5.387, De 7.3.2005
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.387 DE 7 DE
MARÇO DE 2005.
Acrescenta dispositivo ao art.
3o do Decreto nº 5.244, de 14 de
outubro de 2004, que dispõe sobre a composição e funcionamento do
Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a
Propriedade Intelectual.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
parágrafo único do art. 30 da Lei nº 10.683, de 28
de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1o O inciso I do art.
3º do Decreto nº 5.244, de 14 de
outubro de 2004, passa a vigorar acrescido da seguinte
alínea:
"j) Secretaria da Receita Federal;"
(NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 8 de março de
2005; 184º da Independência e
117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Antonio Palocci Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.3.2005