5.458, De 6.6.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.458, DE 6
DE JUNHO DE 2005.
Dispõe sobre a execução do Vigésimo
Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica
no 36, entre os Governos da República Federativa
do Brasil, da República da Argentina, da República do Paraguai e da
República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o
Governo da República da Bolívia, de 7 de dezembro de 2004.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e
        Considerando que o Tratado
de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (ALADI), firmado pelo Governo da República Federativa do
Brasil, em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso
Nacional, por meio do Decreto Legislativo no 66,
de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de
Complementação Econômica;
        Considerando que os
Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República
Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do
Uruguai e da República da Bolívia, com base no Tratado de
Montevidéu de 1980, assinaram, em 17 de dezembro de 1996, em
Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica
no 36, incorporado ao ordenamento jurídico
nacional pelo Decreto
no 2.240, de 28 de maio de 1997;
        Considerando que os
Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República
Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do
Uruguai e da República da Bolívia, com base no Tratado de
Montevidéu de 1980, assinaram, em 7 de dezembro de 2004, em
Montevidéu, o Vigésimo Protocolo Adicional ao Acordo de
Complementação Econômica no 36;
       
DECRETA:
        Art. 1o  O
Vigésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica
no 36, entre os Governos da República Federativa
do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da
República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o
Governo da República da Bolívia, apenso por cópia ao presente
Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se
contém.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 6 de junho de
2005; 184º da Independência e
117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.6.2005
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N°
36 CELEBRADO ENTRE
OS GOVERNOS DOS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL E O GOVERNO
DA REPÚBLICA DA BOLÍVIA
Vigésimo Protocolo
Adicional
        Os Plenipotenciários da
República Argentina, da República Federativa do Brasil, da
República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, em sua
condição de Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), por
um lado, e da República da Bolívia, por outro, acreditados por seus
respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e
devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da
Associação Latino-Americana de Integração (ALADI),
        TENDO EM VISTA O ponto 9.4,
letra b), da Ata da VI Reunião da Comissão Administradora do Acordo
de Complementação Econômica N° 36, celebrada em Cochabamba,
Bolívia, nos dias 25 e 26 de março de 2004, onde consta que as
Delegações da Argentina e da Bolívia apresentaram o Acordo entre
ambos os países sobre a construção da ponte no passo fronteiriço
Salvador Mazza  Yacuiba, propondo sua incorporação ao ACE 36, e a
conformidade dos Governos do Brasil, do Paraguai e do Uruguai com a
referida incorporação, expressa nas comunicações entre os
coordenadores nacionais do Grupo Mercado Comum, DIN 15/04, de 7 de
abril de 2004, VMREI/DGPE/DNC N° 85/04, de 30 de abril de 2004, e
926/2004, de 11 de maio de 2004, respectivamente,
CONVÊM EM:
        Artigo único.-
Incorporar como Anexo ao Protocolo sobre Integração Física
Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 36 (MERCOSUL 
Bolívia), o "Acordo entre a República Argentina e a República da
Bolívia sobre a Construção da Ponte no Passo Fronteiriço Salvador
Mazza - Yacuiba", assinado pelo Governo da República Argentina
e pelo Governo da República da Bolívia, na cidade de Buenos Aires,
aos dezenove dias do mês de março de 2004, que consta como Anexo e
faz parte do presente Protocolo.
        A Secretaria-Geral da ALADI
será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias
devidamente autenticadas aos Governos signatários.
        EM FÉ DO QUE, os respectivos
Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de
Montevidéu, aos sete dias do mês de dezembro de dois mil e quatro,
em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os
textos igualmente válidos. (a.) Pelo Governo da República
Argentina: Juan Carlos Olima; Pelo Governo da República Federativa
do Brasil: Bernardo Pericás Neto; Pelo Governo da República do
Paraguai: Bernardino Hugo Saguier Caballero; Pelo Governo da
República Oriental do Uruguai: Agustín Espinosa; Pelo Governo da
República da Bolívia: Armando Loaiza Mariaca.