5.407, De 31.3.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.407 DE 31
DE MARÇO DE 2005.
Revogado pelo
Decreto nº 7.133, de 2010.
Texto para impressão.
Dá nova redação aos incisos
II e III do art. 1o do Decreto
no 3.762, de 5 de março de 2001, que regulamenta
a Gratificação de Desempenho de Atividade do Ciclo de Gestão, a
Gratificação de Desempenho de Atividade de Auditoria de Valores
Mobiliários, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Auditoria
de Seguros Privados, a Gratificação de Desempenho de Atividade de
Ciência e Tecnologia e a Gratificação de Desempenho de Atividade de
Fiscalização Agropecuária.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei
no 11.094, de 13 de janeiro de 2005,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Os incisos II e III do art.
1o do Decreto no 3.762, de 5 de
março de 2001, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 1o  ...........................................................................
........................................................................................
II - Gratificação de
Desempenho de Atividade de Auditoria de Valores Mobiliários -
GDCVM: cargos de Inspetor, de Analista e de Agente Executivo da
Comissão de Valores Mobiliários - CVM, quando em exercício na
respectiva entidade de lotação, ressalvado o disposto no art. 16 da
Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro
de 2001, com a redação dada pela Lei no 11.094,
de 13 de janeiro de 2005;
III - Gratificação de
Desempenho de Atividade de Auditoria de Seguros Privados - GDSUSEP:
cargos de Analista Técnico e de Nível Intermediário da
Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, quando em exercício
na respectiva entidade de lotação, ressalvado o disposto no art. 16
da Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de
setembro de 2001, com a redação dada pela Lei no
11.094, de 13 de janeiro de 2005;
.............................................................................."
(NR)
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 31 de março de 2005;
184o da Independência e 117o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
31.3.2005 - Edição extra