5.394, De 11.3.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.394 DE 11
DE MARÇO DE 2005.
Dispõe sobre a criação da Embaixada
do Brasil na República Unida da Tanzânia.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto
no art. 36 do Anexo I ao Decreto no 5.032, de 5
de abril de 2004,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Fica criada a Embaixada do Brasil na
República Unida da Tanzânia, com sede na cidade de Dar es
Salam.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
       Art. 3o  Fica revogado o inciso XXV do art.
1o do Decreto no 5.073, de 10
de maio de 2004.
        Brasília, 11 de março de 2005; 184o da
Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimarães Neto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.3.2005