5.475, De 22.6.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.475, DE 22
DE JUNHO DE 2005.
Revogado pelo
Decreto nº 6.093, de 2007
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Altera a denominação e o
objetivo da Comissão Nacional de Alfabetização, instituída pelo
Decreto nº 4.834, de 8 de setembro de 2003.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da
Constituição,
       
DECRETA:
       Art. 1o  Os arts. 2º, 3º e 5º do
Decreto nº 4.834, de 8 de setembro de 2003, passam a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 2º  Fica
instituída a Comissão Nacional de Alfabetização e Educação de
Jovens e Adultos, órgão colegiado de caráter consultivo, com o
objetivo de assessorar o Ministério da Educação na formulação e
implementação das políticas nacionais e na execução das ações de
alfabetização e de educação de jovens e adultos.
§ 1º  A Comissão Nacional de
Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos será composta por
personalidades reconhecidas nacionalmente e por pessoas indicadas
por instituições e entidades representativas da área educacional,
de âmbito nacional, até o limite de dezesseis membros titulares e
respectivos suplentes, designados pelo Ministro de Estado da
Educação.
§ 2º  A participação nas
atividades da Comissão Nacional de Alfabetização e Educação de
Jovens e Adultos será considerada função relevante, não
remunerada." (NR)
"Art. 3º  A
Comissão Nacional de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos
será presidida pelo Ministro de Estado da Educação e, na sua
ausência ou impedimento, pelo Secretário de Educação Continuada,
Alfabetização e Diversidade do Ministério da Educação."
(NR)
"Art. 5º  O
Ministro de Estado da Educação baixará normas que assegurem o pleno
e efetivo funcionamento do Programa Brasil Alfabetizado e da
Comissão Nacional de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos,
bem como a concessão da Medalha Paulo Freire." (NR)
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 22 de
junho de 2005; 184º da Independência e 117º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Tarso Genro
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
23.6.2005