5.420, De 13.4.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.420 DE 13
DE ABRIL DE 2005.
Dispõe sobre o remanejamento de
cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores -
DAS, altera o Anexo II ao Decreto nº 4.689, de 7 de maio de 2003, o
art. 2o e o caput do art. 8o do Anexo I e o
Anexo II ao Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004, e dá outras
providências.
        O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da
República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Ficam remanejados, na forma do Anexo I a
este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS:
        I - da Secretaria de Gestão,
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Casa
Civil da Presidência da República, um DAS 101.6; um DAS 101.5; e
três DAS 101.3;
        II - da Secretaria de
Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, um DAS 102.4;
e
        III - da Casa Civil da
Presidência da República para a Secretaria de Gestão, do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 101.4; um DAS 102.5; e
três DAS 102.3.
       Art. 2o  Em decorrência do disposto no
art. 1o, o Anexo II ao Decreto
no 4.689, de 7 de maio de 2003, e o Anexo II ao Decreto
no 5.135, de 7 de julho de 2004, passam a
vigorar na forma dos Anexos II e III a este Decreto,
respectivamente.
        Art. 3o  O
art. 2o e o caput do art. 8o do
Anexo I ao Decreto no 5.135, de 7 de julho de
2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2o  ...............................................................................
I - ...............................................................................
...............................................................................
c) ...............................................................................
...............................................................................
1.2. Diretoria de
Gestão de Pessoas;
..............................................................................."
(NR)
"Art. 8o  À
Diretoria de Gestão de Pessoas compete:" (NR)
       
Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
       Art. 5o  Ficam revogados o Decreto no
4.903, de 1o de dezembro de 2003, e o
inciso IV do art.
1o do Decreto no 4.939, de 29
de dezembro de 2003.
        Brasília, 13 de abril de 2005; 184º da
Independência e 117º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.4.2005
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS
CÓDIGO
DAS-
UNITÁRIO
DA SEGES/MP P/ A CC/PR
DA SEGES/MP P/ O ITI/PR
DA CC/PR P/ A SEGES/MP
QTDE
VALOR TOTAL
QTDE
VALOR TOTAL
QTDE
VALOR TOTAL
DAS 101.6
6,15
1
6,15
-
-
-
-
DAS 101.5
5,16
1
5,16
-
-
-
-
DAS 101.4
3,98
-
-
-
-
1
3,98
DAS 101.3
1,28
3
3,84
-
-
-
-
DAS 102.5
5,16
-
-
1
5,16
DAS 102.4
3,98
-
-
1
3,98
-
-
DAS 102.3
1,28
-
-
-
-
3
3,84
TOTAL
5
15,15
1
3,98
5
12,98
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS
EM COMISSÃO DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.
UNIDADE
CARGOS
No
DENOMINAÇÃO/
CARGO
DAS/
FG
1
Diretor-Presidente
101.6
3
Assessor
102.4
Gabinete
1
Chefe
101.4
2
Assessor Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
3
Assistente Técnico
102.1
Procuradoria
Federal
Especializada
1
Procurador-Chefe
101.4
Coordenação-Geral
de
Planejamento,Orçamento e
 
 
 
Administração
1
Coordenador-Geral
101.4
2
Assistente Técnico
102.1
Coordenação
4
Coordenador
101.3
Serviço
3
Chefe
101.1
DIRETORIA DE
INFRA-ESTRUTURA
DE CHAVES PÚBLICAS
1
Diretor
101.5
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Operações
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral de
Segurança da Informação
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
 
 
 
DIRETORIA DE
AUDITORIA
FISCALIZAÇÃO E
NORMALIZAÇÃO
1
Diretor
101.5
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Auditoria e
Fiscalização
1
Coordenador-Geral
101.4
2
Assessor Técnico
102.3
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de
Normalização e Pesquisa
1
Coordenador-Geral
101.4
2
Assessor Técnico
102.3
2
Assistente Técnico
102.1
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS
CARGOS EM COMISSÃO DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO.
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
 
 
 
 
 
 
DAS 101.6
6,15
1
6,15
1
6,15
DAS 101.5
5,16
2
10,32
2
10,32
DAS 101.4
3,98
7
27,86
7
27,86
DAS 101.3
1,28
8
10,24
8
10,24
DAS 101.1
1,00
3
3,00
3
3,00
 
 
 
 
 
 
DAS 102.4
3,98
2
7,96
3
11,94
DAS 102.3
1,28
6
7,68
6
7,68
DAS 102.2
1,14
1
1,14
1
1,14
DAS 102.1
1,00
10
10,00
10
10,00
 
 
 
 
 
