5.393, De 10.3.2005
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.393 DE 10
DE MARÇO DE 2005.
Altera e acrescenta dispositivos ao
Decreto no 4.901, de 26 de novembro de 2003, que
institui o Sistema Brasileiro de Televisão Digital - SBTVD.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O parágrafo único do art.
3o do Decreto no 4.901, de 26
de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Parágrafo único. O prazo para a
apresentação do relatório a que se refere o inciso VIII deste
artigo é fixado em vinte e três meses, a contar da instalação do
Comitê de Desenvolvimento do SBTVD." (NR)
Art. 2o O art. 8o
do Decreto no 4.901, de 2003, passa a vigorar
acrescido do seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único. A conclusão dos
projetos das entidades conveniadas com a Financiadora de Estudos e
Projetos - FINEP deverá ser apresentada até 10 de dezembro de
2005." (NR)
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 10 de março de
2005; 184o da Independência e
117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Eunício Oliveira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.3.2005