5.438, De 28.4.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.438, DE 29
DE ABRIL DE 2005.
Autoriza a Comissão Nacional de
Energia Nuclear - CNEN a vender o terreno denominado "Campo de
Roma".
       
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei
no 4.118, de 27 de agosto de 1962,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Fica a Comissão Nacional de Energia
Nuclear - CNEN autorizada a vender, na forma do disposto no
art. 17 da Lei
no 8.666, de 21 de junho de 1993, o terreno
denominado "Campo de Roma", composto pelas seguintes áreas:
        I - terreno havido da
Fundação Abrigo do Cristo Redentor, na Avenida João XXIII, conforme
escritura de 24 de fevereiro de 1983, lavrada nas Notas do
14o Ofício, no Livro 3422, fls 89, e Escritura
Declaratória de 2 de junho de 1988, lavrada nas Notas do
18o Ofício, no Livro 3858, fls 64, e devidamente
registradas no R-15 da Matrícula no 104.323, no
Cartório do 4o Ofício de Registro de Imóveis da
Cidade do Rio de Janeiro; e
        II - terreno na freguesia de
Santa Cruz, havido por permuta de Empresas Nucleares Brasileiras
S.A. - NUCLEBRÁS, conforme escritura de 10 de junho de 1981,
lavrada nas Notas do 14o Ofício no Livro 3338,
fls 31, Ato 15, na Cidade do Rio de Janeiro.
        Parágrafo único.  Os imóveis
referidos nos incisos I e II acham-se inscritos na Prefeitura da
Cidade do Rio de Janeiro, sob a matrícula única
no 0599406-6.
        Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 29 de abril de
2005; 184o da Independência e
117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Eduardo Campos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 02.5.2005