5.414, De 6.4.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.414 DE 6 DE
ABRIL DE 2005.
Revogado pelo Decreto nº 5.960,
de 2006
Texto para impressão
Dispõe sobre a distribuição
do efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da
Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 2005.
       
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 1o da Lei
no 9.009, de 29 de março de 1995,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  A distribuição do efetivo de oficiais
dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, em tempo
de paz, a vigorar no ano de 2005, obedecerá ao disposto na Tabela
de Distribuição anexa a este Decreto.
       
§ 1o  O Comandante da Aeronáutica, por meio de
atos complementares para a execução deste Decreto, poderá alterar o
referido efetivo para atender às flutuações decorrentes da
administração do pessoal militar, respeitando o que estabelece o
§
2o do art. 1o da Lei
no 9.009, de 29 de março de
1995.
       
§ 2o  A Tabela de Distribuição a que se refere o
caput deste artigo servirá como base para a aplicação das
proporções fixadas no art.
61 da Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980
- Estatuto dos Militares, e para o conseqüente cálculo da quota
compulsória.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 6 de abril
de 2005; 184o da Independência
e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Alencar Gomes da Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
7.4.2005
ANEXO
TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO
EFETIVO DE OFICIAIS PARA 2005
POSTOS
GENERAIS
SUB
SUPERIORES
INTERMEDIÁRIOS
SUB
TOTAL
QUADROS
TOTAL
E SUBALTERNOS
TOTAL
TB
MB
BR
CEL
TCEL
MAJ
CAP
1TEN
2TEN
I - OFICIAIS DE
CARREIRA
AVIADORES
7
20
33
60
220
359
590
381
496
211
2.257
2.317
ENGENHEIROS
-
1
4
5
20
45
51
63
168
-
347
352
INTENDENTES
-
1
5
6
65
172
208
27
267
46
785
791
MÉDICOS
-
1
4
5
20
65
101
151
280
-
617
622
DENTISTAS
-
-
-
-
4
25
93
48
87
-
257
257
FARMACÊUTICOS
-
-
-
-
3
8
46
21
39
-
117
117
INFANTARIA
-
-
-
-
12
32
119
17
86
30
296
296
ESP.
AVIÕES
-
-
-
-
-
4
1
39
74
17
135
135
ESP.
COMUNICAÇÕES
-
-
-
-
-
5
-
42
79
17
143
143
ESP.
ARMAMENTO
-
-
-
-
-
3
-
30
35
9
77
77
ESP.
FOTOGRAFIA
-
-
-
-
-
1
-
14
24
4
43
43
ESP.
METEOROLOGIA
-
-
-
-
-
2
1
32
42
10
87
87
ESP.
CTA
-
-
-
-
-
3
-
25
46
13
87
87
ESP. SUP.
TÉCNICO
-
-
-
-
-
2
-
6
48
16
72
72
ESP. AER.
(QOEA)
-
-
-
-
-
-
-
162
251
260
673
673
SUBTOTAL
7
23
46
76
344
726
1.210
1.058
2.022
633
5.993
6.069
II - OFICIAIS
TEMPORÁRIOS
COMPLEM.
(QCOA)
-
-
-
-
-
-
-
-
342
431
773
773
SUBTOTAL
-
-
-
-
-
-
-
-
342
431
773
773
T O T A
L
7
23
46
76
344
726
1.210
1.058
2.364
1.064
6.766
6.842