5.439, De 3.5.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.439, DE 3
DE MAIO DE 2005.
Dá nova redação aos arts.
2o e 4o do Decreto
no 3.945, de 28 de setembro de 2001.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
       
DECRETA:
       Art. 1o  Os arts.
2o e 4o do
Decreto no 3.945, de 28 de setembro de 2001,
passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2o  O
Conselho de Gestão do Patrimônio Genético é composto por um
representante e dois suplentes dos seguintes órgãos e entidades da
Administração Pública Federal, que detêm competência sobre as
matérias objeto da Medida Provisória no 2.186-16,
de 2001:
..................................................................................."
(NR)
"Art. 4o  O
Plenário do Conselho de Gestão reunir-se-á com a presença de, no
mínimo, dez Conselheiros, e suas deliberações serão tomadas pela
maioria absoluta dos votos dos Conselheiros presentes.
.................................................................................."
(NR)
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 3 de maio de 2005; 184o da
Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marina Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 04.5.2005