5.401, De 28.3.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.401 DE 28
DE MARÇO DE 2005.
Revogado pelo
Decreto nº 5.422,de 2005
Dispõe sobre a criação do Escritório
de Representação do Brasil em Lagos, República da Nigéria.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Fica criado o Escritório de
Representação do Brasil em Lagos, República da Nigéria, subordinado
à Embaixada em Abuja, capital daquele país.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 28 de março de 2005; 184º da
Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.3.2005 -
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