5.423, De 14.4.2005
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.423 DE 14
DE ABRIL DE 2005.
Dispõe sobre a criação do
Consulado-Geral do Brasil em Beirute, República Libanesa.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto
no art. 42 do Anexo I do Decreto no 5.032, de 5
de abril de 2004,
DECRETA:
Art. 1o Fica criado o Consulado-Geral do Brasil
em Beirute, capital da República Libanesa, com jurisdição sobre
todo o território do Líbano.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3o Fica revogado o Decreto no 5.400, de 28 de março de
2005.
Brasília, 14 de abril de 2005; 184o da
Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimarães Neto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.4.2005