENTO
DE DADOS E INFORMAÇÕES
        A instituição
coordenadora desta ação manterá banco de dados contendo as
informações sobre toda a infra-estrutura disponível para o
desenvolvimento das atividades voltadas às Ciências do Mar, e as
divulgará em formato acessível às instituições de pesquisa e aos
órgãos gestores dos recursos do mar.
        9.5. INTEGRAÇÃO DOS
SISTEMAS DE INFORMAÇÕES RELATIVAS AO MAR
        A coleta de dados no
mar envolve o emprego de meios flutuantes e equipamentos de alto
custo. No País, existem dados dispersos em diversas instituições,
coletados ao longo de mais de trinta anos. A fim de que o valor
implícito dos dados obtidos, relativos aos recursos do mar, não
seja perdido e que haja a continuidade das pesquisas, é essencial
que os bancos de dados existentes sejam passíveis de
intercâmbio.
        Em face do grande
volume de dados existente e da expectativa de ampliação, por conta
de programas em desenvolvimento ou em fase de implementação, faz-se
mister fortalecer o Banco Nacional de Dados Oceanográficos e
promover a sua interligação com outros bancos de dados existentes,
tais como o Sistema de Informações Meteorológicas, do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento; o Banco de Dados Ambientais
para a Indústria do Petróleo; e de outros que venham a ser
criados.
        Assim, a partir do
aprimoramento da infra-estrutura existente, buscar-se-á desenvolver
sistema de gerenciamento de informações oceanográficas que possa
interligar os bancos de dados e disponibilizar as informações aos
usuários, devendo ser observadas as recomendações do Comitê Técnico
de Integração de Sistemas do Comitê Executivo do Governo
Eletrônico.
        9.5.1.
FINALIDADE
        Integrar os bancos
de dados oceanográficos existentes, visando a estabelecer rede de
informações sobre a pesquisa em Ciências do Mar no País, com fácil
acesso para o público usuário.
        9.5.2. DESCRIÇÃO DA
AÇÃO
        - Identificar os
bancos de dados oceanográficos existentes no País e suas
estruturas;
        - Estabelecer os
parâmetros necessários à integração dos bancos de dados;
e
        - Consolidar a
integração por meio de sistema gerencial de
informação.
        9.5.3. PRODUTO,
ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO E UNIDADE DE MEDIDA DO
PRODUTO
       
Produto/especificação do produto: bancos de dados
oceanográficos existentes integrados e estruturados.
        Unidade de
medida: percentual dos bancos de dados oceanográficos
existentes integrados e estruturados.
        9.5.4. METAS E
HORIZONTE TEMPORAL
        Serão identificados
os bancos de dados oceanográficos existentes no País; definida a
estrutura dos bancos de dados oceanográficos e iniciada a
integração deles, com a implementação de sistema gerencial de
informações. Serão desenvolvidas atividades de carga do sistema, de
avaliação, de validação da integração e do estabelecimento dos
procedimentos de acesso e segurança das informações.
        9.5.5. FORMA DE
IMPLEMENTAÇÃO
        A implementação
desta ação deverá ser conduzida por um grupo de trabalho, no âmbito
da CIRM, coordenado pela Marinha do Brasil, com participação de
Ministérios, instituições e comunidade científica, com o objetivo
de identificar, de estruturar e de integrar os bancos de dados
oceanográficos existentes e consolidar o Banco Nacional de Dados
Oceanográficos como banco integrador dos dados dos bancos
existentes no País.
        9.5.6.
LOGÍSTICA
        9.5.6.1. RECURSOS
FINANCEIROS
        As estimativas de
recursos financeiros necessários a esta ação estão discriminadas na
planilha abaixo:
ANO
2005
2006
2007
R$ 1.500.000,00
R$ 1.500.000,00
R$ 1.500.000,00
        À SECIRM compete
incluir a ação no PPA. Os recursos necessários para implementar a
ação poderão ser complementados pelos Ministérios e instituições
envolvidas, bem como viabilizados com a concorrência de agências de
fomento à pesquisa, nacionais e internacionais, e parcerias com a
iniciativa privada.
        9.5.6.2. RECURSOS
MATERIAIS
        Os recursos
materiais necessários para o desenvolvimento desta ação, tais como
adquirir e modernizar os equipamentos e os periféricos necessários,
serão viabilizados a partir dos recursos previstos no item anterior
e com o emprego da infra-estrutura existente nas instituições
partícipes.
        9.5.6.3. RECURSOS
HUMANOS
        A ação deverá
utilizar a capacidade instalada nas instituições do País,
promovendo a adequação da infra-estrutura técnica e o treinamento
de recursos humanos nas áreas carentes.
