5.388, De 7.3.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.388 DE 7 DE
MARÇO DE 2005.
Revogado pelo
Decreto nº 6.540, de 2008.
Texto para impressão.
Dá nova redação ao art. 4º
do Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, que dispõe sobre a
organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de
Inteligência.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto no art. 2o, caput, da Lei nº
9.883, de 7 de dezembro de 1999,
       
DECRETA:
       Art. 1o  O art. 4º do Decreto nº
4.376, de 13 de setembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art.
4º  .............................................................................
.........................................................................................
V - Ministério da
Defesa, por meio do Departamento de Inteligência Estratégica da
Secretaria de Política, Estratégia e Assuntos Internacionais, da
Subchefia de Inteligência do Estado-Maior de Defesa, do Centro de
Inteligência da Marinha, do Centro de Inteligência do Exército e do
Centro de Inteligência da Aeronáutica;
..........................................................................................
XIV - Controladoria-Geral
da União.
..........................................................................................."
(NR)
        Art. 2º  Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 7 de março de 2005; 184º da
Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jorge Armando Felix
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
8.3.2005