5.442, De 2.4.1940
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.442 DE 2 DE ABRIL DE 1940.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
a "União dos Cegos no Brasil"
O Presidente da
República :
Atendendo ao que requereu a "União dos Cegos no
Brasil", com sede nesta Capital, a qual satisfez as exigências do
art. 1º da Lei n. 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da
atribuição que lhe confere o art. 2º da citada lei.
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
termos da mencionada lei, a "União dos Cegos no Brasil", com sede
nesta Capital.
Rio
de Janeiro, 2 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da
República.
Getulio Varga
Francisco Campos
Este texto no substitui o
publicado na CLBR 31/12/1940 004 000010 1 Coleção de Leis do
Brasil