        9.5.7. GERENCIAMENTO
DE DADOS E INFORMAÇÕES
        A segurança dos
dados e informações, o gerenciamento operacional e a coordenação do
banco de dados e sistema de informações ficarão sob a
responsabilidade da Marinha do Brasil, respaldada pelo Decreto
Presidencial de 5 de janeiro de 1994, que define o Comando da
Marinha, por meio da Diretoria de Hidrografia e Navegação, como
instituição nacional, que tem por funções promover e coordenar a
participação do País nas atividades da Comissão Oceanográfica
Intergovernamental, relacionadas com os Serviços Oceânicos e
Mapeamento Oceânico, servir de Banco Nacional de Dados
Oceanográficos e Centro Depositário da Comissão Oceanográfica
Intergovernamental e integrar o Sistema Mundial de Dados
Oceanográficos, com a colaboração das instituições com atuação na
área costeira e oceânica.
        10. MECANISMOS DE
INTEGRAÇÃO E INTERFACES
        Os mecanismos de
integração devem viabilizar o desenvolvimento das ações planejadas
no VI PSRM, bem como a sua inter-relação com os diversos programas
existentes, referentes aos recursos do mar e aos ambientes costeiro
e marinho.
        Para efetiva
integração são necessárias articulações inter e
intra-institucionais, com o envolvimento dos governos federal,
estadual e municipal, com a participação da comunidade científica,
da iniciativa privada e da sociedade civil organizada.
        Para tal, serão
desenvolvidas as seguintes atividades:
        - disseminar o VI
PSRM, em níveis setorial e institucional, nas esferas federal,
estadual e municipal, a fim de balizar as políticas públicas e os
mecanismos de integração existentes nas áreas costeiras e
oceânicas;
        - implementar ações
planejadas, especialmente as que considerem a formação de recursos
humanos capacitados para atender às necessidades preconizadas pelo
VI PSRM; e
        - criar mecanismos
para fortalecer a integração do VI PSRM com as políticas públicas
incidentes nas áreas costeiras e oceânicas
brasileiras.
        O VI PSRM deve,
também, manter interface com programas nacionais e internacionais,
entre os quais se destacam:
        - Programa Nacional
da Diversidade Biológica (PRONABIO);
        - Plano Nacional de
Gerenciamento Costeiro (PNGC) e Programa Nacional de Gerenciamento
Costeiro (GERCO);
        - Sistema Global de
Observação dos Oceanos  GOOS (Global Ocean Observing System),
vinculado à Comissão Oceanográfica Intergovernamental. O ponto
focal do GOOS no Brasil é a Diretoria de Hidrografia e Navegação
que, por meio de Memorando de Entendimento estabelecido entre a
UNESCO e o Governo Brasileiro, sedia o Escritório Regional da
Comissão Oceanográfica Intergovernamental para o GOOS, no Rio de
Janeiro;
        - Projeto PIRATA
(Pilot Research Moored Array in the Tropical
Atlantic);
        - Programa Global de
Ação para Proteção do Meio Ambiente Marinho frente às Atividades
Baseadas em Terra  PGA ("Global Programme of Action for the
Protection of the Marine Environment from Land-Based Activities"
GPA), vinculado ao Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente
(PNUMA);
        - Global Sea-Level
Observing System (GLOSS);
        - Ocean Sciences in
Relation to Non-Living Resources (OSNLR);
        - Ocean Sciences in
Relation to Living Resources (OSLR);
        - Climate
Variability and Predictability (CLIVAR);
        - Global
Investigation of Pollution in the Marine Environment
(GIPME);
        - World Climate
Research Programme (WCRP);
       
- Train-Sea-Coast;
        - Harmful Algal
Blooms (HAB);
        - International
Geosphere-Biosphere Programme (IGBP);
        - Land-Ocean
Interactions in the Coastal Zone (LOICZ);
        - Global Ocean
Ecosystem Dynamics (GLOBEC); e
        - Global Ballast
Water Management Programme (GLOBALLAST).
        A participação e a
integração devem ser viabilizadas com a criação de estratégias de
comunicação, utilizando os canais existentes ou pela criação desses
pelos diversos programas do VI PSRM.
        Dentro do contexto
de pesquisa observacional, constata-se que a falta de comunicação
implica duplicação de esforços. Por outro lado, por meio de forma
efetiva de comunicação entre as partes envolvidas neste Plano, é
possível otimizar a utilização de recursos para promover a inclusão
e aglutinação de pesquisadores e gestores em torno de interesses
comuns. Para promover a integração entre as várias instituições,
programas, pesquisadores e usuários, faz-se necessária a criação de
interface comum pela qual as pessoas possam trocar informações.
Essa interface permitiria a livre troca de idéias, a agilização de
aspectos logísticos dos projetos, a disseminação rápida das
informações pertinentes, a organização de encontros, simpósios e
palestras e outras atividades de interesse comum, utilizando-se de
fóruns eletrônicos.
        Essa ferramenta
deverá ser inserida em página institucional do PSRM na Internet,
que, adicionalmente, fornecerá informações sobre as instituições,
os projetos e as pessoas envolvidas, cadastradas por área de
atuação. O acesso à página seria público, porém a publicação de
notícias seria moderada por administrador.
        A integração do VI
PSRM com os programas nacionais e internacionais deverá ser
incentivada de modo a promover o intercâmbio de informações,
estudos e projetos entre pesquisadores engajados nos programas
existentes. A participação em congressos ou reuniões científicas
deve ser apoiada pelas agências de fomento à pesquisa.