5.432, De 22.4.2005
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.432, DE 22
DE ABRIL DE 2005.
Acresce inciso ao art.
1o do Decreto no 2.444, de 30
de dezembro de 1997, que dispõe sobre a inclusão, no Programa
Nacional de Desestatização - PND, das rodovias federais que
menciona.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O art. 1o do
Decreto no 2.444, de 30 de dezembro de 1997,
passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"XXI - BR-101/ES:DIV.
BA/ES - DIV. ES/RJ, com extensão de 458,4 Km." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 22 de abril de
2005; 184o da Independência e
117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
Luiz Fernando Furlan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.4.2005