5.395, De 14.3.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.395 DE 14
DE MARÇO DE 2005.
Distribui os efetivos de Oficiais da
Marinha, em tempo de paz, a vigorar em 2005, e fixa os percentuais
mínimos dos cargos do Corpo de Intendentes da Marinha e do Corpo de
Saúde da Marinha, que deverão ser ocupados exclusivamente por
oficiais do sexo masculino.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no §
1o, inciso II, e § 2o do art.
9o e art. 12 da Lei no 9.519,
de 26 de novembro de 1997,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Ficam distribuídos os efetivos de
Oficiais pelos postos, Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha,
para o ano de 2005, conforme a seguir:
        I - CORPO DA ARMADA:
        a) Quadro de Oficiais da
Armada (CA):
        Almirantes-de-Esquadra 5
        Vice-Almirantes 16
        Contra-Almirantes 28
        Capitães-de-Mar-e-Guerra
202
        Capitães-de-Fragata 443
        Capitães-de-Corveta 540
        Capitães-Tenentes 589
        Primeiros-Tenentes 307
        Segundos-Tenentes 229
        b) Quadro Complementar de
Oficiais da Armada (QC-CA):
        Capitães-Tenentes 28
        Primeiros-Tenentes 29
        Segundos-Tenentes 10
        II - CORPO DE FUZILEIROS
NAVAIS:
        a) Quadro de Oficiais
Fuzileiros Navais (FN):
        Almirante-de-Esquadra 1
        Vice-Almirantes 2
        Contra-Almirantes 4
        Capitães-de-Mar-e-Guerra
52
        Capitães-de-Fragata 108
        Capitães-de-Corveta 143
        Capitães-Tenentes 173
        Primeiros-Tenentes 106
        Segundos-Tenentes 76
        b) Quadro Complementar de
Oficiais Fuzileiros Navais (QC-FN):
        Capitães-Tenentes 19
        Primeiros-Tenentes 12
        Segundos-Tenentes 5
        III - CORPO DE INTENDENTES
DA MARINHA:
        a) Quadro de Oficiais
Intendentes da Marinha (IM):
        Vice-Almirante 1
        Contra-Almirantes 4
        Capitães-de-Mar-e-Guerra
49
        Capitães-de-Fragata 137
        Capitães-de-Corveta 147
        Capitães-Tenentes 163
        Primeiros-Tenentes 71
        Segundos-Tenentes 62
        b) Quadro Complementar de
Oficiais Intendentes da Marinha (QC-IM):
        Capitães-Tenentes 32
        Primeiros-Tenentes 45
        Segundos-Tenentes 26
        IV - CORPO DE ENGENHEIROS DA
MARINHA (EN):
        Vice-Almirante 1
        Contra-Almirantes 3
        Capitães-de-Mar-e-Guerra
40
        Capitães-de-Fragata 99
        Capitães-de-Corveta 102
        Capitães-Tenentes 147
        Primeiros-Tenentes 72
        V - CORPO DE SAÚDE DA
MARINHA:
        a) Quadro de Médicos
(Md):
        Vice-Almirante 1
        Contra-Almirantes 4
        Capitães-de-Mar-e-Guerra
35
        Capitães-de-Fragata 86
        Capitães-de-Corveta 85
        Capitães-Tenentes 150
        Primeiros-Tenentes 138
        b) Quadro de
Cirurgiões-Dentistas (CD):
        Capitães-de-Mar-e-Guerra
10
        Capitães-de-Fragata 58
        Capitães-de-Corveta 74
        Capitães-Tenentes 88
        Primeiros-Tenentes 57
        c) Quadro de Apoio à Saúde
(S):
        Capitães-de-Mar-e-Guerra
10
        Capitães-de-Fragata 60
        Capitães-de-Corveta 70
        Capitães-Tenentes 83
        Primeiros-Tenentes 60
        VI - CORPO AUXILIAR DA
MARINHA:
        a) Quadro Técnico (T):
        Capitães-de-Mar-e-Guerra
26
        Capitães-de-Fragata 145
        Capitães-de-Corveta 280
        Capitães-Tenentes 317
        Primeiros-Tenentes 161
        b) Quadro de Capelães Navais
(CN):
        Capitão-de-Mar-e-Guerra
1
        Capitães-de-Fragata 4
        Capitães-de-Corveta 7
        Capitães-Tenentes 10
        Primeiros-Tenentes 13
        c) Quadro Auxiliar da Armada
(AA):
        Capitães-Tenentes 147
        Primeiros-Tenentes 133
        Segundos-Tenentes 61
        d) Quadro Auxiliar de
Fuzileiros Navais (AFN):
        Capitães-Tenentes 51
        Primeiros-Tenentes 61
        Segundos-Tenentes 29
       
Art. 2o  Ficam fixados os seguintes percentuais
mínimos dos cargos do Corpo de Intendentes da Marinha e do Corpo de
Saúde da Marinha, que deverão ser ocupados exclusivamente por
oficiais do sexo masculino:
        I - CORPO DE INTENDENTES DA
MARINHA:
        a) Quadro de Oficiais
Intendentes da Marinha - 100%;
        b) Quadro Complementar de
Oficiais Intendentes da Marinha - 0%;
        II - CORPO DE SAÚDE DA
MARINHA:
        a) Quadro de Médicos -
30%;
        b) Quadro de
Cirurgiões-Dentistas - 20%;
        c) Quadro de Apoio à Saúde -
8%.
        § 1o  Os
percentuais mínimos ora fixados deverão ser observados por ocasião
do ingresso de oficiais nos referidos Corpos e Quadros, a fim de
garantir a aplicação do caput deste artigo.
        § 2o  Na
admissão aos Quadros de Médicos e de Apoio à Saúde, ficará a
critério do Comandante da Marinha redistribuir, por especialidades
de interesse da Marinha, as parcelas dos percentuais fixados nas
alíneas "a" e "c" do inciso II deste artigo.
       
Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 14 de março de
2005; 184o da Independência e
117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Alencar Gomes da Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.3.2005