5.399, De 24.3.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.399 DE 24
DE MARÇO DE 2005.
(Revogado pelo Decreto nº 5.545, de
2005)
Altera dispositivos do Regulamento
da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048,
de 6 de maio de 1999.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei
no 8.213, de 24 de julho de 1991,
       
DECRETA:
       Art. 1o  Os arts.
32 e 178 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo
Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, passam a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 32.  .........................................................................................
.......................................................................................................
II - para a
aposentadoria especial e aposentadoria por invalidez, na média
aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição
correspondentes a oitenta por cento de todo o período
contributivo;
III - para o
auxílio-doença e auxílio-acidente e na hipótese prevista no inciso
III do art. 30, na média aritmética simples dos trinta e seis
últimos salários-de-contribuição ou, não alcançado este limite, na
média aritmética simples dos salários-de-contribuição
existentes.
.............................................................................................."
(NR)
"Art. 178.  O
pagamento mensal de benefícios de valor superior a vinte vezes o
limite máximo de salário-de-contribuição deverá ser autorizado
expressamente pelo Gerente-Executivo do Instituto Nacional do
Seguro Social, observada a análise da Divisão ou Serviço de
Benefícios.
Parágrafo único.  Os
benefícios de valor inferior ao limite estipulado no caput,
quando do reconhecimento do direito da concessão, revisão e
manutenção de benefícios serão supervisionados pelas Agências da
Previdência Social e Divisões ou Serviços de Benefícios, sob
critérios aleatórios pré-estabelecidos pela Direção Central."
(NR)
        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor
da data de sua publicação.
       Art. 3o  Ficam
revogados o art. 27,
o §
2o do art. 32 e o § 3o
do art. 188-A do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo
Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999.
        Brasília, 24 de março de
2005; 184o da Independência e
117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Romero Jucá
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.3.2005