5.384, De 3.3.2005
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.384 DE 3 DE
MARÇO DE 2005.
Fixa o preço mínimo básico para uva
industrial da safra 2004/2005.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
Decreto-Lei no 79, de 19 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1o O
preço mínimo básico para uva industrial da safra 2004/2005 é o
relacionado no Anexo a este Decreto, com seu respectivo valor,
especificação, vigência e áreas de abrangência.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 3 de março de 2005; 184º da
Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Roberto Rodrigues
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.3.2005
ANEXO
Preço Mínimo da Uva Industrial Safra 2004/2005
Produto
Regiões Amparadas
Instrumento de Operação
Início de Vigência
Preço Mínimo
Básico
R$/kg
Uva industrial
Sul, Sudeste e Nordeste
EGF
fev/2005
0,42