5.485, De 4.7.2005
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.485, DE 4
DE JULHO DE 2005.
Revogado pelo Decreto nº 5.839
de 2006
Dá nova redação aos arts.
2o e 3o do Decreto
no 4.878, de 18 de novembro de 2003, que dispõe
sobre a composição do Conselho Nacional de Saúde -
CNS.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Os arts. 2o
e 3o do Decreto no 4.878, de 18
de novembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 2o O
mandato excepcional dos atuais integrantes do CNS encerrar-se-á em
31 de dezembro de 2005." (NR)
"Art. 3o Fica
delegada competência ao Ministro de Estado da Saúde para,
respeitadas as indicações das entidades e instituições, designar os
seus respectivos representantes no CNS." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3o Fica revogado o Decreto no 5.389, de 7 de março de
2005.
Brasília, 4 de julho de 2005;
184o da Independência e 117o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antônio Alves de souza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.7.2005