5.431, De 22.4.2005
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.431, DE 22
DE ABRIL DE 2005.
(Revogado
pelo Decreto nº 6.759, de 2009)
Texto para impressão
Altera o inciso III do art.
155 do Decreto no 4.543, de 26 de dezembro de
2002, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e
a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio
exterior.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O inciso III do art. 155
do Decreto no 4.543, de 26 de dezembro de
2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - outros bens,
observado o limite de valor global estabelecido em ato do
Ministério da Fazenda (art. 237 da Constituição; art.
1o do Decreto-Lei no 2.120, de
1984)." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 22 de
abril de 2005; 184o da Independência e
117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
25.4.2005