 
TOTAL
40
84,35
41
88,33
ANEXO
III
Revogado pelo
Decreto nº 6.188, de 2007
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS
CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CASA CIVIL DA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
UNIDADE
CARGO/ FUNÇÃO
No
DENOMINAÇÃO/
CARGO
NE/
DAS/
FG
ASSESSORIA
ESPECIAL
1
Assessor-Chefe
101.6
8
Assessor
Especial
102.5
5
Assessor
102.4
4
Assessor
Técnico
102.3
GABINETE
1
Chefe de
Gabinete
101.5
2
Assessor
Especial
102.5
5
Assessor
102.4
1
Assessor
Técnico
102.3
10
Assistente
102.2
6
Assistente
Técnico
102.1
SECRETARIA-EXECUTIVA
1
Secretário-Executivo
NE
1
Secretário-Executivo Adjunto
101.6
5
Assessor
Especial
102.5
2
Assessor
102.4
1
Assistente
Técnico
102.1
Gabinete
1
Chefe
101.4
5
Assessor
102.4
4
Assessor
Técnico
102.3
6
Assistente
102.2
4
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
2
Assistente
102.2
4
Assistente
Técnico
102.1
SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO
1
Secretário
101.6
1
Assessor
Especial
102.5
2
Assessor
102.4
1
Assessor
Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Documentação e
Informação
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
2
Assistente
102.2
DIRETORIA DE
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E
FINANÇAS
1
Diretor
101.5
1
Assessor
102.4
1
Assistente
102.2
2
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Planejamento
Orçamentário e
Financeiro
1
Coordenador-Geral
101.4
3
Assessor
Técnico
102.3
4
Assistente
102.2
3
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Execução
Orçamentária e
Financeira
1
Coordenador-Geral
101.4
3
Assessor
Técnico
102.3
3
Assistente
102.2
3
Assistente
Técnico
102.1
DIRETORIA DE GESTÃO DE
PESSOAS
1
Diretor
101.5
3
Assessor
Técnico
102.3
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
3
Assistente
102.2
5
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Desenvolvimento
da Gestão de
Pessoas
1
Coordenador-Geral
101.4
3
Assistente
102.2
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Gestão de
Informação
Funcional
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor
Técnico
102.3
4
Assistente
102.2
1
Assistente
Técnico
102.1
Apoio a
ex-Presidentes da República
6
Assessor
Especial de
102.5
ex-Presidente
6
Assessor de
ex-Presidente
102.4
6
Assistente de
ex-Presidente
102.2
6
Assistente
Técnico de
102.1
ex-Presidente
DIRETORIA DE
RECURSOS LOGÍSTICOS
1
Diretor
101.5
2
Assessor
102.4
2
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral de
Engenharia e Palácios
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
2
Assessor
Técnico
102.3
4
Assistente
102.2
5
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Licitação e Contrato
1
Coordenador-Geral
101.4
 
