5.495, De 20.7.2005
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.495, DE 20
DE JULHO DE 2005.
Acresce incisos ao art.
7o do Decreto no 3.505, de 13
de junho de 2000, que institui a Política de Segurança da
Informação nos órgãos e entidades da administração pública
federal.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O art. 7o
do Decreto no 3.505, de 13 de junho de 2000,
passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:
"XIV - Ministério de Minas
e Energia;
XV - Controladoria-Geral da
União; e
XVI - Advocacia-Geral da
União." (NR)
Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 20 de julho de 2005; 184o da
Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jorge Armando Felix
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.2005