5.443, De 9.5.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.443, DE 9
DE MAIO DE 2005.
Dispõe sobre o reajuste dos
benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de
1o de maio de 2005.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 41
da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Os benefícios mantidos pela Previdência
Social serão reajustados, a partir de 1o de maio
de 2005, em seis inteiros e trezentos e cinqüenta e cinco milésimos
por cento.
        Parágrafo único.  Para os
benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de
1o de junho de 2004, o reajuste nos termos do
caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo a
este Decreto.
        Art. 2o  A
partir de 1o de maio de 2005, o limite máximo do
salário-de-contribuição e do salário-de-benefício é de R$ 2.668,15
(dois mil, seiscentos e sessenta e oito reais e quinze
centavos).
       
Art. 3o  Para os benefícios que tenham sofrido
majoração devido à elevação do salário mínimo, o referido aumento
deverá ser descontado quando da aplicação do disposto no art.
1o, de acordo com normas a serem estabelecidas
pelo Ministério da Previdência Social.
        Art. 4o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 9 de maio de 2005; 184o da
Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Romero Jucá Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.5.2005 -
Edição extra.
 A N E X O
 
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS
CONCEDIDOS DE
ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE
INÍCIO
 
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO
REAJUSTE (%)
em junho de 2004
5,932
em julho de 2004
5,405
em agosto de 2004
4,641
em setembro de 2004
4,120
em outubro de 2004
3,944
em novembro de 2004
3,767
em dezembro de 2004
3,313
em janeiro de 2005
2,432
em fevereiro de 2005
1,851
em março de 2005
1,405
em abril de 2005
0,670