4
Assessor
Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
2
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Patrimônio e Transporte
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
1
Assessor
Técnico
102.3
2
Assistente
102.2
5
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Subsistência
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor
Técnico
102.3
3
Assistente
102.2
DIRETORIA DE
TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO
1
Diretor
101.5
2
Assessor
Técnico
102.3
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral de Atendimento a Usuários
1
Coordenador-Geral
101.4
3
Assessor
Técnico
102.3
6
Assistente
102.2
6
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Desenvolvimento
de Sistemas
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor
Técnico
102.3
3
Assistente
102.2
4
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Tecnologia de Rede
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor
Técnico
102.3
2
Assistente
102.2
1
Assistente
Técnico
102.1
DIRETORIA DE
TELECOMUNICAÇÕES
1
Diretor
101.5
2
Assessor
Técnico
102.3
Coordenação-Geral de Operações
1
Coordenador-Geral
101.4
4
Assistente
102.2
4
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Sistemas de
Telecomunicações
1
Coordenador-Geral
101.4
3
Assessor
Técnico
102.3
3
Assistente
102.2
IMPRENSA
NACIONAL
1
Diretor-Geral
101.5
1
Assessor
102.4
6
Assistente
102.2
3
Assistente
Técnico
102.1
3
FG-3
Coordenação-Geral de Publicação e Divulgação
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
2
Assessor
Técnico
102.3
4
Assistente
102.2
4
Assistente
Técnico
102.1
11
FG-3
Coordenação-Geral de Administração
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
4
Coordenador
101.3
8
Assistente
102.2
5
Assistente
Técnico
102.1
18
FG-3
ARQUIVO
NACIONAL
1
Diretor-Geral
101.5
2
Assistente
102.2
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral de Gestão de Documentos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral de Processamento e
Preservação do
Acervo
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Acesso e Difusão
Documental
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Administração
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
4
Coordenador
101.3
1
Assistente
Técnico
102.1
Divisão
1
Chefe
101.2
37
FG-1
Coordenação
Regional no Distrito Federal
1
Coordenador
Regional
101.4
1
Assessor
Técnico
102.3
3
Assistente
Técnico
102.1
CENTRO GESTOR E
OPERACIONAL
DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA
AMAZÔNIA
1
Diretor-Geral
101.6
4
Assessor
102.4
Gabinete
1
Chefe
101.4
2
Assessor
Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
2
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Integração Institucional
1
Coordenador-Geral
101.4
2
Assessor
Técnico
102.3
DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
1
Diretor
101.5
1
Assessor
102.4
4
Assessor
Técnico
102.3
2
Assistente
Técnico
102.1
DIRETORIA
TÉCNICA E
OPERACIONAL -
Brasília
1
Diretor
101.5
1
Assessor
102.4
3
Assessor
Técnico
102.3
Centro Técnico
e Operacional - Manaus
1
Gerente
101.4
4
Assessor
Técnico
102.3
3
Assistente
Técnico
102.1
Centro Técnico
e Operacional - Belém
1
Gerente
101.4
1
Assessor
Técnico
102.3
2
Assistente
Técnico
102.1
Centro Técnico
e Operacional - Porto Velho
1
Gerente
101.4
1
Assessor
Técnico
102.3
2
Assistente
Técnico
102.1
CENTRO DE APOIO
LOGÍSTICO - Manaus
1
Diretor
101.5
2
Assessor
Técnico
102.3
5
Assistente
Técnico
102.1
SUBCHEFIA DE
ANÁLISE E
ACOMPANHAMENTO
DE
POLÍTICAS
GOVERNAMENTAIS
1
Subchefe
NE
5
Subchefe
Adjunto
101.5
2
Assessor
Especial
102.5
15
Assessor
102.4
9
Assessor
Técnico
102.3
6
Assistente
102.2
3
Assistente
Técnico
102.1
SUBCHEFIA PARA
ASSUNTOS JURÍDICOS
1
Subchefe
NE
3
Subchefe
Adjunto
101.5
3
Assessor
Especial
102.5
12
Assessor
102.4
Gabinete
1
Chefe
101.4
13
Assessor
Técnico
102.3
12
Assistente
102.2
10
Assistente
Técnico
102.1
SUBCHEFIA DE
ARTICULAÇÃO E
MONITORAMENTO
1
Subchefe
NE
3
Subchefe
Adjunto
101.5
5
Assessor
Especial
102.5
7
Assessor
102.4
6
Assessor
Técnico
102.3
5
Assistente
102.2
3
Assistente
Técnico
102.1
SECRETARIA-EXECUTIVA DA
COMISSÃO DE
ÉTICA PÚBLICA
1
Secretário-Executivo
101.5
1
Assessor
102.4
1
Assessor
Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
SECRETARIA DE
CONTROLE INTERNO
1
Secretário
101.5
3
Assessor
Técnico
102.3
2
Assistente
102.2
2
Assistente
Técnico
102.1
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Auditoria
1
Coordenador-Geral
101.4
2
Assessor
Técnico
102.3
2
Assistente
102.2
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral de
Contabilidade e Avaliação
1
Coordenador-Geral
101.4
2
Assessor
Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
Divisão
1
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Fiscalização de
Programas de
Governo e de Atos de Pessoal
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor
Técnico
102.3
2
Assistente
102.2
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS
DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CASA CIVIL DA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
 
 
 
 
 
 
NE
6,56
4
26,24
4
26,24
DAS 101.6
6,15
3
18,45
4
24,60
DAS 101.5
5,16
23
118,68
24
123,84
DAS 101.4
3,98
32
127,36
31
123,38
DAS 101.3
1,28
24
30,72
27
34,56
DAS 101.2
1,14
2
2,28
2
2,28
DAS 101.1
1,00
1
1,00
1
1,00
 
 
 
 
 
 
DAS 102.5
5,16
33
170,28
32
165,12
DAS 102.4
3,98
70
278,60
70
278,60
DAS 102.3
1,28
102
130,56
99
126,72
DAS 102.2
1,14
125
142,50
125
142,5
DAS 102.1
1,00
120
120,00
120
120,00
 
 
 
 
 
 
SUBTOTAL 1
539
1.166,67
539
1.168,84
FG-1
0,20
37
7,40
37
7,40
FG-3
0,12
32
3,84
32
3,84
SUBTOTAL 2
69
11,24
69
11,24
TOTAL (1+2)
608
1.177,91
608
1.180,08