5.453, De 2.6.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.453, DE 2
DE JUNHO DE 2005.
Dá nova redação a dispositivos do
Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, que
dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de
Governo.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea "a", da Constituição,
       
DECRETA:
       Art. 1o  Os arts. 4o
e 5o do Decreto no 4.732, de 10
de junho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4o  ......................................................
......................................................
V - da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento;
VI - do Planejamento Orçamento e
Gestão; e
VII - do Desenvolvimento
Agrário.
......................................................" (NR)
Art. 5o  ......................................................
......................................................
§ 2o  ......................................................
......................................................
III - o
Secretário-Geral das Relações Exteriores do Ministério das Relações
Exteriores;
......................................................" (NR)
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 2 de junho de
2005; 184o da Independência e
117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.6.2005