5.422, De 14.4.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.422 DE 14
DE ABRIL DE 2005.
Dispõe sobre a criação do
Consulado-Geral do Brasil em Lagos, República da Nigéria.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto
no art. 42 do Anexo I do Decreto no 5.032, de 5
de abril de 2004,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Fica criado o Consulado-Geral do Brasil
em Lagos, República da Nigéria, com jurisdição sobre os Estados de
Abia, Akawa-Ibon, Anambra, Bayelsa, Cross Rivers, Delta, Ebonyi,
Edo, Ekiti, Enugu, Imo, Lagos, Ogun, Ondo, Usun, Oyo e Rivers.
       
Art. 2o  Integrarão a jurisdição consular da
Embaixada em Abuja os Estados de Adamawa, Bauchi, Benue, Borno,
Gombe, Jigawa, Kaduna, Kano, Katsina, Kebbi, Kogi, Kwara,
Nassarawa, Niger, Plateau, Sokoto, Taraba, Território da Capital
Federal, Yobe e Zamfara.
       
Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
      
Art. 4o  Fica revogado o Decreto no 5.401, de 28 de março de
2005.
        Brasília, 14 de abril de 2005; 184o da
Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimarães Neto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.4.2005