5.452, De 1º.6.2005
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.452, DE 1º
DE JUNHO DE 2005.
Divulga o custo unitário dos cargos
em comissão e das funções gratificadas, aprova o quantitativo das
gratificações de que tratam o art. 20 da Lei no
8.216, de l3 de agosto de l991, e o art. 29-B da Lei
no 9.649, de 27 de maio de 1998, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista
o disposto nos arts. 20, parágrafo único, da Lei
no 8.216, de 13 de agosto de 1991, e 29-B da Lei
no 9.649, de 27 de maio de 1998,
DECRETA:
Art. 1o Fica aprovado o quantitativo das
gratificações de exercício de cargo de confiança devidas a
militares e das gratificações de representação, no âmbito do
Ministério da Defesa, dos órgãos da Presidência da República e da
Vice-Presidência da República, na forma do Anexo I a este
Decreto.
Art. 2o Os órgãos da
Presidência da República, a Vice-Presidência da República, os
Ministérios e suas entidades vinculadas, na proposição de revisão
de suas respectivas estruturas regimentais, deverão tomar como
referência, para cálculo da despesa, o custo unitário efetivo
expresso em DAS-Unitário, constante do Anexo II a este
Decreto. (Revogado
pelo Decreto nº 6.944, de 2009).
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4o Ficam revogados os Decretos
nos 234, de 22 de outubro de 1991,
419, de 10 de janeiro de 1992,
464, de 27 de fevereiro de 1992,
596, de 7 de julho de 1992, e o Anexo II do Decreto
no 4.567, de 1o de janeiro de
2003.
Brasília, 1º de junho de 2005; 184o da
Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.6.2005
ANEXO I
GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO
DE CONFIANÇA DEVIDA A MILITARES E GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO NO
ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA DEFESA, DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E DA
VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO
DE CONFIANÇA DEVIDAS A MILITARES
NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA DEFESA
NÍVEL/ESPÉCIE
QUANTIDADE
RMP - Grupo 1 (A)
17
RMP - Grupo 2 (B)
166
RMP - Grupo 5 (E)
48
TOTAL
231
GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DO
MINISTÉRIO DA DEFESA
NÍVEL/ESPÉCIE
QUANTIDADE
RMA-5
177
RMA-2
162
SUBTOTAL
339
GR-4
32
GR-3
29
GR-2
74
GR-1
48
SUBTOTAL
183
TOTAL
522
GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO
DE CONFIANÇA DEVIDAS A MILITARES
NO ÂMBITO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
E DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
NÍVEL/ESPÉCIE
QUANTIDADE
RMP - Grupo 1 (A)
23
RMP - Grupo 2 (B)
46
RMP - Grupo 3 (C)
58
RMP - Grupo 4 (D)
67
RMP - Grupo 5 (E)
67
TOTAL
261
GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E DA VICE- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
NÍVEL/ESPÉCIE
QUANTIDADE
RGA-5/RMA-5
573
RGA-4/RMA-4
739
RGA-3/RMA-3
112
RGA-2/RMA-2
827
RGA-1/RMA-1
508
TOTAL
2.759
ANEXO II
QUADRO DE CUSTOS UNITÁRIOS DE
REMUNERAÇÃO E QUANTITATIVO EQUIVALENTE DE
DAS-UNITÁRIO.
CÓDIGO
CUSTO UNITÁRIO
(R$)
DAS-UNITÁRIO
Cargo de Natureza
Especial
8.080,00
6,56
DAS 101.6 e
102.6
7.575,00
6,15
DAS 101.5 e
102.5
6.363,00
5,16
DAS 101.4 e
102.4
4.898,50
3,98
DAS 101.3 e
102.3
1.575,60
1,28
DAS 101.2 e
102.2
1.403,90
1,14
DAS 101.1 e
102.1
1.232,20
1,00
FG-1
245,20
0,20
FG-2
188,62
0,15
FG-3
145,08
0,12
GRATIFICAÇÃO DE
REPRESENTAÇÃO
CUSTO
UNITÁRIO(R$)
DAS-UNITÁRIO
RGA-5/RMA-5
527,42
0,43
RGA-4/RMA-4
470,93
0,38
RGA-3/RMA-3
413,10
0,34
RGA-2/RMA-2
353,06
0,29
RGA-1/RMA-1
294,25
0,24
GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO DE
CARGO DE CONFIANÇA
CUSTO UNITÁRIO
(R$)
DAS-UNITÁRIO
RMP- Grupo 1 (A)
791,34
0,64
RMP- Grupo 2 (B)
719,20
0,58
RMP- Grupo 3 (C)
653,35
0,53
RMP- Grupo 4 (D)
593,76
0,48
RMP- Grupo 5 (E)
540,45
0,44
GRATIFICAÇÃO DE
REPRESENTAÇÃO
CUSTO UNITÁRIO
(R$)
DAS-UNITÁRIO
GR-1
204,31
0,16
GR-2
245,20
0,20
GR-3
294,25
0,24
GR-4
353,06
0,29
ANEXO II
(Redação dada
pelo Decreto nº 6.133, de 2007)
(Revogado
pelo Decreto nº 6.944, de 2009).
QUADRO DE CUSTOS
UNITÁRIOS DE REMUNERAÇÃO E QUANTITATIVO EQUIVALENTE DE
DAS-UNITÁRIO.
CÓDIGO
CUSTO UNITÁRIO
(R$)
DAS-UNITÁRIO
Cargo de
Natureza Especial
10.684,00
5,40
DAS
101.6 e 102.6
10.448,00
5,28
DAS
101.5 e 102.5
8.400,00
4,25
DAS
101.4 e 102.4
6.396,04
3,23
DAS
101.3 e 102.3
3.777,63
1,91
DAS
101.2 e 102.2
2.518,42
1,27
DAS
101.1 e 102.1
1.977,31
1,00
FG-1
393,47
0,20
FG-2
302,68
0,15
FG-3
232,81
0,12
GRATIFICAÇÃO DE
REPRESENTAÇÃO
CUSTO
UNITÁRIO(R$)
DAS-UNITÁRIO
Supervisor
(V)
846,35
0,43
Assistente
(IV)
755,70
0,38
Secretário
(III)
662,90
0,34
Especialista
(II)
566,56
0,29
Auxiliar
(I)
472,18
0,24
GRATIFICAÇÃO DE
EXERCÍCIO DE CARGO EM CONFIANÇA NOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA, DEVIDA A MILITARES
CUSTO UNITÁRIO
(R$)
DAS-UNITÁRIO
Grupo 1
(A)
1.269,86
0,64
Grupo 2
(B)
1.154,10
0,58
Grupo 3
(C)
1.048,43
0,53
Grupo 4
(D)
952,81
0,48
Grupo 5
(E)
867,26
0,44
Grupo 6
(F)
788,26
0,40
GRATIFICAÇÃO DE
REPRESENTAÇÃO DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA PR
CUSTO UNITÁRIO
(R$)
DAS-UNITÁRIO
Auxiliar
327,86
0,17
Secretário/Especialista
393,47
0,20
Assistente
472,18
0,24
Supervisor
566,55
0,29