5.456, De 2.6.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.456, DE 2
DE JUNHO DE 2005.
Dispõe sobre a execução do Quarto
Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica
no 43, entre os Governos da República Federativa do
Brasil e da República de Cuba, de 10 de dezembro de 2004.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e
        Considerando que o Tratado
de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (ALADI), firmado pelo Governo da República Federativa do
Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional,
por meio do Decreto Legislativo no 66, de 16 de
novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação
Econômica;
        Considerando que os
Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República
de Cuba, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em
22 de dezembro de 1999, em Montevidéu, o Acordo de Complementação
Econômica no 43, entre os Governos da República
Federativa do Brasil e da República de Cuba, incorporado ao
ordenamento jurídico nacional pelo Decreto no 3.389, de
22 de março de 2000;
        Considerando que os
Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República
de Cuba, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em
10 de dezembro de 2004, em Montevidéu, o Quarto Protocolo Adicional
ao Acordo de Complementação Econômica no 43,
entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República
de Cuba;
       
DECRETA:
        Art. 1o  O
Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica
no 43, entre os Governos da República Federativa
do Brasil e da República de Cuba, apenso por cópia ao presente
Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se
contém.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 2 de junho de 2005; 184o da
Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.6.2005
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