5.389, De 7.3.2005

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.389 DE 7 DE
MARÇO DE 2005.
Revogado pelo
Decreto nº 5.485, de 2005
Dá nova redação ao art.
2o do Decreto no 4.878, de 18
de novembro de 2003, que dispõe sobre a composição do Conselho
Nacional de Saúde - CNS.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea "a", da Constituição,
       
DECRETA:
       Art. 1º  O art. 2º do
Decreto nº 4.878, de 18 de novembro de 2003,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º  O mandato
dos integrantes do CNS, contado a partir do término do mandato
excepcional de que trata o art. 1º do Decreto
nº 4.699, de 19 de maio de 2003, encerrar-se-á em
15 de junho de 2005." (NR)
       
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 7 de março de
2005; 184º da Independência e
117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Humberto Sérgio Costa Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.3.2005