5.408, De 1º.4.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.408 DE 1º
DE ABRIL DE 2005.
Revogado pelo Decreto 5.772, de
2006)
Altera dispositivos da
Estrutura Regimental do Gabinete de Segurança Institucional da
Presidência da República, aprovada pelo Decreto
no 5.083, de 17 de maio de 2004.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da
Constituição,
        DECRETA:
       Art. 1o  Os arts. 4o
e 22 da Estrutura Regimental do Gabinete de Segurança Institucional
da Presidência da República, aprovada pelo Decreto
no 5.083, de 17 de maio de 2004, passam a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 4o  ................................................................................................
.............................................................................................................
XII - articular-se com
os órgãos da Presidência da República e com os demais órgãos e
entidades da Administração Federal, direta e indireta, quando
necessário ou por determinação superior;
XIII - planejar e coordenar,
em articulação com os órgãos e entidades da Administração Pública
Federal direta e indireta, a execução das atividades de segurança e
informação;
XIV - implementar, com a
assessoria do Comitê Gestor de Segurança da Informação - CGSI e em
articulação com os demais órgãos e entidades, a Política de
Segurança da Informação da Administração Pública Federal;
e
XV - realizar outras
atividades determinadas pelo Ministro de Estado." (NR)
"Art. 22.  ................................................................................................
..............................................................................................................
II - o de Secretário de
Coordenação e Acompanhamento de Assuntos Militares será ocupado por
Oficial-General, da ativa, mediante exercício em cargo em comissão
do Grupo-Direção e Assessoramento Superior, DAS 101.6;
....................................................................................................." (NR)
        Art. 2o  Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
       
Art. 3o  Fica revogado o parágrafo único do art.
22 da Estrutura Regimental do Gabinete de Segurança
Institucional da Presidência da República, aprovado pelo Decreto
no 5.083, de 17 de maio de 2004.
        Brasília, 1º de abril de 2005;
184o da Independência e 117o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jorge Armando Félix
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.4.2005 -
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