5.514, De 17.8.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.514, DE 17
DE AGOSTO DE 2005.
Revogado pelo Decreto nº 5.782,
de 2006
Aprova os percentuais e
valores máximos da subvenção ao prêmio do seguro rural, de que
tratam o inciso IV do art. 3o da Lei
no 10.823, de 19 de dezembro de 2003, e os
incisos II e III do art. 7o do Decreto
no 5.121, de 29 de junho de 2004.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto no inciso IV do art. 3o da Lei
no 10.823, de 19 de dezembro de
2003,
       
DECRETA:
       Art. 1o  Ficam aprovados os
percentuais da subvenção ao prêmio do seguro rural, de que tratam o
inciso IV do art.
3o da Lei no 10.823, de 19 de
dezembro de 2003, e os incisos II e III do art.
7o do Decreto no 5.121, de 29
de junho de 2004, na forma do Anexo deste Decreto.
       
Art. 2o  Os valores máximos da subvenção
econômica por beneficiário, pessoa física ou jurídica, ficam
estabelecidos da seguinte forma:
        I - para as culturas
de milho segunda safra e trigo fica fixado o limite de até R$
7.000,00 (sete mil reais) por ano civil;
        II - para as
culturas de algodão, arroz irrigado, feijão, milho e soja fica
fixado o limite de até R$ 7.000,00 (sete mil reais) por ano civil;
e
        III - para as
culturas de maçã, uva de mesa e uva para vinho fica fixado o limite
de até R$ 12.000,00 (doze mil reais) por ano civil.
        Parágrafo único.  Os
limites de subvenção estabelecidos nos incisos do caput são
independentes, podendo o produtor rural, pessoa física ou jurídica,
receber o benefício cumulativamente.
        Art.
3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília, 17 de
agosto de 2005; 184o da Independência e
117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Roberto Rodrigues
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.8.2005 -
Republicado no DOU de 23.8.2005
ANEXO
        Culturas Beneficiárias e Percentagem de
Subvenção ao Prêmio para as Safras Agrícolas dos anos 2005 e
2006
Cultura
Percentagem de Subvenção
Aplicável em cada Ano
2005
2006
Algodão
40
40
Arroz Irrigado
30
30
Feijão
50
50
Maçã
30
30
Milho
40
40
Milho Segunda
Safra
40
Soja
30
30
Trigo
40
Uva de mesa
30
30
Uva para vinho
30
30