5.492, De 18.7.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.492, DE 18
DE JULHO DE 2005.
Revoga o Decreto
no 3.646, de 30 de outubro de 2000, que dispõe
sobre o Imposto de Exportação incidente sobre os produtos que
menciona.
         O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
Decreto-Lei no 1.578, de 11 de outubro de
1977,
        DECRETA:
       
Art. 1o  Fica revogado o Decreto no 3.646, de
30 de outubro de 2000.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 18 de julho de 2005; 184o da
Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.2005