5.507, De 11.8.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.507, DE 11
DE AGOSTO DE 2005.
Dispõe sobre a execução do Primeiro
Protocolo Adicional ao Apêndice II ao Acordo de Complementação
Econômica no 55, entre os Governos da República
Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, de 18 de maio
de 2005.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e
        Considerando que o Tratado
de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e
aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo
no 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a
modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
        Considerando que os
Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República
Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do
Uruguai e dos Estados Unidos Mexicanos, com base no Tratado de
Montevidéu de 1980, assinaram, em 27 de setembro de 2002, em
Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica
no 55, entre os Governos da República Federativa
do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da
República Oriental do Uruguai e dos Estados Unidos Mexicanos,
incorporado ao ordenamento jurídico nacional pelo Decreto no
4.458, de 5 de novembro de 2002;
        Considerando que os
Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e dos Estados
Unidos Mexicanos, com base no Tratado de Montevidéu de 1980,
assinaram, em 18 de maio de 2005, em Montevidéu, o Primeiro
Protocolo Adicional ao Apêndice II ao Acordo de Complementação
Econômica no 55, entre os Governos da República
Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos;
       
DECRETA:
        Art. 1o  O
Primeiro Protocolo Adicional ao Apêndice II ao Acordo de
Complementação Econômica no 55, entre os Governos
da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos,
apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão
inteiramente como nele se contém.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 11 de agosto de 2005; 184o
da Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.2005
ACORDO DE
COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA No 55 CELEBRADO ENTRE O
MERCOSUL E OS ESTADOS UNIDOS MEXICANOS
Primeiro Protocolo
Adicional ao Apêndice II "Sobre o Comércio no Setor Automotivo
entre o Brasil e o México"
        Os Plenipotenciários da
República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos,
acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes
outorgados em boa e devida forma, oportunamente depositados na
Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração
(ALADI),
CONVÊM EM:
        Artigo 1° - Modificar
a Nota Complementar Nº 1 do Apêndice II "Sobre o Comércio no Setor
Automotivo entre o Brasil e o México", do Acordo de Complementação
Econômica N° 55, assinado em 27 de setembro de 2002, entre os
Governos dos Estados Partes do MERCOSUL e o Governo dos Estados
Unidos Mexicanos, que ficará redigida nos termos que seguem:
        "As Partes poderão
intercambiar de forma recíproca, ao amparo das disposições contidas
neste Apêndice, sem restrições de ordem técnica no país importador,
veículos que cumpram com o Regulamento Técnico da C.E.E. (norma
européia), Diretiva da C.E.E. (norma européia), ou da F.M.V.S.S.
(norma norte-americana), sobre o sistema de iluminação veicular,
espelhos retrovisores e apoios para cabeça dos assentos."
        Artigo 2º - O
presente Protocolo Adicional entrará em vigor em um prazo não
superior a trinta dias contados a partir da data em que as Partes
Signatárias notifiquem à Secretaria- Geral da ALADI a conclusão das
formalidades jurídicas necessárias para sua aplicação em cada uma
delas.
        Artigo 3º - A
Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente
Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos
governos dos países signatários.
        EM FÉ DO QUE, os respectivos
Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de
Montevidéu, aos dezoito dias do mês de maio de dois mil e cinco, em
um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos
igualmente válidos. (a.) Pelo Governo da República Federativa do
Brasil: Bernardo Pericás Neto; (b) Pelo Governo dos Estados Unidos
Mexicanos: Perla Carvalho.