5.461, De 8.6.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.461, DE 8
DE JUNHO DE 2005.
Dispõe sobre a criação do Consulado
do Brasil em Iquitos, República do Peru.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e considerando o
disposto no art. 42 do Anexo I ao Decreto no
5.032, de 5 de abril de 2004,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Fica criado o Consulado do Brasil em
Iquitos, República do Peru, com jurisdição sobre o Departamento de
Loreto.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 8 de junho de 2005; 184o da
Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.6.2005